REFEITURAS NO FAVORECIMENTO AO CRIME

Nota do Editor: A Defesa Popular fez estudos no sentido de iniciar as ações contra as Prefeituras que estão autorizando o fechamento de bairros interios, usando deste expediente para enriquecimento ilícito delas e das associações.........

 

 

 

A SONEGAÇÃO FISCAL É CRIME

A Defesa Popular gostaria de informar aos leitores, que não é, nunca foi e jamais será contra as associações “legais”, isto por que as associações de moradores são úteis, vez que sua missão institucional é exigir dos poderes públicos, melhorias para sua comunidade.

Mas a Defesa Popular é veementemente contra as associações de moradores que são usadas para se locupletar indevidamente, serem usadas como “empresas prestadoras de serviços” visando tomar o dinheiro, os bens, os imóveis dos incautos moradores, através de ações ridículas e antijurídicas de quem nada contratou.

De outro lado, a Defesa Popular vem combatendo sem tréguas, esta política absurda, prevaricante e cômoda de “algumas prefeituras” que apenas recolhem os impostos dos munícipes e nada prestam aos moradores. Uma situação cômoda é a concessão de bolsão para o bairro é muito fácil e vantajoso à administração publica.

Isto por que, entregam os problemas do bairro para as associações de moradores que em muitos casos, mal intencionadas, se valem deste beneficio e iniciam um “teatro” para cobranças de taxas num verdadeiro escândalo tributário (bis in idem), ou seja, “bitributação”, pagar imposto IPTU e taxas dos mesmos serviços para associações que no final não prestam os serviços que são de competência da Prefeitura e do poder publico. Lamentável que muitos moradores não se apercebam deste engodo e somente acordem quando são processados judicialmente para pagar os alegados serviços, sem sequer um comprovante dos mesmos. Estas associações, deveriam, isto sim, pressionar as prefeituras e poder publico “exigindo” a prestação de serviços que já são pagos, ou seja, (segurança, limpeza, saneamento básico, água etc.,).

Estas associações deveriam acionar o Estado (prefeitura) para em favor dos moradores nao mais PAGAREM O IPTU, para estas prefeituras que se livram dos problemas do bairro e entregam nas mãos dos moradores.Isto é um absurdo e é imoral.

A Defesa Popular solicitou ao seu Diretor jurídico estudos no sentido de iniciar as ações contra as Prefeituras “omissas” que estão usando deste expediente para enriquecimento ilícito delas e das associações. Isto tem que acabar vez que: - Se nem as autoridades publicas, que possuem o poder e os meios, estão conseguindo prestar as suas obrigações aos contribuintes, que dirá entregar a segurança de nossas vidas nas mãos de “amadores” sem qualquer especialização ou competência, gerando ainda mais problemas pois muitos destes tais seguranças acabam favorecendo ainda mais os delitos criminosos.

E para que? Sob uma falsa sensação de segurança as associações culminam por obter lucros e visando os seus próprios interesses. Assim, o jurídico teceu os seguintes entendimentos – Embora os objetivos institucionais de qualquer associação não tenha a previsão de auferir lucros, se a entidade prestar, mediante pagamento, serviços a não associados desvinculados desses objetivos, estará sujeita ao ISS à alíquota de 5% (Em São Paulo - SP) e às obrigações acessórias pertinentes, como a emissão de Notas Fiscais e a escrituração de livros.

Em relação aos demais tributos federais (CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido e IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) a entidade somente ficará obrigada ao recolhimento dos referidos tributos sobre eventual superávit (receita menos a despesa) quando houver a prestação de serviços a terceiros ou serviços não previstos nos objetivos da associação, variando a alíquota dos dois tributos entre 24% (15% de IRPJ + 9% de CSLL), até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais anuais) e a 34% (15% + 10% de IRPJ + 9% de CSSL) quando ultrapassado este valor.

Assim, concluímos que estas associações, beneficiadas pelo comodismo das prefeituras, e que promovem ações judiciais contra os moradores que se recusam a pagar por algo inexistente, e ainda, alegam prestar serviços aos moradores não associados ao final, sentenças que apóiam a sonegação fiscal deveriam ser revistas, pois estamos diante de um flagrante crime contra a Ordem Tributária, e cime contra a economia popular. Ou não?

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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