UM PRESENTE DE NATAL PARA A FAMÍLIA VITIMA DO FALSO CONDOMINIO
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- Publicado em Quinta, 14 Dezembro 2017 14:22
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UM PRESENTE DE NATAL
Nota do Editor: Como de costume a leniência de nossa justiça para com o golpe dos "falsos condomínios" realmente causa estranheza, porém graças competência e combatividade dos profissionais do direito, o STJ através de sua ministra presidente libertou definitivamente, a casa do cantor Donizeti Camargo. Estamos orgulhosos em poder entregar este verdadeiro presente de Natal para a família.
Como todos sabem a causa do conhecido cantor country "Donizeti Camargo" ficou nacionalmente conhecida, quando uma associação de moradores irregular, um (falso condomínio) se apropriando e fechando os espaços públicos, em conivência com autoridades, tomou o bairro urbano para si e iniciou a cobrança judicial de taxas as quais o Juiz denominou de taxas condominiais.
Espantosamente, nem mesmo sendo uma associação de direito, a organização conseguiu uma sentença judicial absolutamente inconstitucional e ainda penhorando o único bem de família destas vitimas, ao final a Juíza de forma atípica mandou a casa do cantor Donizeti Camargo para Leilão, para pagar as supostas dividas coloridas e imaginárias de mais de R$ 100.000.00.
O drama enfrentado pela família do artista causou comoção nacional, pois a associação de moradores, valendo-se da impunidade, amizade, influência e da leniência de algumas autoridades, ingressou em Juízo, se intitulando falsamente como sendo condomínio e a magistrada mesmo sabendo da ilegalidade destas cobranças, aceitou a ação, culminando por desmantelar a estrutura familiar retirando a paz e trazendo o desassossego para aquelas pessoas, que foram obrigados inclusive, a se mudar do local, pois sofriam ameaças e estavam impedidos de entrar em sua própria casa em razão da prepotência e da sensação de impunidade da associação e seus cúmplices.
Quando do convite da Repórter Sonia Abraão para o desafio de salvar a casa do cantor, a causa já estava perdida, com condenação e execução de sentençla bem como leilão do imóvel ou seja, a causa estava em estado calamitoso, porém, o programa da repórter recomendou que a família se orientasse com a Defesa Popular para tentar salvar a residência e solucionar o este crime dos falsos condomínios. A Diretoria Nacional da Defesa Popular apresentou o caso para o especialista contratado para estas questões o Dr. Roberto Mafulde que corajosamente juntamente com a sua equipe jurídica aceitou o desafio de enfrentar o “esquema” existente naquela região.
De início os problemas se avolumaram pois além de enfrentar o “esquema bilionário” ainda teve de enfrentar a vaidade de alguns que se negavam a se curvar perante as leis colocando entraves e toda a sorte de impedimento uma boa defesa daquelas vítimas.
Após longos anos de luta e embromação da associação e de autoridades, em ultimo recurso promovidopela associação de moradores qu faz e desfaz da justiça, agora definitivamente devolvemos a felicidade para aquela família que teve seu imóvel criminosamente penhorado, para pagar algo que não existe juridicamente e com valores coloridos, sem origem apenas para justificar a penhora do imóvel que iriam se apropriar.
DECISÃO DEFINITIVA DO STJ
Presidência Coordenadoria da Quarta Turma |
(4664) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.204.828 - SP (2017/0291421-2) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DA ESTÂNCIA DE GUARAREMA ADVOGADO : SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS - SP201508 AGRAVADO : CLÁUDIA GARCIA DA VEIGA ADVOGADOS : ROBERTO MAFULDE - SP054892 VERA CRISTINA TAVARES SANTOS E OUTRO(S) - SP322069 ROBERTO MAFULDE FILHO - SP330855 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo em recurso especial apresentado contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição da República. É o relatório. Decido. Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2.º e 3.º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de dezembro de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente |
Mais um caso de derrota destas associações oportunistas que se valem da justiça e de outros meios para enriquecer com este estelionato nacional patrocinado. A famíla aos competentes profissionais, porém quem deve agradecer à justamente a Defesa Popular por acreditarem na seriedade na retidão e ao que nos propusemos desde o inicio ou seja combater os falsos condominios e enfrentar o poder paralelo.
No final, a insegurança jurídica causada foi debelada pelo Superior Tribunal de Justiça que não tem o Tema 882 reconhecido por muitos magistrados que insistem em dar cobertura para esssas organizações que pretendem se apossar dos bairros e dos espaços públicos e assim administrar a vida das pessoas cobrando para taxas e depois, mesmo sabendo que a cobrança é inconstitucional e ilegal, usam a justiça para enriquecer de forma ilicita.
Essa doença ditatorial que acomete alguns julgadores, que permitem que o particular assuma as funções publicas, inclusive as de segurança pública deve ser combatida pela sociedade civil que deve se unir e não aceitar a chantagem que se impõem. Não se esqueça não compre não contrate não aceite que cartórios de registro de imóveis coloquem em sua escritura de propriedade que voce é associado, em caso de duvidas consulte sempre um advogado ou procure a OAB mais proxima.
Parabenizamos assim o incessante combate dos profisisonais e Parabenizamos o cantor Donizeti, Claudia e Família.
A Defesa Popular estará em recesso a partir do dia 22 de Dezembro de 2017
retornando às suas atividades dia 04 de Janeiro de 2018
BOAS FESTAS
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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