O QUE OS OPERADORES DA JUSTIÇA NÃO SABEM
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- Publicado em Quarta, 27 Julho 2016 21:18
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O QUE OS OPERADORES DA JUSTIÇA NÃO SABEM
NOTA DO EDITOR: A Matéria a seguir espelha a indignação de milhares de famílias brasileiras que sofreram a pior das injustiças, ou seja, perderam seus lares para garantir sentenças condenatórias absurdas, abusivas proferidas quer por desconhecimento ou por autoritarismo. Vale a pena verificar.
(falsos condomínios) o maior golpe instituído no Brasil nos últimos 50 anos. Uma praga que se instituiu a partir da selvageria econômica gerada por interesses escusos, de alguns sindicatos e autoridades que viram nestas “associações de moradores” um meio de supervalorizar o seu empreendimento, aumentando de forma exponencial seus lucros e gerando recursos.
Para demonstrar estes fatos, consequências e o “esquema existente” pedimos ao especialista o advogado Dr. Roberto Mafulde, desenvolvedor da tese que hoje é adotada pela doutrina e prevalece em todo o poder judiciario STJ e STF na questão dos falsos condominios, para que pudesse esclarecer os leitores sobre a mecânica do golpe trilionário dos falsos condomínios.
Sr Presidente da Defesa Popular
A questão a ser abordada de inicio, não parece possuir uma relação com os "falsos condomínios", porém é exatamente o nascedouro de mais um golpe lamentável, consentido por algumas autoridades neste País.
Como é de sabença, uma construtora é a responsável pela execução do loteamento, de outro lado uma empreendedora é a empresa que articula o negócio imobiliário.
De outro lado, para que exista um condomínio de direito, a empreendedora precisa registrar o empreendimento no cartório de registro de imóveis, bem como, registrar a minuta de convenção de condomínio, memorial de Incorporação contendo descrição completa e perfeita caracterização do condomínio e suas unidades autônomas (apartamentos, casas, vagas, etc.) em seus aspectos físicos.
Não bastasse, ainda há necessidade de que a empreendedora demonstre os quadros de áreas e especificações preenchidos de acordo com a norma técnica ABNT NBR 12.721. Esta norma técnica não é norma de incorporação (as regras de incorporação estão na lei 4.591) mas sim de cálculo de custos e divisões proporcionais e não proporcionais entre as unidades autônomas de um condomínio.
É a partir destes quadros que são calculadas as proporções de taxas condominiais entre unidades maiores ou menores, por exemplo. Dai após todas estas providências, registrar na Prefeitura e etc., e que teremos um condomínio de verdade.
Já os falsos condomínios, muito se assemelham as estas figuras (empreendedor e incorporador) porém sob esquema de leniência de prefeituras e autoridades, constroem loteamentos em áreas urbanas, em geral pelo DECRETO-LEI Nº 58, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1937 e após a venda dos lotes as devidas caixinhas, entregam o empreendimento à municipalidade que se encarregará da administração e da cobrança do IPTU.
Nasce assim o golpe dos “falsos condomínios” muitos construtores e empreendedores adquirem áreas para lotear grandes áreas, pagam pelas areas preços de mercado local, após, iniciam o processo de maquiagem local, construindo uma portaria, uma fachada bonita, fechamento ilegal das áreas publicas com a conivência de prefeitos e autoridades e ao final conseguem quadruplicar o valor do M2 sob a pecha de se tratar de um condomínio, com segurança etc., etc., porém, não terminam sua obrigação e assim, criam associações de moradores que serão incumbidas de cobrar dos moradores taxas, para terminar as obrigações do empreendedor.
Um meio esperto de supervalorizar aquele terreno comprado a preço normal e repassar ao incauto adquirente que procura segurança e individualismo. Um grande negócio, mas, esse é o inicio do golpe dos falsos condomínios, para conferir o que se afirma, basta procurar nas imediações do mesmo bairro ou área onde foi construído o loteamento, que encontrará terrenos melhores por quatro ou até cinco vezes menos do que aqueles que estão dentro do “circo”. Tudo não passando de uma farsa.
Mas o pior de tudo é que não se concebe a ideia que um Juiz de Direito, pessoa supostamente dotada de cultura, conhecedor das leis, da jurisprudência em sua área de atuação, ainda insista em condenar morador a pagar taxas para estas organizações filantrópicas que não recolhem impostos, não são fiscalizadas e também não se responsabilizam por nada, aliás, cobram e não passam recibo nem fornecem nota fiscal.
Pior ainda, quando um juiz dotado de "superpoderes" resolve punir aquele que se atreve a desafiar sua sentença, não arredando pé de sua errônea decisão pessoal e dai começa uma verdadeira punição com a devastação na vida do cidadão jurisdicionado que agora se tornou vitima também da vaidade de quem deveria proteger seus direitos.
Hoje graças aos esforços da Defesa Popular, os moradores e adquirentes de lotes em bairros urbanos, contam com mais de 312 jurisprudências uníssonas do STJ vedando esta modalidade criminosa de tomar dinheiro alheio, igualmente contam com 2 jurisprudências do STF que declaram a inconstitucionalidade destas cobranças. Ainda, não bastasse conseguimos com nossos estudos e esforços a edição do tema 882 do STJ e mais recentemente conquistamos a unificação da interpretação pela 4ª Turma do STJ.
Pois bem, após reunião com Ministro Ricardo Villas Boas huve a edição do Tema 882 quando da entrega do dociê sobre o golpe nacional, bem como os desacertos do novo código de processo civil que embora forneça ainda mais poderes aos magistrados, prioriza a aplicação dos temas repetitivos determinando ao Juiz que cumpra com o Regimento interno da Justiça.
Dai surge a pergunta que não cala, POR QUE ALGUNS JUIZES ainda INSISTEM EM CONDENAR OS MORADORES que nada contrataram em termos jurídicos, e pior ainda, por que insistem em mandar o único bem familiar à leilão para fazer frente à uma condenação cábula, arbitrária, apócrifa, antijurídica e hostil?
Dai a Defesa Popoular questiona como cessar esta arbitrária forma de fazer justiça? - Quem deve ser responsabilizado por estes atos impensados e arbitrários de um Juiz que condena sem aplicar o direito ou qualquer noção de responsabilidade social de colocar famílias inteiras na rua por dividas pessoais? Devassar contas bancárias, se apossar dos bens e dos ativos financeiros destas vitimas, apenas para satisfação pessoal e vaidade de uma sentença errada proferida de acordo com critérios pessoais e não de acordo com as leis?
Como visto não há como deixar mais clara a explanação do nosso especialista o Dr. Roberto Mafulde, assim como não compartilhar do sentimento de perplexidade daqueles que foram duas vezes vitimas do Poder Paralelo; Ou seja; Vitimas de um Estelionato Nacional chamado “falsos condomínios” e vitimas da vaidade e ou conivência de algumas autoridades que mesmo sabendo que fechar vias publicas impedir a liberdade de ir e vir, promover a discriminação social, discriminação financeira, sonegação de impostos, bitributação, prevaricação, decisões inconstitucionais, tenha o amparo de sentenças que não podem ser justificadas, nem mesmo pelo direito dos códigos legislativos das republicas das bananas.
Este é um desagravo aos milhares de moradores que foram indevidamente condenados, hostilizados, tiveram suas casas tomadas por atos inconsequentes e deveras comprometedor de quem não se curva à realidade dos tempos e da evolução dos valores éticos e morais de um povo que constantemente se acabrunha diante dos crimes cometidos por autoridades neste País.
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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