A MAIS NOVA PEGADINHA DOS FALSOS CONDOMÍNIOS

NOTA DO EDITOR: A matéria retrata de forma clara como agem os "falsos condomínios" que enganam inclusive a Justiça. Esse alerta deve ser divulgado por todos que dele tiverem conhecimento, pois estão usando um beneficio da Justiça, para o enriquecimento ilícito e o engodo aos incautos moradores de bairro e loteamentos urbanos confira.  

 

A Defesa Popular detectou um novo golpe perpetrado pelos "falsos condomínios" e pelo poder paralelo. Trata-se de uma estratégia sobre um beneficio previsto pela Justiça onde é possível antes de iniciar um contenda judicial, instaurar um procedimento chamado de procedimento pré-processual em que a parte reclama ao Juiz sobre a violação de direitos.

Porém o que acontece com os "falsos condomínios" é que se valem deste instituto considerado um avanço no Direito Processual, para enganar as vítimas e o próprio poder judiciário, induzindo os moradores em erro à fazer acordos com a chancela judicial.

Valendo-se deste meio de agilização as associações de moradores têm usado deste expediente para induzir os moradores de loteamentos e bairros urbanos a transigir com a ilegalidade e assim obter acordos de pagamento de taxas em Juízo para que ao final fiquem as vitimas filiadas.

Não somos contra a conciliação, muito ao contrário, entendemos que a conciliação em "certos casos" é saudável e evita desgastes e gastos desnecessários. Porém na questão dos falsos condomínios esta providência é uma armadilha que deve ser evitada pelos moradores que não concordam em pagar taxas de associação de forma compulsória.

Pedimos ao especialista o Dr Roberto Mafulde advogado criador do tema sobre os falsos condomínios, que foi adotado pela jurisprudência para que esclarecesse o que existe por de traz destas chamadas audiências pre-processuais e quais os perigos do incauto morador não estar informado sobre os seus direitos.

 

A Resolução nº 125/2010, com alteração da Emenda nº 01/2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça, implementou a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) que  tratam de reclamações pré-processuais e processos judiciais; cabendo a mediação e a conciliação, visando a solução de conflitos de forma simplificada e célere.

Na reclamação pré-processual o interessado comparece pessoalmente solicita o agendamento de audiência para tentativa de acordo, expede-se o termo de ajuizamento, agenda-se a audiência de conciliação, expede-se a carta convite para cientificar a outra parte.

Na sessão agendada, se uma das partes não comparece, a reclamação é arquivada. Se ambas as partes comparecem, realiza-se a audiência. Se não houver acordo, a reclamação é arquivada. Se as partes firmarem acordo, é proferida a sentença homologatória (se for o caso, dá-se vista ao Ministério Público). Ainda no caso da reclamação pré-processual, a sentença homologatória, faz coisa julgada e, se não cumprida, terá eficácia de título executivo judicial.

Eis a questão! Como sempre usando de ardil e valendo-se da desinformação, algumas associações de moradores têm empregado este expediente (conciliação) no sentido de induzir o morador a firmar acordos ou seja, induzindo o morador não associado a pagar por algo que não contratou em termos jurídicos e já considerado ilegal. 

Entendo que esta iniciativa do CNJ e dos tribunais em conciliar é benéfica, porém em muitas ocasiões estas ditas audiências de conciliação são promovidas por pessoas sem qualquer entendimento de questões imobiliárias ou mesmo desconhecendo o que é uma associação ou um condomínio de direito, quando não realizadas por leigos nas questões jurídicas que no afã de aliviar o judiciário culminam por favorecer as associações forçando o incauto morador à transigir com a ilegalidade..

Esta prática (NESTE CASO) apenas favorece os falsos condomínios haja vista que os interlocutores acreditam se tratar de questões condominiais o que é temerário para os direitos do cidadão. 

Entendo que se os mediadores fossem pessoas realmente preparadas e conhecedoras da matéria da lei e dos direitos, estas reclamações pré-processuais (neste caso de falsos condomínios) sequer seriam aceitas e menos ainda seriam aceitas "ações de cobrança" promovidas por estas organizações, haja vista que a questão de cobrança de taxas de mera associação demorador direcionada à quem nada contratou, já está decidida definitivamente nas maiores Cortes de Justiça deste País ou seja STJ e STF .

O MORADOR NÃO ASSOCIADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A PAGAR TAXAS DE ASSOCIAÇÃO SE NÃO ADERIU AO ENCARGO  

E ao que parece os mediadores desconhecem este fato e este é o meu entendimento onde de uma boa ideia, que poderia ser útil para desafogar a Justiça, em face o empirismo de sua condução, acaba por favorecer os "falsos condomínios" que contam com a pressão, o medo, o desconhecimento das pessoas que acabam transigindo com o esta indústria.   

A conciliação a meu ver deve ser feita no bairro ou no loteamento entre a associação e o morador, pois, se não existe legalidade nestas cobranças impositivas de taxas, não há o por que a Justiça dar abrigo para aquilo que é ilegal.

Como sempre nosso especialista aborda a questão de forma totalmente inteligível, demonstrando exatamente, onde reside o problema destas audiências de "reclamação pré-processual" realizadas por pessoas inexperientes e que não conhecem a questão dos falsos condomínios. 

Este é o sentido de nossa luta surgindo então as seguintes questões; - Como transigir judicialmente com o que é ilegal? Como fazer acordos quando existem mais de 340 jurisprudências do STJ afirmando que estas cobranças são ilegais?  - Como fazer acordos quando existem jurisprudências do Supremo Tribunal Federal que afirma que as cobranças e as sentenças são inconstitucionais?  Como transigir sabendo que existe a Repercussão Geral do STF? Como pode haver um conciliador ou um magistrado que incentive um acordo quando existe o Tema 882 da 2ª Turma do STJ *(recursos repetitivos) e agora a confirmação pela 4ª Turma do STJ afirmando que as cobranças de taxas de associação direcionadas a quem nada contratou são ilegais?   

O morador deve ficar atento para não continuar sendo enganado e a Justiça deve se acautelar em antes de aceitar estas reclamações pré-processuais de cobrança de falsos condomínios, saber se o pedido de audiência possui legalidade e não viole a jurisprudência antes de mandar as cartas convite às pessoas sobre propondo a conciliação.

 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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