ASSOCIAÇÃO DE MORADOR NÃO É CONDOMÍNIO

Nota do Editor: Pinçamos do livro do especialista, o Dr. Roberto Mafulde, a opinião de como a população que fomenta estas associações contribuem para o atraso da evolução dos bairros urbanos e promovem a corrupção sem precedentes. 

 

Esta Publicação parcial foi autorizada sua divulgação pelo Dr. Roberto Mafulde autor do livro

"FALSOS CONDOMÍNIOS" 

COMO AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES COLABORAM PARA A  PREVARICAÇÃO DAS AUTORIDADES PÚBLICAS.

Alguns Juízes e Desembargadores adotaram a neológica tese, aliás, antijurídica de obrigar o cidadão que nada contratou em termos jurídicos, à pagar taxas de meras associações de moradores sob a ridícula interpretação de enriquecimento ilícito.

Se esta postura não fosse grave seria risível, assim, muito se tem falado em responsabilidade do morador de bairro urbano, que viu seu bairro ser fechado e ser transformado num “forte” sem sua autorização ou anuência e ainda ter de se submeter às regras impostas por alguns e o pior, arcar com pagamento de despesas de rateio.

Estas associações quando instadas, se justificam alegando que foram criadas para fazer às vezes do Estado. No meu entender, estas organizações nada mais fazem do que usurpar as funções públicas (limpeza, segurança, pavimentação, serviços essenciais, distribuição de agua e esgoto, controle de qualidade, regras e leis próprias num verdadeiro crime).

Entendo que a postura irresponsável de algumas autoridades, prefeitos, promotores, juízes, políticos e etc., apenas colabora para que os munícipes continuem no atraso de uma democracia plena, carentes de um direito de exigir das prefeituras os serviços que elas devem prestar ao munícipe pela cobrança de impostos (IPTU) e que as associações dizem prestar aos bairros urbanos.

Aliás, muito me espantou a declaração do Procurador Geral da Republica (Dr. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS) quando manifestou o seu parecer sobre o meu parecer no processo de Repercussão Geral que tramita no STF, quando atestou a incompetência do Estado e se mostrou favorável ao pagamento das taxas.

Com o devido respeito ao procurador, ele conseguiu demonstrar que desconhece seu próprio cargo e função bem como o  “direito constitucional”, demonstrando inclusive falta de conhecimento jurídico. Estranhável sua declaração.

Ainda, ouvi de um Juiz que no seu entender, quem não concordar em morar num destes “falsos condomínios” que procure outro lugar para morar, quem não paga as taxas se enriquece ilicitamente e muitas outras bobagens que fariam Rui Barbosa se remexer no túmulo.

Pois bem! Em primeiro lugar será que ninguém se deu conta de que os prefeitos distribuem estes decretos de fechamento de bairros (bolsão), como se fossem folhetos de propaganda? Por que será?

Será que ninguém se deu conta que uma associação de moradores não possui poderes sobre o particular ou sobre os imóveis particulares urbanos? Será que ninguém nem mesmo os magistrados conseguem visualizar que mera associação de morador não pode prestar serviços por que não é empresa prestadora de serviços? Será que ninguém se deu conta que associação de morador não passa recibo, não dá no fiscal, não é tributada e nem é fiscalizada, não possui livro caixa etc., mas cobra judicialmente taxas e obrigações indevidamente?

Ora! Um Procurador da Justiça e um Juiz deveriam saber que já existem 329 jurisprudências uníssonas no STJ, milhares de jurisprudências Estaduais, ainda 2 no STF sendo uma com repercussão geral, e por fim o tema 882 do STJ para os moradores de todo o País. Sem contar que os estudos por mim elaborados sobre a questão dos falsos condomínios foram adotados integralmente pela doutrina.

Creio que a paranoia da insegurança publica “cegou” o incauto morador e cidadão, que paga estas associações por medo ou desconhecimento, afim de obter uma “pseuda” e parca segurança, como faziam os comerciantes de Chicago USA nos anos 30 para serem protegidos pelas máfias.

Sinceramente, muitos são os braços criminosos destas organizações que vão desde cartórios de registro de imóveis, até administradoras de “condomínios”, passando por autoridades do judiciário, prefeitos, polícia, corretores de imóveis, sindicatos, todos colaborando para a indústria milionária que fomenta o crime dos “falsos condomínios” e contribui para que as prefeituras e os prefeitos prevariquem de suas funções para apenas cobrarem o IPTU e deixarem os serviços nas mãos do particular.

A meu ver, um Juiz que se presume possuir cultura e vasto saber jurídico, certamente deveria condenar estas organizações à devolver todo o dinheiro cobrado indevidamente das vitimas e “em dobro”, bem como aplicar condenações pesadas, para de vez por um fim nestas organizações que somente trazem o desassossego ao cidadão de bem.

Se você é uma vítima destas organizações criminosas procure orientação e neste caso recomendo o site www.defesapopular.org para esclarecer suas duvidas, afinal lá você encontrará a palavra de especialistas.

Por: Dr. Roberto Mafulde – Advogado

Entendemos que os estudos realizados pelo nobre advogado que trouxe a esperança para milhões de famílias brasileiras através de sua luta e empenho, seja neste momento um divisor de águas e que estes estudos tragam um alento aos moradores que vem sendo prejuidcados por sentenças desastrosas e estranhas, muitas com a penhora de imóveis residenciais únicos.    

Parabéns pelo Trabalho Dr.. 

 

RECLAME: 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

www.defesapopular.blogspot.com

www.defesapopular-rj.blogspot.com

www.defesapopular-ba.blogspot.com

www.defesapopular-br.blogspot.com

Contato Nacional 11.5506.6049