PAGAR IPTU OU ASSOCIAÇÃO
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- Publicado em Sexta, 22 Fevereiro 2019 16:07
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PAGAR IPTU
OU
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
Nota do Editor:- A matéria a seguir traz uma reflexão interessante sobre o grande golpe dos "falsos condomínios". Demonstra igualmente a participação das Prefeituras e autoridades que estão se aproveitando para faturar o dinheiro publico porém, sem nada prestar ao contribuinte leia a crônica do especialista.
Há muito que a Defesa Popular insiste em alertar a população para que exija das autoridades que tomem medidas enérgicas no sentido de não permitir que as associações de moradores usem a Lei do bolsão residencial, portarias ilegais e distribuição de água como moeda de troca, ou obtenham concessões para o fechamento do bairro, para que ao final as prefeituras se eximam de prestar os serviços públicos já pagos pelo contribuinte e permita que associações de moradores se intitulem falsamente de condomínio e cobrem taxas dos moradores que nada contrataram em termos jurídicos.
Não se compreende, juridicamente falando, como um Juiz de direito presumivelmente sendo uma pessoa possuidora de cultura jurídica permita que "mera associação civil", sem fins lucrativos cobre judicialmente, "dividas coloridas" sem origem, imponha judicialmente cobrança de taxas aos moradores sem qualquer prova de sua adesão; -
Não se compreende que um magistrado permita que tudo no processo se opere apenas na esfera das alegações da associação, sem documentos efetivos juridicamente comprobatórios, sem contratos, sem provas de prestação de serviços terceirizados direcionados ao morador, ou mesmo, sem a essencial prova da adesão do morador aos quadros estatutários daquela associação e pior ainda que se permita que uma falsa dívida seja considerada uma obrigação "Própter Rem" e que as sentenças não possuam um único artigo de lei à dar embasamento para aquela decisão contrariando o CPC. Algo muito estranho está havendo nestas questões afirma o especialista Dr. Roberto Mafulde.
Apenas para esclarecer conforme ensina o especialista as Obrigações do tipo "Própter Rem", são aquelas obrigações presas ao imóvel ou sejam impostos, como exemplo o IPTU e o condomínio de Direito. São dividas presas ao imóvel que responde por elas, porém as dividas de mera associação de morador não podem afetar o bem único de família pois é este é impenhorável pela Lei 8009/90 mas não é isso que acontece, muitos juízes estão (tomando) os imóveis únicos dos moradores para fazer frente à esse estelionato dos falsos condomínios. Mera associação de morador mesmo que comprovado o status de associado do morador não autoriza o juiz a penhorar o bem residencia único familiar. Algo muito mas muito estranho ocorre.
De outro lado o correto seria o Juiz ao receber uma ação de cobrança dita "condominial" ou cobrança de associação de morador, seja la qual for, deve por obrigação de seu mister, antes de mandar citar o morador exigir que a associação comprove a sua qualidade de credora com provas da associação formal do morador, aliás obrigação do magistrado zelar para que o cidadão não seja perturbado por esses oportunistas ou que seja prejudicado pelo estelionato dos "falsos condomínios".
Este procedimento com o devido respeito é acadêmico, por demais empírico, bastando um simples despacho do juiz determinado à associação que "demonstre no prazo de 5 dias a qualidade do Réu de associado formal, sob pena de extinção do processo) um simples despacho e pronto o poder judiciário se livrou destas inconvenientes ações, porém, tendo em vista as milhares de ações que são processadas diariamente sob a denominação de cobrança condominial bem como a vontade destes magistrados em fechar os olhos para a constituição do Brasil) não procede com as ideias do Ilustre Ministro Luiz Fux que alegou ao justificar a Mudança do CPC. que dar mais poderes aos magistrados representaria uma justiça mais célere evitando processos indevidos e desnecessários.
De outro lado, fato é que as Prefeituras só tem a ganhar com essa postura antipática vez que estão se prevalecendo desse crime e "tomando o dinheiro" do contribuinte, É hora de dar um basta nesta farra do boi.
Para uma analise mais adequada convidamos o especialista nestas questões imobiliárias o Dr. Roberto Mafulde que trouxe alguns esclarecimentos técnicos de grande valia para as vítimas dos falsos condomínios.
Gostaria de esclarecer que não somos contra as associações de moradores ou bairros, ao contrário, somos favoráveis. Mas somos contra a impositividade, a ilegalidade, a lavagem de dinheiro, serviços e contratos superfaturados, engôdos, usurpação das funções, apropriação dos espaços públicos e serviços públicos, somos contra fraudes e conivência de autoridades para tomar os imóveis de pessoas honestas vitimas destes falsos condomínios e somos contra aquelas associações que se desviaram de seus princípios institucionais, ou seja, filantropia.
Pontuo aqui a existência de um verdadeiro "esquema existente", um acinte jurídico que hoje se comete contra os moradores de bairros urbanos, ou seja, não se compreende o por que os fiscais da lei e algumas autoridades do poder judiciário, estão fechando os olhos e permitindo que algumas prefeituras atuem em conivência com associações e ambos golpeiem os moradores com esse verdadeiro estelionato que falsamente denominam de condomínio.
Não há como aceitar juridicamente que os moradores sejam escorchados, discriminados taxados de inadimplentes, processados e cobrados para pagar taxas de associação sem que tenham se associado, não se torna nem justo nem equânime que mera associação cobre por serviços de limpeza, segurança, controle de acesso, recolhimento de lixo, despesas com pessoal etc., sendo que o cidadão já paga o IPTU para a municipalidade ou seja serviços de limpeza, segurança controle de acesso, pavimentação saneamento básico e outros serviços já inclusos no imposto obrigatório (IPTU) .
ENTENDO QUE DEVEMOS OU PAGAR IPTU OU ASSOCIAÇÃO - PAGAR OS DOIS NÃO SE TORNA JURIDICAMENTE CORRETO SERIA UMA ESPECIE DE BITRIBUTAÇÃO
Fato é que todos sabemos que a instituição dos Tributos (taxas e impostos) nesse sentido, reiterando a assertiva de que todas as competências tributárias são previstas na Constituição Federal, conclui-se que a pessoa política ou entidade não pode usurpar competência tributária alheia, nem a entidade aquiescer que sua própria competência tributária venha a ser utilizada por outra pessoa política.
Sempre que houver bitributação, ocorrerá violação ao dispositivo constitucional, e que pode ser coibido imediatamente por uma medida judicial. No caso entendo que o morador deve pagar apenas um tributo ou taxa ou seja ou paga o IPTU para a prefeitura ou paga a Associação, mas pagar as duas coisas, não está juridicamente correto.
No caso Pagar "IPTU" e "Taxas de Associação de morador " é no minimo um delito passível de ação. Ou seja pagar duas vezes pelos mesmo serviço, sendo certo que ao final nenhum deles os presta. A Prefeitura ao recolher o IPTU tem o dever de prestar serviços de segurança, limpeza, conservação, manutenção das vias publicas, e outros serviços, porém ao conceder autorização de fechamento do bairro, entrega a administração daquele bairro para a Associação e permitir que a Associação cobre pelos serviços já pagos à Prefeitura no mínimo se constitui em prevaricação do Prefeito.
Como sempre o ilustre advogado coloca a questão de forma absolutamente inteligível e demonstra o espanto da sociedade jurídica em ver que Juízes estão tomando as casas das pessoas para fazer frente à esse descalabro. A sociedade civil tem de acordar para essa realidade não da mais para ficar olhando seu semelhante perder o investimento de uma vida para esse estelionato patrocinado por interesses escusos.
Divulgue ao máximo estas matérias a todos os seus contatos e amigos para que todos tomem ciência deste verdadeiro crime que se comete contra o cidadão brasileiro são trilhões de reais que estão sendo drenados para esse esquema onde participam administradoras de condomínio, empresas de segurança, imobiliárias, sindicatos, prestadores de serviços, prefeitos, autoridades e muitos outros segmentos;
Não deixe de divulgar estes conhecimento a sociedade civil precisa dar um basta neste crime. Insistimos em alertar para que não comprem nenhum imóvel sem consultar um advogado de confiança e se você não possuir um procure a OAB de seu local e verifique se o imóvel terreno sitio lote casa, está num condomínio de direito ou é um falso condomínio. Não assine nada sem saber o que esta assinando não compre nada com venda casada, ou seja escritura constando associação compulsória isso é crime.
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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