ASSOCIAÇÃO DE MORADOR NÃO É CONDOMÍNIO

Publicado em Segunda, 02 Maio 2016 15:54
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NOTA DO EDITOR: A matéria a seguir é altamente esclarecedora, e retrata o que se passa com a questão dos "falsos condomínios" trazendo uma noção geral sobre o tema. Demonstra sobretudo um esquema fraudulento e milionário com a participação de entidades, sindicatos e autoridades ligadas ao esquema do enriquecimento ilícito. Tire suas dúvidas.  

 

Num País onde a corrupção tornou-se institucionalizada, onde algumas autoridades dão prioridade aos seus interesses pessoais esquecendo o bem estar social, coletivo e o bem público, desde 1998 que travamos uma batalha sem tréguas contra o poder paralelo que se enraizou no mercado imobiliário. Hoje basta existir um portão ou obstaculo numa rua que já chamam de condomínio e cobram taxas. Um estelionato quase que perfeito.  

Segundo a definição do especialista em direito privado o Dr. Roberto Mafulde; - Associação de morador é uma, entidade civil, sem fins lucrativos criada para intermediar os anseios e as necessidades dos moradores de uma determinada região perante as autoridade públicas. As lições esclarecedoras do advogado foram dadas publicamente em varias emissoras de TV, palestras, reuniões, palestras sociais e civias, eventos e entrevistas. 

Fato é que as associações, de uma forma geral são criadas e formadas por moradores de uma comunidade ou bairro, que se agrupam para implementar serviços que já são prestados pelos órgãos públicos, tais como; segurança, limpeza, proteção ambiental e outros, pelos quais se paga IPTU e impostos.

Atualmente muitas construtoras e empreendedoras em conivência com algumas prefeituras, fecham áreas em loteamentos e criam associações de oradores, assim,  por ora da venda dos lotes, obrigam os adquirentes a se filiar em contrato para que ao final, os compradores arquem com os custos do empreendimento que deveria ser suportado pelo empreendedor ou pelo loteador. 

Enfim, as associações são entidades privadas que devido às suas características institucionais não são tributadas, portanto estão isentas de impostos, assim, não podem passar nota fiscal, recibos e não se responsabilizam por absolutamente  nada, tudo ocorre na esfera da informalidade, diferentemente de um condomínio que inclusive se responsabiliza por danos causados à terceiros e pode prestar serviços. 

Em verdade, associação de morador não pode prestar serviços mediante paga, pois não existe uma relação de consumo regrada pelo CDC, vez que não se trata de obrigação, ou seja não existem obrigações entre associação e morador que à ela não aderiu.

Aliás os imóveis e lotes dos moradores não estão vinculados à estas organizações como alguns entendem, inclusive, há casos em que algumas associações em conivência com prefeitos, exigem que as plantas das edificações e moradias, sejam aprovadas por elas antes mesmo dos órgãos públicos, o que se traduz num verdadeiro abuso.

Por isso recomendo aos moradores e aos futuros adquirentes de lotes que antes de adquirirem seu imóvel ou lote, leiam com atenção o contrato e se existir cláusula filiando compulsoriamente o adquirente aos quadros da associação não assine nada, procure um profissional ou tire suas duvidas.

Como sempre pedimos ao especialista esclarecimentos sobre a questão que foi colocada de forma compreensível e verdadeira, pois, muitos empreendimentos que são anunciados como condomínios na verdade não são, trata-se de uma fraude comercial para supervalorizar o empreendimento e ao final "tomar o dinheiro" dos incautos adquirentes, fique atento. 

Existem formas jurídicas de se acautelar, prevenir e adquirir estes imóveis em loteamentos, empreendimentos sítios etc., sem ter de se submeter à esse verdadeiro engodo promovido por empreendedores e construtoras. 

A Defesa Popular na vanguarda da luta contra as associações de moradores que se passam falsamente por condomínios, empreende combate ferrenho à este verdadeiro estelionato que foi imposto a sociedade civil brasileira, por administradoras de condomínio, sindicatos, construtoras, empreendedores, imobiliárias, prefeituras e autoridades interessadas no lucro de suas propriedades e para que alguém arque com a sua pseuda segurança. 

Detectado o problema a Defesa Popular, não poupou esforços ao combate deste verdadeiro golpe promovido contra os moradores de bairros urbanos e adquirentes de lotes em loteamentos urbanos criados sob o formato de condomínio.

A Defesa Popular foi a única entidade que denunciou e lutou contra estes "falsos condomínios" e se propôs a lutar contra este golpe, para tanto contratou uma equipe jurídica especializada liderada pelo especialista nesta área, o Doutor Roberto Mafulde que promoveu os estudos jurídicos e palestras atuando diretamente junto ao CNJ – STJ – STF – Senado Federal – Prefeituras – Ministério Publico Estadual e Federal empreendeu um verdadeiro cerco aos "falsos condomínios" que ao final tiveram de adaptar suas indevidas e ilegais ações que eram propostas de forma indiscriminada com o único objetivo; - Enriquecer ilicitamente tomando os imóveis dos incautos moradores.

Diante deste absurdo jurídico que se instituiu no País, com a conivência de muitas autoridades que visando interesses próprios permitiram a proliferação desta aberração dos falsos condomínios, nosso especialista abriu as portas da verdadeira Justiça para todos os proprietários de imóveis garantindo assim o Direito de propriedade.

Pedimos ao Ilustre advogado para atualizar as informações e nos dar um parecer do que acontece nestas questões jurídicas;  Como a Justiça esta reagindo aos estudos e trabalhos desenvolvidos em favor da sociedade brasileira.

SENHOR PRESIDENTE!

Posso afirmar que a sociedade civil brasileira foi beneficiada pela luta empreendida pela Defesa Popular. Evidente que toda a questão é jurídica, haja vista que estas associações filantrópicas se desviaram, para enriquecerem seus membros, promovem ações de cobrança como se houvesse uma obrigação do morador em ratear despesas por elas realizadas e procuram tomar os imóveis dos moradores que são taxados de inadimplentes. 

Diante deste verdadeiro caos jurídico institucionalizado por associações de moradores e sindicatos, manifestei junto ao STJ e assim, promovemos diversas palestras no sentido de demonstrar ao Poder Judiciário, a gravidade dos desmandos a quantidade de autoridades partícipes do esquema fraudulento e o enriquecimento ilícito destes, em função do crime cometido contra os moradores de bairros urbanos em todo Brasil.

Tive a honra de poder participar da vitória de muitos assistidos da Defesa Popular,  bem como, da satisfação de ver as vitimas recuperarem seus imóveis que foram tomados sob a conivência de autoridades. Honrado em participar da maioria das Jurisprudências do STJ fornecendo igualmente estudos ao STF para Repercussão Geral e em especial quebrando os elos do poder paralelo o que agradeço a oportunidade concedida pela Defesa Popular que acreditou em nosso trabalho.

Minha equipe colaborou diretamente com a edição do Tema 882 promovido pela 2ª Turma do STJ, tema que veio para definitivamente balizar a questão dos "falsos condomínios" e trazer um alento aos moradores arrefecendo assim os ânimos destas verdadeiras milícias que se apoderaram dos bairros e loteamentos urbanos.

Bem esclarecido pelo especialista e tendo em vista a força do Poder Paralelo neste País, a guerra continua, mas a maioria das batalhas já foi vencida pela Defesa Popular apesar de algumas entidades e autoridades tentarem intimidar e obstar nosso valoroso e maravilhoso trabalho em prol da sociedade civil brasileira.

Honrados em poder contar com a colaboração do especialista Dr. Roberto Mafulde nestas questões onde liderou todas as frentes de batalha contra o crime organizado neste Pais, homenageamos toda a equipe jurídica que bravamente lutou e luta contra os desmandos e algumas autoridades coniventes com o crime dos falsos condomínios e dos loteamentos e empreendimentos falsamente chamados de condomínio..

  siga-nos (Falsos Condomínios)

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Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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