FAZER ACORDOS COM ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

FAZER ACORDOS COM ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ?

Nota do Editor: A matéria à seguir deve ser vista com cautela, pois em muitos casos o acordo sempre é uma alternativa, porém em outros, como no caso dos "falsos condomínios" acordo torna-se altamente predatório.

 

 A Defesa Popular, não é contra as associações de moradores, aquelas que atuam dentro da legalidade, mas somos radicalmente contra, aquelas que se desviam de suas atribuições institucionais e passam a fazer uso da entidade para enriquecimento ilícito, tomada de poder, usurpação das funções públicas, aproporiação dos espaços e praças, logradouros públicos, impedimento de entrega de correspondência pelos correios, imposição de taxas e despesas não constituídas pelo morador processando seus vizinhos. 

Pois bem em primeiro lugar advertimos aos leitores ou à quem desta matéria tomar conhecimento que se acautelem também com pessoas que estão se intitulando "especialistas" e ao final promovem um jogo duplo ou mesmo orientam os moradores a fazer acordos.

Como dito não somos contra acordos, em algumas situações jurídicas, até que os acordos são bem vindos, tais como dívidas de banco, cartões de crédito, cheque especial, prestação da casa própria etc., etc., porém no caso dos falsos condomínios fazer acordo é um verdadeiro tiro no pé. 

Isto por que de inicio impor cobrança para pagar associação de moradores é ilegal, imoral e não permitido pela unanimidade da jurisprudência do STJ e STF e agora pelos Tribunais de Justiça, dai questiona-se como fazer acordo com a ilegalidade?

De outro lado, após a edição do tema 882 do STJ  conquistado pelo nosso especialista contratado, a situação jurídica e judicial dos moradores teve uma melhora, porém, muitos magistrados ainda se negam a aplicar o tema embora isso conste até mesmo de lei processual.

Diante da gravidade da questão convidamos o Dr. Roberto Mafulde advogado especializado nesta área para que tecesse algumas orientações aos nossos leitores.

Sr. Presidente da Defesa Popular. 

Há muito venho me manifestando no sentido de ser necessário dar um fim nesta indústria dos "falsos condomínios". Em palestras onde sou convidado a participar, venho de forma enfática manifestando que os magistrados devem se pautar sempre no bom senso e na aplicação das Leis evitando-se assim que esta indústria continue depredando o patrimônio do particular. 

Temos de ter cuidado, pois dar poderes ao particular é temerário e pode nos remeter de volta às eras feudais. Bom senso é recomendado, mas não isso que se tem observado, em muitos casos mesmo sabendo que estas cobranças são ilegais e que as associações estão desviadas de suas finalidades, que as associaçoes usam a pessoa jurídica para enriquecimento ilícito, mesmo assim, alguns juizes ao receberem estas ações despacham e determinam a citação do morador que não paga a associação, ou por que não pode, por que não quer, ou por que não aceita a imposição seja qual a razão ninguem esta obrigado a participar de associações. 

O que tenho sugerido nas palestras é que o magistrado ao receber estas ações deva despachar inicialmente no sentido de determinar à associação que comprove o status do Réu (morador) como sendo "associado" ou que possua vínculos estatutários com a associação. Caso não comprove no prazo de 5 dias a ação será extinta. Smples assim resolveu-se o problema mas será que é esta a intenção?

De outro lado, quando o morador é induzido à assinar acordos sob a pecha de que mora em um condomínio, dai a coisa complica, pois, a associação de moradores que já entrou com a ação de cobrança, leva o acordo ao Juiz que simplesmente homologa e vira título executivo e se amanhã o morador não puder honrar com aquele acordo judicialmente homologado, em muitos casos, embora indevida e ilegal a cobrança impositiva, alguns magistrados determinam até mesmo a constrição do imóvel residencial protegido por lei do morador mandando-o à leilão e arrematação dos bens únicos de família e tudo para fazer frente à esse descalabro inconstitucional. 

Este estado paralelo de Direito que se criou em torno dos "falsos condomínios" é grave e deve ser combatido pela sociedade brasileira, deve ser combatido inclusive com a prevenção, portanto antes de assinar acordos comprar lotes em chamados loteamentos fechados, casas ou lotes em condomínios, consultem sempre um profissional da área e chequem muito bem o currículo do profissional e ainda o Registro de Imóveis para saber o status do vendedor. 

 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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