FALSOS CONDOMÍNIOS UM CÂNCER SOCIAL

FALSOS CONDOMÍNIOS UM CÂNCER SOCIAL 

 

Nota do Editor: A matéria a seguir é de real importância para toda a sociedade civil, por isso nossos leitores devem empreender esforços para divulgar à todas as pessoas de seu relacionamento nas redes sociais, afim de que tomem ciência do que está acontecendo. 

 

CARO(A) LEITOR(A) A Defesa Popular, vê com muita preocupação a situação gravíssima em razão do que está ocorrendo nos bastidores da politica nacional, onde os "falsos condomínios" estão aliciando parlamentares, para edição de projetos de lei e emendas às Leis do parcelamento do Solo Urbano, no sentido de dar legalidade às cobranças de taxas de rateio de despesas criadas por associações de moradores.

Pretendem de forma impositiva e inconstitucional que os moradores de bairros urbanos associados ou não paguem por despesas não autorizadas. Ou seja, isto é legalizar o Crime de Estelionato, um absurdo sem precedentes na história do Direito Brasileiro. Não há como compactuar com tamanho disparate.

A proposta de aprovação de emenda acrescenta o art. 49-A do capitulo VIII da Lei 6766/79. Não bastasse que já se editou a PL 183/17 que dá legalidade as associações e obriga o morador ao pagamento das despesas de associação, agora complementando o golpe, tendo em vista  buraco existente na imoral PL criou-se a emenda que refere-se ao mesmo esquema de obrigatoriedade porém, acrescentando a figura dos loteamentos controlados.     

Bitributação é o nome do que se pretende impor aos moradores, vez que já se paga IPTU para os alegados serviços que associação diz prestar. Isto é grave e requer atenção da sociedade civil, por isso, pedimos então ao Dr. Roberto Mafulde, advogado especialista nestas questões dos falsos condomínios e precursor na defesa dos moradores de bairros urbanos, para se manifestar sobre mais esta aberração jurídica....

 

Senhores!

 

Nunca se viu tamanha obstinação e desfaçatez dos responsáveis pelo maior Estelionato Nacional de todos os tempos, os "Falsos Condomínios" ou seja, associações de moradores, que pretendem impor obrigações à quem nada contratou em termos jurídicos e pior ainda, impor obrigações presas ao imóvel de quem nada contratou.

 

É de sabença que grupos de empresários da construção civil, sindicatos, autoridades, administradoras de condomínio, empresas de segurança, cartórios, prefeitos e outros segmentos estão de olho nos R$ 3,3 Trilhões de Reais resultantes das ações judiciais (ilegais)  promovidas por associações de moradores em todo o Brasil e agora, tendo em vista as conquistas obitdas em favor dos moradores perante o STJ  STF e o tema 882 do STJ" isto incomoda os partícipes do esquema.

 

Caras de Pau? Este seria um dos adjetivos mais brandos, para exprimir o entendimento de quem apoia este desmando porém pior anda e causa espanto, em saber o que leva um parlamentar a se prostituir, apresentando uma emenda inconstitucional que altera a Lei do parcelamento do solo urbano com a finalidade de favorecer associações de moradores e loteamentos fechados, visando "obrigar o cidadão à pagar por despesas que não constituiu", não pode, ou não quer arcar com esse encargo.

 

Isso sem duvidas é a resultante de um País sem respeito, sem moral, carcomido pelo crime, onde a corrupção está encravada nos poderes e pior ainda, sendo transmitida no DNA das pessoas. Como pode alguém em sã consciência que conhece ou deveria conhecer a constituição federal de seu Pais criar uma emenda que vai contra  todos os preceitos constitucionais?

 

Evidente que a emenda é um "câncer social" e inconstitucional e deve ser combatida judicialmente através de ADINs (ação direta de inconstitucionalidade). Porém surge uma pergunta básica: - Aonde está o Ministério Publico, ou a PGR que não tomam medidas enérgicas contra estes desmandos patrocinados por sindicatos e segmentos antipatrióticos, que pretendem golpear as famílias brasileiras e a sociedade como um todo?.

 

De onde vem a habilidade de um parlamentar em criar uma lei, que diz que "mesmo não sendo o morador associado" ou não possuir "vínculos jurídicos" com alguém, será obrigado à pagar pelos "serviços prestados" por mera associação filantrópica. Nossa Constiuição Federal chamada de Carta Magna, em seu art. 5º inciso II e XX é diamentralmente oposta ao que a esdruxula lei prescreve.

 

Será um devaneio ou uma Ignorância do criador do projeto e da emenda de Lei?  Ingenuidade ou Corrupção?: O ilustre parlamentar que aceitou levar ao congresso este absurdo, deveria ser  o criador deste absurdo homenageado com o diploma de "Burror Honoris Causa" sendo premiado com autorização à pastar livremente pelas cercanias dos pastos do Congresso Nacional.

 

Sua indecorosa proposta, viola de forma obscena, imoral e aviltante, todo o ordenamento jurídico pátrio, vez que associação de morador, não é uma empresa prestadora de serviços, mas sim, mera entidade filantrópica, que tem de terceirizar serviços. (não pode prestar serviços, pois não existe uma relação de consumo). Assim, não possui contrato social registrado na junta comercial, não é fiscalizada, não é tributada não possui livros fiscais, não passa Nota Fiscal não dá recibo, não se responsabiliza por absolutamente nada.

 

Afirmo que não existe qualificação para o descalabro jurídico que se pretende, com mais uma tentativa de aprovação de uma lei, de tamanho poder predatório social e inconstitucional, os valores que devem estar nos bastidores desta aberração jurídica devem ser estratosféricos, pois o teor da Emenda à lei do parcelamento do solo urbano é tendencioso e justifica a ignorância ou a corrupção de seus promotores.

 

A sociedade civil agradece o nosso combatente pelas orientações e esclarecimentos prestados aos nosso leitores, vez que o que está acontecendo em nossos bairros e com nossos Direitos é uma verdadeira ditadura, estão querendo enfiar guela abaixo dos moradores de bairros e lotes urbanos, o pagamento de supostas despesas aliás, despesas que já pagamos aos poderes, em especial às prefeituras CONIVENTES com esse crime. 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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