ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E A INSEGURANÇA JURÍDICA

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

E A 

INSEGURANÇA JURÍDICA

Nota do Editor: Esta crônica revela a verdadeira situação de insegurança jurídica que estão provendo contra o cidadão brasileiro que se encontra refém de organizações criminosas.

 

 

Como sempre lembramos aos leitores que não somos contra as associações que atuam dentro de seus limites institucionais autorizados por lei; Somos contra aquelas que se apoderam dos espaços públicos e falsamente se passam por condomínios tornando os moradores reféns e cobrando taxas de quem nada contratou ou aderiu. Portanto antes de adquirir um imóvel em loteamento ou bairros falsamente chamados de condomínio procure um profissional que seja especializado.

Não há nada pior do que o poder judiciário permitir ou promover a “insegurança jurídica” no Estado Democrático de Direito, fazendo com que o cidadão que procura o acesso à Justiça veja seus interesses frustrados mediante obstáculos, criados por decisões absolutamente distantes da tecnicidade jurídica esperada e até mesmo contraditórias ou conflitantes entre as instâncias.

Pior ainda quando os tribunais superiores analisam os recursos e usam e abusam de algumas sumulas para evitar a reforma das sentenças, tais como a famosa sumula 7ª um terceiro braço, amplamente usada pois foi especialmente criada para não permitir o fluxo de recursos em face da insatisfação com as decisões inferiores, algumas injustas outras arbitrárias e outras até mesmo inconstitucionais, o que colabora para mais uma das causas da insegurança jurídica.

Tendo em vista a gravidade da questão, pedimos ao especialista nestas questões de “falsos condomínios” o advogado Dr. Roberto Mafulde permissão para transcrever alguns trechos de sua palestra ministrada na OAB para dezenas de autoridades onde realçou o perigo desta prática indesejável de fechar bairros urbanos inteiros. Igualmente em entrevista à Rede Globo o especialista alertou para a gravidade extrema de se manter os cidadãos reféns destas organizações que impõem e cobram segurança dos moradores, que nada contrataram. (uma verdadeira Máfia) 

Senhor Presidente da Defesa Popular

Cingindo à analise desta crônica, ao campo da especialidade, (falsos condomínios) como todos sabem as “associações de moradores” são pessoas jurídicas de direito privado, “registradas em cartórios de notas” que tem como finalidade institucional o caráter social e promover ações sociais.

A atuação destas associações, está direcionada à prática da filantropia o que atrai a necessidade de adesão e a base destas organizações está alicerçada em voluntariedade e espontaneidade, vez que estas associações se prestam à intermediar os anseios e as necessidades de uma comunidade perante os órgãos públicos. Porém, ao invés de exigirem do Estado que cumpra com sua obrigação, ou seja, prestar segurança publica, ou mesmo promoverem "ações judiciais coletivas" direcionadas contra as municipalidades para obriga-las à cumprir com suas obrigações, até mesmo promover medidas judiciais de extinção do IPTU, que é cobrado sem a devida prestação e outras medidas que visem a prática de sua institucionalidade, as associações preferem usurpar as funções do Estado cobrar taxas e vender serviços, como se isso fosse legal ou possuísse o amparo das leis.

Sob a pecha de que o Estado não fornece segurança ou não cumpre com a sua obrigação, as associações, oportunistas, por sua conta e risco e em conivência com prefeituras e autoridades que permitem que estas associações façam o papel do Estado, autorizando o fechamento dos espaços públicos, colocação de ilhas e obstaculos e o pior de tudo “sem autorização dos moradores” permitem que as associações enriqueçam de maneira exponencial com processos judiciais penhorando e tomando os imóveis dos incautos moradores reféns desta indesejada situação.

Porém, se o Estado não cumpre com suas obrigações, a culpa é das próprias associações que não atuam dentro de suas obrigações institucionais, não cobrando dos poderes públicos, preferem usurpar as funções publicas para justificar e impor as taxas,  superfaturando os serviços contratados. A prática de “tomar” das mãos do poder publico, as funções e obrigações que já são pagas pelos moradores através dos impostos é ilegal, imoral e não deveria ser acobertada por alguns.

Alegar prestação de segurança publica dos moradores, não permitir que  "empresas publicas de saneamento" forneçam e distribuam a água, criar leis, ocupar áreas de proteção ambiental, se apossar dos espaços públicos, fechar rodovias, ruas, e logradouros públicos, lagos e áreas de preservação ambiental, impedir fornecimento de serviços essenciais,  impedir os correios de entregar a correspondência, agir como um verdadeiro feudo censurando a correspondência alheia, na verdade esta pratica torna-se um desserviço para o cidadão sem contar que impedir a entrega de correspondência é crime federal.

Isto por que, a partir do momento que o Estado-município permite que o particular exerça serviços de sua exclusiva obrigação estaremos diante da pratica de um crime chamado PREVARICAÇÃO.

E, se o Estado concorda com o exercício e a prática de prestação de serviços, pelo particular ou por meras entidades filantrópicas que cobram taxas e mensalidades direcionadas à quem nada contratou, estamos diante de um delito repudiado pela jurisprudência que se chama cobrança de imposto "BIS in IDEM", ou seja, o Estado-Município cobra (IPTU) para prestar os serviços e permite que o particular cobre taxas para prestar os mesmos serviços, ao final, nem um nem outro atendem aos direitos e necessidades do cidadão, ao contrário promove-se a impositividade e a inconstitucionalidade uma verdadeira anarquia jurídica permissionada por algumas autoridades coniventes.

Todos estes aspectos são de pleno conhecimento de nossas autoridades, dos magistrados, do Ministério Publico, do congresso nacional, inclusive da Justiça Federal. Porém o que se vê é uma sociedade largada, abandonada à sua própria sorte, com um destino incerto e de consequências imprevisíveis, um absurdo sem precedentes na Justiça brasileira, onde tribunais superiores decidem que essa pratica de cobrar taxas por meras associações direcionadas à quem nada contratou em termos jurídicos é ilegal e inconstitucional, porém juízes desembargadores pouco dão importância para jurisprudência e continuam condenando os moradores, julgando as causas de acordo com seus entendimentos.

A Defesa Popular informa: - Em que pese as ameaças sofridas por algumas organizações e até mesmo entidade de classe, pressões e ações de setores interessados neste crime, no sentido de desestabilizar nossa atuação e evitar que se obtenha um parecer final quer do STF quer do STJ temos muitas esperanças no Superior tribunal de Justiça e no Supremo tribunal Federal, não são suficientes para cercear nossos objetivos e certamente as Cortes Superiores deverão por um fim neste descalabro jurídico.

De outro lado, a situação é tão grave, que mesmo em face dos estudos jurídicos promovidos pelo especialista Dr. Roberto Mafulde entregues ao STJ e ao Ministro Ricardo Villas Boas Cuevas, em que pesem as mais de 420 jurisprudências uníssonas do STJ, não menos importante duas decisões de inconstitucionalidade do STF sendo uma com indicação para julgamento da repercussão geral no plenário, mesmo com a edição do tema 882 cuja matéria foi afetada pelos recursos repetitivos, nada, absolutamente nada parece ter importância aos interesses escusos de uma parcela das instituições que se locupletam com fortunas conquistadas através de milhares de ações de cobrança destes  "falsos condomínios" em todo o Brasil.

Em verdade o que se tem observado é o atropelo das leis promovido por alguns integrantes do poder judiciário, em face de algumas decisões que causam espanto e até mesmo promovem a insegurança jurídica. Segurança jurídica significa, dar garantia e estabilidade as relações sociais e jurídicas, ou seja, impossibilitar que cada membro do poder judiciário julgue as questões de acordo com seus interesses.

Conclusão: Ou a sociedade se mobiliza para brecar essa pratica indesejável de controle social ou estaremos reféns de um sistema que está conspirando para retirar a liberdade do cidadão e impor o controle das relações sociais.

Lembre-se antes de adquirir um lote, terreno, casa, ou sitio nestes loteamentos consulte sempre um advogado de sua confiança, caso não possua um procure a OAB de sua cidade para ser orientado pois voce poderá ser mais uma vitima destes falsos codnomínios. 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

www.defesapopular.blogspot.com

www.defesapopular-rj.blogspot.com

www.defesapopular-ba.blogspot.com

www.defesapopular-br.blogspot.com

Contato Nacional 11.5506.6049