OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO 82 DO CNJ

Nota do Editor: A situação mudou obrigando os Julgadores a justificarem seu impedimento e constatamos que uma boa parte alega que mora nos loteamentos....

 

 

A Defesa Popular através de seu departamento jurídico  constatou que em várias cidades mas em especial em Ribeirão Preto, após as palestras realizadas, todas as distribuições de ações de moradores que são feitas contra certos loteamentos, não estão tendo sequência, haja em vista que alguns magistrados estão se dando por suspeitos. Louvável e honrosa atitude, porém as justificativas do impedimento, geralmente eram "foro íntimo" porém, com a Resolução nº82 a situação mudou obrigando os Julgadores a justificarem seu impedimento.

Constatamos que uma boa parte alega que mora nos loteamentos, possui propriedades ou parentes que moram nestes loteamentos. Assim, estamos promovendo um levantamento e se constatado que as ações condenatórias anteriores, foram julgadas desfavoráveis aos moradores destes loteamentos pelos exceptos, a Defesa Popular deverá acionar sua equipe jurídica para anular todos os processos, onde os moradores foram condenados a pagar condômino e alguns até com casas penhoradas. Sobre as condenações que ainda persistem nos juízos de piso e nos tribunais, consultamos nosso diretor Jurídico Dr. Roberto Mafulde, que comentou as decisões favoráveis à estes “Falsos Condomínios”:

Com todo o respeito que dedico à Justiça nestes 35 anos de militância, impossível que se acolha a teoria de Obrigatoriedade de pagamento de serviços que não são contratados, prestados ou demonstrados com documentos formais pelas associações. Por excelência, nem poderiam ser prestados, vez que Associação de moradores, não é empresa prestadora de serviços e nem poderia ser, pois não recolhe tributos, aliás, é isenta. Afinal diante deste absurdo jurídico, que afronta inclusive o CDC, impossível aceitar que se condene o proprietário de imóvel residencial de bairro urbano, à associação compulsória. Impossível também, aceitar que estas ilegais associações, através de sentenças impositivas, constituam ônus aos imóveis dos incautos moradores de bairros urbanos. A questão está posta de forma errada pela justiça, ou pelos julgadores, não se trata de Direito das Obrigações, mas sim de relação de cunho social, afinal verifique-se o CNPJ destas associações e pronto. Simples não acha?

Assim caro leitor, a Defesa Popular não pode pactuar com o que acontece em todo o Brasil. Esta infecção inconstitucional se espalhou e está causando prejuízos de grande monta para o cidadão honesto que comprou seu imóvel lutou uma vida e de repente se vê enredado numa teia da qual não consegue mais sair, tudo por causa dos interesses imobiliários, financeiros e até mesmo por vaidade de alguns, que no final empunhando a bandeira da insegurança, para poder tomar o bem do cidadão pela dívida colorida e virtual.

Aliados às prefeituras, que autorizam cercar os bairros; Usando deste expediente para alcançar seus intentos. Não podemos esquecer que em geral, por traz destas empresas travestidas de associação, existem administradoras de condomínio. Isto é Certo? .

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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