ATENÇÃO VOCÊ ESTÁ PRESTES A PERDER O DIREITO DE PROPRIEDADE

VAMOS COMBATER  OS "FAKE CONDOMINIUNS?

INTERESSE PÚBLICO

Nota do Editor: A matéria a seguir demonstra o quão importante é que o cidadão brasileiro se rebele, definitivamente contra as prefeituras, associações de moradores desviadas, empreendedores e mentirosos. Vamos divulgar estas notícias para impedir que os “falsos condomínios” tomem conta de nossas vidas e de nossa propriedade.

 

Antes de adentrar à matéria especificamente primeiro, vamos identificar as ”fake news” sobre os falsos condomínios. - A moda agora é mentir na internet, passar e divulgar informações falsas, a respeito de alguma coisa para que uma mentira seja aceita como verdade e assim, se transforme em fato. Estamos abrindo uma campanha para que as pessoas não se deixem levar por blogs e notícias divulgadas por pessoas mal intencionadas ou sem qualquer qualificação ou condição de prestar informações, sobre um assunto de tamanha gravidade e importância como é a questão dos "falsos condomínios". 

Vamos ao assunto - As associações de moradores que falsamente se passam por prestadoras de serviços sob a desculpa que o Estado é incompetente devem ser vistas com muita reserva, pois uma associação de morador, diferentemente do que se verifica em alguns sites e blogs preparados para confundir, por mais digna que seja, sempre será uma associação de caráter filantrópico, jamais podendo prestar serviços, usurpar as funções publicas e impor obrigações à quem dela não participe. VEja o que o CNPJ destas organizações informa.

Porém um novo fenômeno esta acontecendo nos bastidores do "submundo da lei". Para tanto solicitamos a orientação do advogado Dr. Roberto Mafulde especialista e precursor nestas questões jurídicas, sobre os falsos condomínios, para que trouxesse uma luz nesta situação, onde até mesmo um Senador da Republica está envolvido e foi contratado para criar uma Lei que obrigue o morador à pagar “taxas de rateio” de associação de morador por pseudos e alegados serviços prestados ao bairro ou ao loteamento. (associado ou não ) 

Sr. Presidente da Defesa Popular

Tenho recebido com espanto as diversas notícias de algumas frentes que foram instauradas por sindicatos e associações de moradores no sentido de dar legalidade ao maior estelionato, promovido nos últimos 40 anos contra a sociedade civil brasileira pelos “falsos condomínios” e pelos demais beneficiados deste golpe.

Na verdade tenho igualmente observado que muitos blogs independentes, pessoas que usam deste expediente para obter vantagem e faturar com captação de clientes vêm divulgando que as associações de moradores são entidades que prestam serviços, os mesmos que o Estado cobra. Este blogs devem ser vistos com idêntica cautela.

De outro lado se observa que o Senador do PT está tentando burlar o congresso nacional, certamente fomentado por autoridades e outros segmentos interessados neste golpe trilionário dos falsos condomínios, assim passando informações falsas e absolutamente inconstitucionais, tais como a própria lei que visa obrigar o cidadão (morador) associado ou não a pagar taxas de rateio de serviços prestados por associação de morador. Ou seja, mais uma vez se rasga a constituição federal do Brasil elaborando uma lei que conflita com art. 5º inciso XX.

 CF

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

Como visto a lei "elaborada" pelo Senador do PT deve ser desconstruída pelos demais Senadores honestos, com emendas, bem como, deve ser exterminada pelo MP federal com a proposição de uma ADIN e com urgência, pois o objetivo desta lei do senador do PT é favorecer os sindicatos e os braços da organização criminosa que visa inflacionar os imóveis, empreendimentos, loteamentos para obtenção de lucros e depois deixar o comprador ou o morador nas mãos da associação, que irá cobrar taxas para terminar o empreendimento adquidiro e ainda o morador pagará IPTU, ou seja, será tri-tributado.

Ademais, outros segmentos, tais como o setor de segurança, serviços terceirizados, e outros, também fazem parte e se aproveitam deste golpe, pois muitas administradoras de condomínios que nada tem haver com as meras associações de moradores criam empresas paralelas de segurança e administração para também faturar e golpear os moradores com prestação de serviços e contratos de prestação de segurança publica superfaturados .

Estamos diante de uma situação terrível, juridicamente gravíssima, absurdamente inconstitucional e não entendo como as boas autoridades e a sociedade civil continuam permissivos, passivos, atônitos e inertes, diante deste avilte e ainda não viralizou as informações sobre esse estelionato que está sendo aperfeiçoado e legalizado. É necessártio que e a população se rebele definitivamente contra esse golpe que conta com a participação, inclusive de sindicatos, representantes de entidade de classe e autoridades dos três poderes. Legislativo, Executivo e judiciário.

Não entendo igualmente como a população que se mostra tão inocente e inerte à esse verdadeiro “tiro no pé” ou seja dar apoio às associações de moradores que pretendem tomar conta dos bairros urbanos vez que ao final serão processados perdendo seus imóveis e ou sendo usados para sustentar esse verdadeiro esquema trilionário dos "falsos condomínios".

A verdade é que se as pessoas notarem e pararem para analisar as sentenças que condenam os moradores que nada contrataram ou se associaram, à pagar as taxas de rateio de despesas de associação, por serviços prestados, estas sentenças NÂO POSSUEM UM ÚNICO ARTIGO DE LEI à justifica-las. Ora! isso é absolutamente arbitrário, antijurídico, indevido, unipessoal e contrário à lei, vez que um Juiz de Direito, não pode sentenciar sem justificar a  sentença e sob quais bases legais sua decisão esta amparada. Aliás isto está previsto no direito escrito, CPC, aquele código que foi alterado para mais poderes aos Juízes, ele mesmo determina que as sentenças devem ser justificadas e com quais os dispositivos que o Juiz se baseou para sentenciar.

CPC
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.
§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

Como será conferido nas decisões judiciais, (sentenças condenatórias) não existe um unico artigo de lei sequer a justificá-las,  com excessão de bobagens como evitar o enriquecimento ilícito, prestação de serviços  e outras tolices antijuridicas, afinal são decisões sem qualquer respaldo em lei violando o art. 489 do CPC pois as conenações são feitas por achismos. (basta ler uma sentença na íntegra)

Se o leitor encontrar um unico artigo de lei ou dispositivo que justifique aquela sentença (ganhará um prêmio.)

De outro lado como se sabe, uma associação de morador é mera entidade civil, que existe para representar os moradores de certa comunidade ou bairro perante as autoridades publicas e nada mais do que isso, não podendo usurpar as funções públicas ou seja prestar serviços que já são pagos pelo munícipe através do IPTU. Deve uma associação exigir das autoridades publicas a prestação ou contraprestação destes serviços no caso.

O ESTADO TEM O DEVER DE PRESTAR SEGURANÇA E OUTROS SERVIÇOS QUE COBRA ATRAVÉS DO IPTU. 

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I- polícia federal;

 II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Uma associação de morador, não pode usurpar as funções públicas  e nem prestar serviços mediante paga, vez que não é uma “empresa” prestadora de serviços, possui estatuto social não um contrato social registrado na junta comercial, mas sim em cartório de títulos, uma associação demorador não passa nota fiscal, não faz orçamento para aprovação dos serviços que terceiriza e nem dá recibo de seus supostos e alegados serviços, não se responsabiliza por nada ou seja, que diabos de lei é essa que obriga o cidadão à pagar para fazer caridade sob pena de perder a sua casa? Obrigação presa ao imóvel entregando os serviços publicos nas mão so particular? Como visto a estranheza desta situação e desta absurda, ilegal, inconstitucional, arbitrária, subversiva e abusiva lei, se assemelha às sentenças judiciais que criam obrigações inexistentes em Direito para satisfação de alguns interesses.

Segurança pública não é mais do que dever próprio do Estado e não é menos do que direito fundamental comum a qualquer ser vivente. Em tempos de normalidade democrática, o dever do Estado radica na prevenção e repressão dos delitos, fundado no respeito aos direitos humanos, e obriga à efetiva aplicação da lei penal para todos e, causa espanto até mesmo para aqueles que não têm conhecimento jurídico uma lei ou uma sentença que obrigue o cidadão a pagar por algo que não contratou e nem mesmo existe.

Assim, afirmo sob quaisquer justificativas e teses e lanço aqui um desafio à qualquer um (advogados, juízes, desembargadores, ministros, Senadores, veradores, Deputados e etc., ) à me provar que uma mera associação de morador, que possui u mero estatuto social resgistrado cartório de titulos, um CNPJ direcionado para o incentivo à cultura e à arte possa prestar serviços e cobrar por eles e que ainda possa prestar serviços de segurança publica, aliás, que possa impor obrigações do tipo “propter rem” à quem nada constratou em termos jurídicos. Fica ai o desafio. 

Afinal que proposta de Lei é essa do senador do PT que visa dar poderes para estas organizações, que tem por objetivo manter a bolha imobiliária inflacionária, bem como o enriquecimento ilícito, a discriminação racial e social, bem como objetiva favorecer o setor de empreendimentos de loteamentos sob a moldura de falsos condomínios? Com o devido respeito, como dito, estarei esperando qualquer jurista, advogado, juiz ou autoridade, a me provar juridicamente que mera associação de morador possui tais direitos e status para impor obrigações juridicas à quem dela não participa, contratou ou mesmo deseja serviços.

Este suspeito Senador do PT deveria colocar na sua lista de leis suspeitas, uma lei sobre a obrigatoriedade do cidadão em dar esmolas ou pagar dízimos de 10% de seus holerites ou vencimentos para as igrejas de sua região, sob pena de não o fazer ser processado, ter seu nome lançado no rol dos maus pagadores e ver sua casa responder pelo suposto débito, como exemplo de algumas sentenças judiciais que assim procedem na questão dos "falsos condomínios" ou "fakes condominiuns" com está na moda.

Assim, senhor presidente diante de tamanha e desavergonhada má postura de nossas autoridades que estão aceitando este absurdo juridico e ainda promovendo julgamentos unipessoais sem qualquer respaldo em leis; Estaremos trabalhando para inverter esta situação absurda e abusiva em que a sociedade civil esta sendo enredada e se nada for feito, o cidadão não mais conseguirá se desvencilhar, arcando com as consequências de autoridades "inconsequentes" e ávidas por muito dinheiro e vantagens.

Realmente como visto diante das explanações do especialista, aliás, com um certo sabor de indignação, nosso advogado contratado, especialista no assunto, quem através de seus estudos conquistou para a população brasileira o Tema 882 do STJ, demonstrou de forma inteligível que neste ritmo de corrupção e banditismo de nossos políticos, em breve as igrejas estarão promovendo ações judiciais contra os fieis "frequentadores ou não" de suas igrejas, sob pena de processos judiciais, à exemplo de um “Fake Condominium". 

Se esta situação não fosse terrível e tenebrosa seria risível. Solicitamos ao leitor que repasse estas informações à todos os seus contatos, amigos parentes conhecidos contatos no face e nas redes sociais, perca um minuto de seu tempo em prol de uma sociedade mais justa e peça à todos que divulguem estas informações, para que tomem conhecimento deste grave problema social criado por autoridades que se valem dos falsos condomínios para obter segurança e vantagens em detrimento da sociedade civil e de incautos moradores de bairros urbanos que estão sendo vitimas destas organizações.

PASSE PARA FRENTE.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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Contato Nacional 11.5506.6049