O MAIOR TRUNFO DA INDÚSTRIA DA ILEGALIDADE É
O DESCONHECIMENTO DA POPULAÇÃO SOBRE A VERDADE.
A DEFESA POPULAR, cumprindo com a sua missão institucional, têm o dever de manter seus assistidos, vítimas, leitores e autoridades em todo o Brasil, informados sobre a verdadeira situação, da realidade do que acontece com os bairros urbanos, a nível nacional. Em várias regiões do Brasil, os moradores estão sendo “sitiados” por associações de moradores irresponsáveis, acobertadas por Autoridades de todas as esferas do poder. Existem lugares, que estão cobrando pedágio para as pessoas freqüentarem praias. Existem associações que contratam milicianos que revistam os veículos dos moradores e visitantes, chegando até mesmo às vias de fato e em alguns casos mortes como vimos no interior de SP.
Faremos um relato o mais sintetizado possível, sobre a atual situação.
O texto é um pouco extenso, mas “clarificante”.
Neste ultimo dia 23 de Novembro estivemos reunidos com autoridades do Estado do Rio de Janeiro, que após verificarem o quadro e tomarem ciência da realidade dos falsos condomínios, ficaram estarrecidos com o que acontece naquele Estado e em todo o País. Ora! Dizia uma autoridade com visível perplexidade....... - Isto é um universo novo para mim, não havia me dado conta de que acontecia isto nesta cidade. Assim, a Defesa Popular vem demonstrando a todas as pessoas, o Estelionato quase que perfeito que se instituiu no País.
Nosso trabalho tem sido apreciado e elogiado por uma parcela expressiva da população que apóia nossa luta. O congresso Nacional, Os Ministros, Autoridades do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, Ministério Publico, Políticos, vêm acompanhando de perto nossa luta e nos apoiando neste desleal combate ao poder paralelo da impositividade. Levamos nossos clamos ao senador Álvaro Dias que abraçou nossa causa e levou a nossa luta ao Brasil, agora estudamos um meio de realizar uma Palestra Nacional para levar o conhecimento às pessoas, o povo brasileiro está sendo vitima destes falsos condomínios. O debate é saudável e precisa ser levado a todos os moradores, pois, trata-se de segurança jurídica, pois é uma armadilha que foi elaborada para golpear ainda mais a população brasileira.
Não pretendemos nem de longe confrontar as autoridades, necessário, porém, esclarecer a todos os leitores e vitimas deste golpe, a verdadeira situação existente, por que muitos aventureiros, curiosos, pessoas sem o devido conhecimento técnico, estão passando informações errôneas para a população, confundindo as pessoas com opiniões pessoais, distante da verdade e da realidade jurídica da questão. Devemos ter cautela com o problema que trata de um assunto tão grave e de interesse Nacional. Na verdade a situação é gravíssima, assim a Defesa Popular criou um slogan para este crime que batizamos de "FALSOS CONDOMÍNIOS".
RIO DE JANEIRO
FLAGRANTE CRIME AMBIENTAL COMETIDO POR ASSOCIAÇÃO
DESMATAMENTO DE ÁREA PRESERVADA
MATA DESTRUÍDA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES
ONDE ESTÁ O MP PARA COMBATER ESTE CRIME?
Um dos casos que mais chamou a nossa atenção no Rio de Janeiro e causou espanto, foi uma rua, onde os donos do Bairro usam e abusam do poder, sem que as autoridades Municipais e Estaduais nada façam. Incrivelmente esta associação se apresenta em Juízo como se fosse um condomínio, com CNPJ falso, emprestado de um prédio vizinho, processa moradores e ainda visa tomar os imóveis de quem não paga para pertencer ao “clube do bolinha” liderado por uma autoridade. Mais grave, entretanto é o Julgador que julga esta causa, que aceita este absurdo e ainda determina que se proceda ao leilão da residência da moradora, único bem e ainda impenhorável. ISSO É UMA VERGONHA ESCANDALOSA!
NESTE CASO JÁ TOMAMOS PROVIDÊNCIAS JUNTO AO CNJ de outro lado, a situação do trânsito no Rio de Janeiro está Caótica, uma das razões, é por que estão fechando as ruas com portões e impedindo as rotas alternativas para os motoristas. O prefeito deveria tomar uma atitude para acabar com o fracionamento da cidade e as autoridades precisam por um fim, neste absurdo, onde pessoas se apossam dos espaços públicos. Não se pode mais ir sequer numa praia, como é o caso de Niterói, todos os acessos às praias estão fechados com portões. Virou área privada. No entanto, as Praias pertencem à Marinha e são Públicas. Absurdo, absurdo. Em Teresópolis está tudo dominado, de um lado milícias e de outro os portões inexpugnáveis dos falsos condomínios, assim como verificamos nos loteamentos urbanos transformados à revelia do poder público, onde cobram taxas de todos os moradores que estão reféns deste abuso, sustentando os interesses de alguns.
E AS AUTORIDADES? .... Bem, acreditamos que muitas delas, para se proteger, com medo de sua própria incompetência administrativa, é que promovem e incentivam o patrocínio destas aberrações, achando que estão protegidos da criminalidade, porém, obrigam o morador a sustentar o seu luxo e o próprio medo. Mas caso o morador não possa pagar as fortunas que são estipuladas, perdem o imóvel.
Nosso Entendimento é: OU SE PAGA O IPTU ou SE PAGA A ASSOCIAÇÃO!
Este avilte, que se comete contra a população ordeira do Brasil, visa o interesse de poucos e está a prejudicar milhares de moradores e proprietários de imóveis urbanos em todo País, promovendo a insegurança jurídica e afrontando o Estado de Direito Democrático. - No inicio achávamos que se tratava de falta de conhecimento de alguns operadores do direito, que não sabiam a diferença entre um bairro urbano e um condomínio. Assim, contratamos forte bancada jurídica, advogados especialistas nesta área para defender os interesses dos prejudicados; -. Primeiro em SP e depois, nos demais estados, visando enfrentar o problema de algumas sentenças judiciais que fugiam à compreensão jurídica. Nossos especialistas passaram a defender as ações judiciais, com relativo sucesso, porém, as dificuldades judiciais impostas eram tamanhas que causavam espécie. Saímos então à procura de explicações para o fenômeno dos “entraves” e das “sentenças condenatórias” inexplicáveis, algumas até empíricas, sem qualquer embasamento legal que eram promovidas por “alguns” juízes de piso e confirmadas por algumas câmaras de direito privado.
Após muita luta, entendemos que a questão já estava superada no STJ, pois, lá, conseguimos 22 Jurisprudências naquele pretório, não há razões para que se continue punindo moradores, aquele que não aderiu ao encargo, criado por associações de moradores. Não há razões para que alguns magistrados criem argumentos semânticos para imporem ou obedecerem aos desejos de alguns ou então, continuem como se não tivessem cultura jurídica, aplicando de forma ridícula “um voto” superado da Ministra e que foi um voto reconhecido pela própria ministra (Ministra Nancy Andrighi em 2003), como um lapso. As decisões se dão, como se o operador não possuísse mais informações ou conhecimento da jurisprudência, da realidade e atualidade do que se passa no STJ.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXISTE PARA DIRECIONAR AS INSTÂNCIAS INFERIORES NAS QUESTÕES POLÊMICAS E CONTROVERTIDAS
As alegações constantes de algumas decisões inferiores causam espanto no meio jurídico. Repise-se que enriquecimento ilícito é uma justificativa risível para quem nada contratou, criar obrigação “propter rem” para o imóvel, sem lei que a defina, é legislar e não julgar, bloquear contas para pagar indébitos ou valores não comprovados legalmente e juridicamente, é igualmente indecoroso. A sociedade não pode mais admitir este tipo de coronelismo jurídico que se pretende positivar. Muitos Juízes deverão ser responsabilizados nos termos da lei processual. Agora, se o Código de Processo Civil for aprovado, Projeto de Lei n. 166/2010, no formato em que se encontra: Salve-se quem puder. Para defender a propriedade, veremos o retrocesso social do Direito e da civilidade onde o proprietário, deverá defender sua propriedade com a força. Finalmente, temos a reiterar que nos perdoem os que assim não entendem, porém, o que não se consegue assimilar é o porquê pretendem retirar os dispositivos de segurança do jurisdicionado, aumentando ainda mais o poder dos juízes, se estamos presenciado estas aberrações jurídicas se proliferarem.
Esperamos sinceramente, que nossos legisladores e o Senado, reflitam sobre estas mudanças. Torcemos para que os Senadores da República e Deputados Federais brequem a aprovação no senado e na câmara ou, ao menos que emendem as alterações, devolvendo os dispositivos de segurança ao jurisdicionado, pois se querem rapidez no judiciário. Como dito no blog www.defesapopular.blogspot.com se querem celeridade nos processos, deixe que os advogados voltem a advogar como era antigamente e o juiz a julgar corretamente, despachando rapidamente e de forma inteligível, que se criem mecanismos para punir cartórios que demoram 6 meses para juntar uma simples petição, punição para quem promove a demora. “MAIS DE UM ANO” para dar impulso ao processo, e assim, se faça cumprir o que já existe no C.C e CPC, com certeza, não veremos mais as enxurradas de recursos. “E, a exemplo do que se vê hoje, jamais se permita que seja aprovada a Pena de Morte”.
De outro lado, constatamos um fenômeno muito estranho que acontece, por exemplo, no Rio de Janeiro onde estivemos reunidos com autoridades e outros Estados. Os moradores não sabem distinguir um bairro de um condomínio. Tudo é condomínio, porém as diferenças são abismáticas. Bairro urbano possui logradouros públicos e não particulares.
As associações de moradores “desviadas de suas funções sociais”, sob o manto da insegurança Pública, estão a locupletarem-se de forma ilícita, impondo regras, fechando espaços públicos, prestando serviços não solicitados, impedido a liberdade de ir e vir das pessoas, colocando vigias sem qualquer formação ou autorização das Policias Federal e Estadual, desmatando áreas de preservação para construir parques, impedindo o fluxo de veículos, criando o trânsito nas avenidas, monitorando a vida alheia, cobrando taxas extorsivas e mais outras tantas ilegalidades que se comete contra os moradores de bairros urbanos ou loteamentos formais que na hora da sentença além de serem as leis desprezadas de forma estranha, são virtualmente dispensadas pelo julgador que acha que deve ser assim e pronto.
Não menos agressivo ao direito democrático, são as condenações que se baseiam em papéis confeccionados sem qualquer critério, formalidade ou legalidade, onde a Associação apresenta em ação judicial um valor qualquer e o Juiz aceita sem qualquer cerimônia. Ainda, para agravar a situação, cobram até dez anos de mensalidades ilegais, juros abusivos, e multas previstas em seus estatutos, documentos falsos, alegações falsas, estatutos preparados e confeccionados para o golpe. E o mais BIZARRO, ESTARRECEDOR, INACREDITÁVEL, o Julgador não preparado, aceita.
São Paulo – Rio – Bahia – RG Sul e outros
O QUE O MORADOR E COMPRADOR, DEVEM SABER:
Condomínio Significa - propriedade em conjunto.
A grosso modo, em condomínios Edilícios, ou seja, por exemplo, verticais ou mesmo horizontais, para que se institua esta modalidade, existem regras a serem cumpridas, LEI Nº 4.591 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 . Vamos nos reportar aos horizontais, ou seja, um conglomerado de terrenos fracionados de uma só área particular, destinado a construção de casas que são edificadas em loteamentos fechados e regularizados para este fim. O Loteador apresenta perante os órgãos competentes, prefeitura e outros, um projeto de seu empreendimento em uma área de sua propriedade para ser loteada fracionada e vendida aos interessados.
Assim, em cumprimento à legislação o proprietário(s) da área, o loteador(es), deverá promover arruamento, pavimentação, iluminação, saneamento, tratamento de águas e esgoto, implantará regras de construção e outras regras onde o proprietário de sua casa, pagará uma taxa correspondente à sua fração ideal “condomínio” em função do tamanho de seu lote ou construção bem como o suficiente para mantença das demais áreas de uso comum que serão de uso “exclusivo e particular” dos adquirentes, proprietários condôminos, não possuindo assim gerência pública e nem o uso permitido à outras pessoas senão dos moradores adquirentes deste empreendimento denominado assim, condomínio.
Para tanto, em um condomínio há a necessidade de uma convenção, registro em cartório e as escrituras de propriedade são formalmente caracterizados e discriminados sob esta modalidade. Desta feita o morador assume compromissos notariais, cartorários, compromissais, convencionais, escriturais e outros.
Loteamento Urbano
- (LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979). - Área disponível reservada pelo setor público ao trânsito ou passagem de veículos, ou à movimentação de pedestres: jardins, parques, passeios, avenidas, ruas, alamedas, áreas de lazer, calçadões, praças, largos e viadutos. Desmembramento, em pequenas áreas, de terreno localizado na zona urbana. Assim, em um bairro urbano, não existem as regras do condomínio, não há compromissos, sua propriedade não esta vinculada a estas falsas obrigações espúrias alegadas por associações de moradores. O morador é proprietário de seu espaço e quando adquiriu seu imóvel nada contratou ou pediu, não firmou compromissos, a escritura é bem clara quanto à inexistência de vínculos obrigacionais com terceiros ou loteadores.Não confundir vigia com vigilante, segurança com espías amadores.
Assim, não se torna justo nem moral que meia dúzia de interessados, monte uma associação usando a desculpa e a paranóia da insegurança e tome para si, bairros inteiros, cercando murando, isolando os proprietários e moradores em feudos e passe a administrar a vida das pessoas, impondo condições, multas, regras sociais e outras maneiras que entendam ser corretas. Mas imoral mesmo, é a finalidade destas imposições, uma limpeza étnico-social, como tem se observado inclusive em algumas decisões pasmem (judiciais), segregando os menos abastados e favorecendo os mais ricos. A técnica empregada para a discriminação é: - (altas taxas que falsamente denominam de condominiais), advertências das administradoras chamando os moradores que não concordam em serem reféns, taxando-os perante a sociedade local como sendo inadimplente, cerceamento de benefícios, impedimento a entrada em seu próprio bairro ou loteamento por que esta devendo taxas, cartas, panfletos ameaçadores, impedindo os correios, a coleta de lixo, usurpando as funções públicas e ao final observações de alguns hipócritas que afirmam para estes moradores "- Aqui não é lugar de pobre".
Conclusão: Associação de moradores é uma entidade voltada e direcionada para as ações sociais, sua função é exclusivamente, pleitear perante os órgãos públicos melhorias para a comunidade a qual diz representar. Assim Associação de moradores não é uma empresa prestadora de serviços, não pode tomar os espaços públicos, fechar ruas e se apoderar da vida e cotidiano das pessoas, impondo regras e taxas. Sua atividade dentre outras também esta direcionada ao incentivo à arte e à cultura. Não existe obrigatoriedade alguma de se pagar nada. É regida pelas leis do art. 53 e 54 do CC. Se as pessoas que integram a associação querem prestar algum benefício à sua comunidade o fazem por amor e não por obrigação de contraprestação. Não se trata de relação de consumo prevista pelo CDC. Assim, estas decisões que obrigam o morador a pagar taxas, são tão impositivas quanto às cobranças que as geraram.
SEGURANÇA – VIGILÂNCIA – VIGIA – GUARDA PATRIMONIAL – ESPÍAS - ZELADOR – PORTEIRO – CONTROLADOR E OUTROS.
São funções distintas e não podem ser confundidas, nada disso é autorizado por Lei. “Segurança Armada” não pode existir nestes bairros, pois não é autorizado por Lei Federal. Em verdade, são serviços prestados por pessoas sem qualquer qualificação para lidar com a segurança. Este serviço é de competência do Estado o qual é muito bem pago pela população para prestá-lo. Compete assim às prefeituras cuidar da conservação, limpeza e manutenção de seu bairro; Compete ao Estado a segurança pública, mesmo que seja ineficaz; Compete à sociedade exigir que estes serviços sejam prestados de forma eficiente. É inconcebível em um País desenvolvido, pagar impostos, taxas e deixar que incompetentes usurpem as funções públicas, pois neste meio estão os olheiros, as fitas dadas, as milícias, e outros que em nada contribuem para uma segurança efetiva, são usados apenas para justificar as taxas dos “serviços superfaturados” que diz a associação prestar.
Bairro urbano sitiado em São Paulo,
Segurança armada, hostil e agressiva
Vejam os leitores, que existe uma decisão judicial final da Câmara de Direito Público do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde determinou a ilegalidade do decreto municipal que autorizava uma associação de moradores a possuir um "Bunker" e promover o fechamento do bairro urbano. A decisão condenou a hostilidade, condenou a cobrança, mandou abrir as cancelas e cessar o Constrangimento das cobranças ilegais.
AÇÃO CIVIL PUBLICA - Fechamento De Via Pública - Associação De
Moradores - Bem Público - Impossibilidade de Decreto
municipal estabelecer responsabilidade contrariando Lei
superior - Violação ao direito de ir e vir, assegurado pelo art. 5o,
inciso XV, da Constituição Federal Sentença Mantida - Recursos
improvidos.
..................................Não sendo o loteamento (preservamos os nomes) um loteamento fechado quando do seu registro, fechar as ruas com portarias, cancelas, vigilantes ou qualquer outro meio coercitivo, constitui-se flagrante ilegalidade, ferindo o direito de ir e vir do cidadão assegurado pela Constituição Federal, além de, nos termos do art. 99, I, do Código Civil em vigor, as ruas, avenidas e praças são classificadas como bens públicos de uso comum, aos quais qualquer cidadão pode circular e transitar livremente. Dessa forma os Decretos Municipais autorizadores da prática acima descrita encontram- se eivados de vícios, pois eles alteraram o destino das áreas, não mais permanecendo sob o domínio e patrimônio do município as ruas, praças, áreas verdes e institucionais.................. Cuida-se, portanto, de uma clara delegação do Poder de Policia. Com efeito, a autorização para uso de área pública, visando o interesse privado, não pode jamais servir para delegar o Poder de Policia do Estado, permitindo o controle de vias de trânsito e de pedestres com a utilização de guaritas ou cancelas de segurança e cercas com portões. Pressupondo a ocorrência de restrições à liberdade individual, o Poder de Policia implica em uma posição de supremacia por parte de quem o exerça, cabendo tal prerrogativa, com exclusividade, à Administração. 0 Poder de Policia é atribuído exclusivamente ao Estado para fins de condicionar o uso da propriedade ou o exercício de atividade a observância do interesse público ou social. Trata-se, portanto, de uma prerrogativa da Administração, decorrente de sua posição de supremacia perante os administrados, não podendo ser transferido a particulares. Correta, portanto, a r. sentença de Primeiro Grau, pela qual resta mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Correta, portanto, a r. sentença de Primeiro Grau, pela qual resta mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Isto posto, nega-se provimento aos recursos.
DES. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS
Relator
Excepcional a R. decisão do Nobre e culto Desembargador, que manteve uma sentença onde determina a ilegalidade da Associação. Esta decisão aliás, deveria servir de esteio para muitas que sequer possuem uma justificativa legal.
PORÉM, AO QUE PARECE NADA MUDOU; A ASSOCIAÇÃO CONTINUA PROCESSANDO OS MORADORES. COMPETE AGORA AO MP FISCAL DA LEI, FAZER VALER A BRILHANTE DECISÃO DO TJSP.
QUE PODER SE ESCONDE POR DE TRAZ DESTAS ORGANIZAÇÕES?
Assim, podemos afirmar que tudo que as associações “desviadas” afirmam em processos judiciais de cobrança de taxas por serviços prestados, não passa de “balela” e se promove na esfera das alegações, sem prova efetiva de sua prestação ao morador, não existem leis a obrigar o morador a se submeter ao jugo dos senhores feudais. Não há como comungar este avilte social que se transformou na Indústria da ilegalidade, onde algumas meras associações, usam deste expediente temerário para (processar vizinhos) e locupletar-se de forma indevida, estes sim, “enriquecendo ilicitamente”, tomando a propriedade dos moradores para incorporá-la em seus patrimônios. E O QUE É PIOR, COM AUTORIZAÇÃO DE UMA SENTENÇA ABSURDAMENTE INCOMPREENSÍVEL e fora dos padrões do direito científico e democrático.
FAZER ACORDOS COM FILANTROPIA??????
Este aspecto é o grande vilão e o maior incentivo para que a indústria da ilegalidade prolifere e se fortaleça. Não devemos fazer acordos, o acordo filia o morador a esta modalidade de golpe que se instituiu no País. Acordo é “transigir” com a ilegalidade. Dizem alguns juristas, que o acordo é a melhor forma de solução dos problemas. Concordamos! Porém, somente em casos em que existam leis e as partes interessadas visem evitar maiores prejuízos em decorrência da demora na solução dos litígios.
No caso dos falsos condomínios o acordo não é saudável, aliás, nem deveria ser cogitado judicialmente, por se tratar de uma questão de DIREITO. Mas ao Estado interessa o acordo, recebe custas judiciais, não presta a tutela aos jurisdicionados, as partes não resolvem as questões originárias da impositividade, o morador torna-se refém legalizado deste absurdo, após o acordo a situação jurídica do morador muda e assim, o morador passa a estar filiado, obrigado aos estatutos preparados daquela associação e por fim perde toda a capacidade de reação contra a impositividade. Isto quer dizer que em algum tempo futuro, após o acordo, caso a Associação resolva elevar os valores de suas taxas impositivas e o morador não puder arcar com os valores cobrados, agora sim, seu imóvel estará comprometido em uma obrigação “propter rem” subjetiva endossada pelo aval judicial. Assim, fazer acordo com algo que é totalmente ilegal, não é saudável e somente corrobora para o fortalecimento desta indústria e o falecimento de seu Direito.
O morador deve Lutar, com todos os dispositivos jurídicos e legais existentes até alcançar a Superior instância, no caso o STJ, onde lá, a questão está pacificada e já conquistamos dezenas de Jurisprudências que vedam esta modalidade de enriquecimento ilícito. Não permita ser Bi-Tributado, não permita pagar IPTU para nada receber em troca do Estado. Lute! E somente com o combate a este avilte é que conseguiremos atingir um Estado de Direito Democrático pleno e livre destes vícios que estão sendo proporcionados por pessoas inescrupulosas que pretendem fazer da Justiça o quintal de seus interesses.
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