ASSOCIAÇÂO DE MORADORES SUCUMBE
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- Publicado em Quarta, 22 Abril 2020 20:02
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Nota do Editor: A matéria a seguir demonstra que uma boa defesa e um bom Ministro bastam para que a Lei seja cumprida e ajustiça seja feita.
A Defesa Popular quando foi solicitada pela vitima, que estava sendo processada por esse "falso condomínio", o presidente solicitou ao especialista contratado que pessoalmente e sua bancada cuidassem deste processo e como visto, o morador agora esta livre do jugo da associação que insiste em impor obrigações à quem nada contratou.
Nosso especialista mais uma vez demonstra que as associações devem se pautar na voluntariedade e na espontaneidade jamais na imposição. Esse foi vié apresentado por nosso especialista ao Superior Tribunal de Justiça quando dos estudos apresentados que resultaram na edição do TEMA 882.
Ora! A Constituição Federal não deve ser interpretada por magistrados, mas sim, aplicada em suas formas. As leis existem para ser aplicadas e para que a sociedade civil se paute num caminho cívico de paz e harmonia. Porém alguns Magistrados "estranhavelmente" insistem em não seguir esta simples regra , preferindo aplicar seus conceitos unipessoais ou de uma visão pessoal erronea com o risco de provocar uma convulsão social.
Assim, tendo em vista que os processo judiciais são públicos, vamos transcrever parcialmente mais essa Vitória que foi valorada pelo entendimento Superior e pela técnica tendo em vista que os assistidos foram condenados de forma absolutamente antijurídica por um magistrado que tem plena ciência que sua sentença não se encontra em acordo com o entendimento jurisprudencial.
A Sentença foi revertida e a associação condenada a pagar as despesas a que deu causa e condenada em honorários. Pedimos então ao especialista para explicar o porquê as associações ainda continuam a oprimir os moradores que nada contrataram ou se filiaram aos estatutos sociais destas organizações e o porquê os Juizes continuam a desafiar as decisões Superiores.
SR PRESIDENTE
Em que pesem as opiniões contrárias, ainda os esforços hercúleos de uma parcela de parlamentares que insistem em querer mudar a constituição criando leis para favorecer os falsos condomínios, em que pese as estranhas sentenças, aliás antijurídicas algumas com excesso de poder, lançadas por magistrados que insistem em condenar o cidadão contrariamente ao que manda a Carta Magna, é nosso dever persistir e usar de toda a experiência de nossa bancada para enfrentar esse verdadeiro esquema delituoso que se impôs no Brasil.
Isso por que alguns magistrados condenam os moradores que nada contrataram em termos jurídicos, porém, esse magistrados estão violando umas das regras básicas dos Estatutos da Justiça e de seus Regimentos internos, pois sabem que estas cobranças são indevidas, ilegais, imorais, antijurídicas e ja foram rechaçadas por centenas de jurisprudências do STJ, milhares de decisões dos TJS e ainda desrespeitam copiosamente a Lei processual que determina que as decisões inferiores devem se pautar nas decisões superiores, que determinam e afetam os temas, no caso deste tema 882 afetado pelos recursos repetitivo. (Respeito e acatamento à verticalização das decisões superiores)
No caso em apreço, (A fraude quase contaminou o STJ), porém os Ministros experientes e diligentes não deixaram passar desapercebido veja que até nome da associação é fraudado, pois se apresentam como condomínio FOREST HILLS embora a associação tenha por todas as formas tentado fraudar seu status é apenas uma mera associação que se passa por condomínio enganando os morares para assim impor cobranças e promover o enriquecimento ilícito com ações judiciais orquestradas em total desarmonia com a Lei.
Eu entendo que estas associações deveriam ser condenadas à devolver todo o dinheiro que foi tomado nestas circunstancias, com processo abusivos, mediante ardil e fraude, enganando os incautos moradores que o bairro se trata de um condomínio, assim, nos termos do CDC deveriam devolver esses valores em dobro sem que o morador tivesse de promover ações para o ressarcimento deste verdadeiro estelionato.
Isso sim é Justiça.
Como sempre nosso especialista mais uma vez demonstra que as associações devem se pautar na voluntariedade e na espontaneidade e jamais na imposição. Esse foi viés em que se pautou o Dr. Roberto Mafulde ao Superior Tribunal de Justiça quando dos estudos apresentados que resultaram na edição do TEMA 882.
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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