A MAIS NOVA ARMA CONTRA A ILEGALIDADE

A Defesa Popular vem estudando os meios e as razões do por que, da proliferação de Associações de moradores (Falsos Condomínios). Houve um aumento significativo das ações ilegais, em especial no Rio de Janeiro e grande SP, promovidas por associações de moradores. Assim, chegamos à conclusão de que muitos moradores, por questões morais ou sociais não se comunicam, não informam outros vizinhos sobre esta ilegalidade, não querem passar humilhação ou mesmo têm vergonha de que seus amigos saibam que estão sendo processados por estes Falsos Condomínios.
Ora! Nada disso deveria existir. Os moradores e proprietários de imóveis situados em áreas urbanas não têm absolutamente nenhuma obrigação com associações de bairro se não forem formalmente associados. Esta conversa de que o Estatuto social da associação, afirma que todos são associados deveria ser punida com ações penais, bem como o próprio Cartório de Registros, deveria ser duramente penalizado pela Corregedoria Geral, por permitir o registro de um estatuto social leonino e ilegal como esses.
De qualquer forma, a situação jurídica do brasileiro é caótica. Não só na esfera dos falsos condomínios, mas em outras também. Alguns magistrados por entenderem que precisam de segurança, têm dado razão para essa Indústria da ilegalidade fazer e desfazer a bel prazer. A Defesa Popular combate a impositividade em várias frentes, porém chegamos à conclusão que o conhecimento e a prevenção são as armas mais eficazes contra esse verdadeiro estelionato jurídico.
A FORÇA DAS REUNIÕES E PALESTRAS
Constatamos
assim que em todos os bairros ou loteamentos urbanos que estivemos presentes
para “reuniões e orientação aos moradores”, bem como
medidas que tomamos, não foram mais registrados processos e algumas associações,
graças à união destes moradores foram extintas, por agirem de forma ilegal
golpeando o cidadão. Muitos presidentes, prefeitos foram acionados pela
Defesa Popular e responderam processos criminais e administrativos alguns até
condenados com multas e inclusive mandados de prisão. (veja em
www.defesapopular.org setor de notícias.
As
reuniões e Palestras são uma arma eficiente contra a mentira
perpetrada pelos falsos condomínios aos moradores. Bairro urbano não pode ser
considerado condomínio. Não existe condomínio de fato, atípico, equiparado e
outras bobagens que são usadas a justificar a ilegalidade. Condomínio é uma
figura tipificada por legislação especial. Associação de moradores possui suas
ações voltadas e direcionadas ao social. Está em verdade direcionada para ações
sociais e defesa dos interesses de uma comunidade. Suas atribuições são
filantropia e incentivo à arte e à cultura (basta
olhar no CNPJ delas). O resto é
conversa de quem usa e faz da justiça, o quintal de seus interesses.
A JUSTIÇA É CEGA?
Justiça!
É uma palavra empregada por pessoas que se sentem prejudicadas em alguns de seus
direitos. Ampliando o conceito, podemos dizer que Justiça é o principio básico
de um “acordo” de diretrizes sociais que objetiva manter a
ordem social através da preservação dos direitos em sua
forma legal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos
específicos (litígio).
Dentro destas considerações conceituais. Em verdade, não existe justiça cega. O que existe é um meio de se usá-la, ocasionado por alguns operadores que tomam para si as questões e desprezam as leis ou suas origens para aplicarem conceitos pessoais que diante de seus entendimentos se caracterizam como “legalidade”. Ora isto não é Justiça! Isto é "Achismo" Justiça é bom senso, Justiça é a aplicação das normas constitucionais que foram elaboradas pelo próprio povo. Justiça é não ofender o principio moral do ser humano. Justiça é a qualidade de ser equânime nas decisões e principalmente aplicar a Lei escrita e codificada, elaborada, sancionada, o resto é interesse. Como pode um julgador confiscar o imóvel de um morador se a Lei diz que não existe essa possibilidade? Como pode ser cobrada taxa de morador se as Leis dizem que isso não existe? Como pode uma entidade filantrópica cobrar por caridade? Como pode um falso condomínio ser considerado condomínio? Se a Lei diz que não existe tal possibilidade?
CARTA MAGNA
Vale a Pena conferir o que Diz a CF. ou seja, a mãe das Leis.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; |
Assim,
caro leitor, por estas razões é que recomendamos (NÃO FAÇAM ACORDOS)
o acordo o filiará definitivamente a estas espertas empresas. Somente a
informação poderá combater de forma eficaz esta anomalia que estão fazendo com a
coitada da Justiça e com a vítima dos falsos
condomínios que é o morador de bairro urbano. A Indústria da ilegalidade quer
tomar posse do bom senso, alguns querem impor condições sociais não previstas em
Lei. Assim podemos dizer que as Reuniões que são promovidas pela Defesa Popular
servem para informar os Moradores de seus Direitos e unir forças para o combate
efetivo ao Estado Paralelo de Direito que alguns, querem instituir neste País.
Defesa Popular - Em luta contra a Injustiça social e jurídica
Leve a Defesa Popular para seu bairro www.defesapopular.org – setor de Palestras
Acesse também www.defesapopupar.blogspot.com – saiba mais sobre o assunto
Mensagem -
A Defesa
Popular e toda a sua equipe jurídica prestam suas últimas homenagens ao
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Antonio Carlos
Viana Santos que faleceu nesta data. Grande aliado de nossa luta por Justiça.
(26.01.2011)
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