ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

NOTA DO EDITOR: Um golpe nacional, de proporções inimagináveis, que vem destruindo o patrimônio do incauto morador de loteamento e bairro urbanos, violando leis, constituição federal e fomentando um segmento gigantesco de beneficiados em detrimento do confisco do dinheiro e do patrimônio alheio. 

 

 

A Defesa Popular é uma entidade de defesa de direitos do cidadão, assim como muitas outras organizações nasceu dos anseios dos moradores de bairros e loteamentos urbanos que se tornaram reféns destas associações de moradores que indevidamente se pasando por condominios, se apossam de bairros e loteamentos urbanos fechando-os ilegalmente e cobrando taxas de quem nada contratou, obrigando o morador ou proprietário de lote a arcar com despesas geradas por seus estatutos em detrimento de seus partícipes. 

A Municipalidade (conivente) já cobra através do IPTU todos aqueles serviços que as associações dizem prestar ao morador, e estas, usando a paranoia da insegurança publica e a conivência dos prefeitos, se apossam dos espaços públicos, logradouros e praças como se donos do bairro fossem. Os prefeitos angariam os impostos e nada fazem pelo bairro e todos os serviços que são usurpados pela associação são superfaturados.  

Neste prisma de conflito social, gerado pelo golpe promovido contra a sociedade civil, adotamos os entendimentos do Dr. Roberto Mafulde especialista nestas questões de cobranças de taxas de associação de moradores, que graças aos seus estudos juridicos, subsidiou o tema 882 do STJ e hoje as teses por ele defendidas foram adotas pela doutrina e estão beneficiando milhares de familias.

Em palestra social realizada o Dr. Roberto Mafulde esclareceu a origem, o que é, a que se destina e quais as diferenças e caraterísticas de uma associação de moradores e de uma empresa prestadora de serviços.  

 

Srs........................ Para podermos compreender o que acontece no universo das associações de moradores as quais denomino de "falsos condomínios",  há necessidade de buscar a origem. De onde e como nasceu este fenômeno predatório que já deixou milhares de famílias, sem suas moradias e em situação de penúria financeira, graças à conivência de autoridades e de vários segmentos da sociedade civil. 

Um golpe nacional, de proporções inimagináveis, que vem destruindo o patrimônio do particular, violando leis, constituição federal e fomentando um segmento gigantesco de beneficiados em detrimento do confisco do dinheiro e do patrimônio alheio. 

A ORIGEM DAS ASSOCIAÇÕES : Num passado não muito distante, alguns administradores municipais (prefeitos) visando votos, incentivaram a formação de favelas, urbanizando-as e permitindo que as comunidades ocupassem áreas de mananciais e etc., assim gerou-se um outro problema social que seria a cobrança por parte desta população, quanto à prestação de serviços de saneamento básico, energia, locomoção, transporte, segurança e outras necessidades promovendo tumultos e badernas na porta das prefeituras e da sede dos governos. 

DESTINAÇÃO: Assim, para evitar o tumulto, panelaço e a depredação do patrimônio publico, as prefeituras e os agentes sociais resolveram criar as associações, (entidades representativas) das favelas ou comunidades carentes para que através de apenas uma pessoa ou oficio, pudessem reivindicar as necessidades para o local.

Para tanto por se tratar de representação de pessoas carentes não poderiam estas entidades despender valores dai deram à estas associações o caráter informal.  Assim as autoridades dos poderes legislativo e executivo, trataram de dar legalidade às associações e devido aos seu formato filantrópico, foram isentas de tributos federais, estaduais e municipais, bem como fiscalização e demais obrigações que são exigidas de empresas normais, assim como "ongues", "ocipas"  e outras organizações de representação como sindicatos etc.  

JURIDICAMENTE:  O viés institucional de uma associação de morador na verdade é a filantropia ou seja, está alicerçada na voluntariedade, caridade, humanidade e espontaneidade. Neste passo para que seja uma associação de moradores formalizada, é necessário apenas algumas exigências ou seja, elaboração de um contrato social onde três pessoas assinam (presidente tesoureiro e secretario) cujo contrato social (estatuto) deve ser registrado em cartório de notas e outras exigências simples, em face de seu objetivo informal. Assim não pode uma mera associação de morador impor e prestar serviços; cobrar por serviços exigir taxas ou rateio de despesas sem que haja a associação ou adesão voluntária, consciente e espontânea do morador ou do proprietariado de lote urbano. Igualmente não pode o empreendedor, vendedor, loteador, imobiliária ou cartório de registros permitir promover-se a "venda casada" do lote obrigando em contrato o comprador a aderir à uma associação.

Já para se constituir uma empresa prestadora de serviços haverá a necessidade de se criar um contrato social, registrá-lo na Junta comercial do Estado cadastrar o CNPJ como empresa e cadastrar-se  nos órgãos de fiscalização Municipal Estadual e Federal, será tributada e recolherá os impostos necessários. 

Juridicamente para que uma empresa possa prestar serviços à alguém, antes de mais nada há necessidade de uma intenção precedente (orçamento) ou (contrato), após a contratação daquele serviço haverá  de ser expedida uma nota fiscal e um recibo, para que a empresa prestadora possa cobrar pelos serviços prestados e o beneficiado ou contratante possa abater aquela despesa ou parte dela no IR. 

Como visto associação de morador não se enquadra em nenhuma das hipóteses de uma empresa formal ou mesmo de um condomínio como falsamente se anunciam, sua condição legal se resume em voluntariedade assim juridicamente não pode impor taxas, regras, se apossar dos espaços públicos, fechar as áreas publicas nem mesmo com autorização dos coniventes prefeitos pois a area fechada não se trata de um condomínio mas sim de áreas publicas, não pode por outro lado impor a associação forçada a nenhum morador ou adquirente de lotes urbanos que não tenha tido a chance de pensar ou se associar espontaneamente e voluntariamente. 

Portanto em não sendo uma empresa prestadora de serviços a associação de morador deve terceirizar os serviços que entender ser necessário, porem deve fazer em face do seu fluxo de seu caixa e não impor de forma arbitrária, coativa, inconstitucional ou mesmo judicial pagamento à quem dela não participa. 

Porém, o que se observa é que um universo gigantesco passou a se beneficiar destas organizações, que se desviaram de suas atribuições e passaram a se autodenominar de condomínios enganando e iludindo o incauto cidadão. Sindicatos, administradoras de codomínio, empresas de segurança, prefeituras, vendedores, loteadoras, administradoras, corretores, cartórios de registro de imóveis, inclusive autoridades dos três poderes todos se beneficiando deste estelionato quase que perfeito........................  

Diante dos esclarecimentos do especialista conclui-se que devemos em nome da sociedade civil os mais sinceros agradecimentos ao ilustre constitucionalista por haver enfrentado as adversidades e as entidades que pretendem desestimular seu trabalho, alertando e lutado em favor dos moradores de loteamentos e bairros urbanos de todo o Brasil para que não mais sejam reféns destes oportunistas e usurpadores urbanos. 

Lembre-se antes de assinar qualquer documento para associações ou na compra de lotes em loteamentos ditos fechados, sempre consulte um advogado se não possuir um entre em contato com a OAB de sua cidade

 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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