ABUSO DE PODER GERA INDENIZAÇÂO
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- Publicado em Terça, 10 Janeiro 2017 15:36
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ABUSO DE PODER E DE AUTORIDADE
Nota do Editor: A matéria a seguir está consubstanciada nas afirmações e declarações dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça que aderiram aos estudos realizados pelo departamento jurídico contratado da Defesa Popular.
Empenhados e exterminar definitivamente com o golpe perpetrado pelas associações de moradores, sindicatos, administradoras de condomínio, cartórios, prefeitos e autoridades, solicitamos ao nosso advogado especialista o Dr. Roberto Mafulde que esclarecesse a questão do envolvimento de segmentos e autoridades na questão dos "falsos condomínios", e estudos que lastrearam a jurisprudência uníssona do STJ e STF agora estão sendo empregados para ressarcimento de vitimas de condenações absurdas e abusivas. Ou mesmo para aqueles que foram enganados e pagaram acreditando se tratar de um condomínio verdadeiro.
(Aquele que foi cobrado indevidamente deverá ser ressarcido do indébito e em dobro)
Conforme posicionamento consolidado na 4ª Turma do STJ, para que se reclame a restituição em dobro da quantia paga, disciplinada pelo Código Civil (art. 940), exige-se que o credor tenha agido com má-fé
Mas o que se verifica de forma espantosa é que muitos magistrados não aceitam as orientações superiores e continuam condenando os moradores à pagar esse acinte. Esse fenômeno causa especie aos operadores do direito. Como foi o caso de uma moradora de um loteamento em Cotia que falsamente é chamado de condomínio onde em face de uma decisão judicial absurda, a vitima perdeu seu imóvel para pagar inimagináveis valores de taxas para uma mera associação civil.
Assim solicitamos ao nosso especialista o Dr. Roberto Mafulde que esclarecesse o que se passa nestas questões como devem as vitimas proceder nestes casos .
Sr. Presidente!
Sendo um constitucionalista, minha visão sobre alguns procedimentos dos operadores da Justiça chega a causar espanto e espécie. Neste prisma sabemos que a Constituição Federal ou Carta Magna, é a mãe das Leis.
A Constituição Federal do Brasil, regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no País pode entrar em conflito com a Constituição.
Bem ao menos este é o principio, porém, não é o que acontece na prática com alguns magistrados, tendo em vista os superpoderes que lhes foram outorgados pelos operadores da Justiça. A Constituição Federal deixou de ser o livro guia para ser substituído pelo julgamento do magistrado que se realiza por critério, unipessoalidade, convencimento e interesses próprios prevalecendo em detrimento às leis e à Carta Magna.
Assim, verifica-se que as condenações e o procedimento adotado por alguns operadores da Justiça, que condenam o morador a pagar taxas indevidas de forma absurda, abusiva e inconstitucional, prejudica o direito, vez que as pessoas processadas por estas organizações, em geral nada contrataram em termos jurídicos, foram condenados à pagar o que nada contrataram e ainda condenados a pagar multas estatutárias juros, correção monetária, parcelas vencidas vincendas e a vencer, violando de forma frontal a Constituição Federal e promovendo a associação compulsória do morador que foi duas vezes vitima uma da associação e uma da sentença.
Não há como entender que um juiz presumidamente pessoa de grande saber jurídico que exerce uma função de tamanha responsabilidade proceda de forma tão cábula e empírica violando todas as Leis escritas inclusive a própria Carta Magna, para condenar quem nada contratou e pagar algo que não existe.
Como se sabe a Constituição Federal é o conjunto de leis, normas e regras de um país . É a Constituição que regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes das instituições e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.
Porém não é isso que ocorre na questão dos falsos condomínios e na prática pelo que se tem visto são decisões apócrifas, sem nexo causal, sem respeito ao Direito, sem qualquer base legal, ao contrário são decisões arbitrárias com o ranço do poder excessivo e desmedido, obtido em detrimento do corporativismo.
Note Sr. Presidente que tivemos recentemente um caso onde uma senhora de Cotia perdeu seu imóvel por que o Juiz procedeu sem qualquer cautela cometendo inclusive abuso de autoridade numa decisão sem cultura jurídica alguma, aliás, necessária para exercer o mister que lhe foi confiado pelo Poder Judiciário.
Entendo que no caso em comento a vítima deveria promover as medidas judiciais cabíveis para obter o ressarcimento do que gastou inclusive processar o Juiz nos termos da Lei nº 4.898 de 09 de Dezembro de 1965 que Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Neste caso entendo que aquela Senhora que perdeu seu único imóvel, lar e moradia familiar deveria promover ação de ressarcimento em face do abuso comprovado pois a decisão do magistrado violou dezenas de leis escritas, centenas de jurisprudências do STJ e STF ainda violou leis especificas da propriedade, impenhorabilidade, bem como, violou o tema 882 do STJ.
Como sempre preciso na analise da questão, a vitima do falso condomínio e de abuso de poder poderá representar contra o Juiz perante o TJSP, corregedoria geral da Justiça e CNJ inclusive promover ação indenizatória contra o autor do abuso por dolo e danos irreparáveis aos seus direitos fundamentais.
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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