CARTÓRIOS DE REGISTRO NÃO PODEM VINCULAR ASSOCIAÇÃO NAS ESCRITURAS

Publicado em Sexta, 20 Novembro 2015 18:39
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Nota do Editor: Esta Matéria resume o novo golpe dos falsos condominios, vale a pena verificar.

 

 

CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS NÃO PODEM EMBUTIR OBRIGAÇÕES EM ESCRITURAS DE PROPRIEDADE.

Mais uma armadilha do falsos condomínios se efetiva com a conivência de alguns cartórios de registro de imóveis, que ao lavrarem as escrituras embutem obrigações de pagar associação de moradores para que os falsos condomínios possam alegar na Justiça que o adquirente está associado.

Além de ser um prática que excede os limites da competência dos cartórios registrais de imóveis, ainda se verifica que este procedimento incide numa verdadeira venda casada o que não é permitido por Lei..

Sugerimos aos nossos leitores que antes de adquirir seu imóvel e antes de firmar a escritura exija do cartório que seja o documento restrito apenas à outorga de propriedade e nada mais. Consulte um advogado antes de comprar seu imóvel, não assine a escritura nem o contrato de compra e venda sem antes checar estes requisitos.

Conforme orienta o especialista Dr. Roberto Mafulde: -  transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene.

e continua o especialista ........ - O Título de propriedade, não comporta adendos ou compromissos deve se restringir apenas à transferencia da proporiedade e nada mais. Quanto aos contratos de compra e venda que são em geral resgistrados em Tabelionatos ou Cartórios de Registro de titulos, deve o comprador analisar o instrumento e se valer de um advogado, pois, neste contrato em geral constam obrigações que são impostas pela Venda do imóvel.

A Associação é espontânea e voluntária, ninguém pode ser obrigado a se associar por que está comprando um lote em um bairro urbano ou loteamento sob o regime do decreto lei n. 58.

Portanto fique atento não caia em armadilhas. 

Defesa Popular - Em luta contra os "Falsos Condomínios"