FALSO CONDOMÍNIO E O ESTADO

MAIRINQUE UMA CIDADE SEM LEI

NOTA DO EDITOR: A matéria a seguir está acatando os clamos de vários moradores de loteamentos urbanos localizados em Mairinque, que foram tomados pela associação de bairro que inclusive alterou sua área de abrangência estatutária de forma a dominar os bairros.

 

Fato é que as Associações em conluio com algumas prefeituras estão tentando dar legalidade para as cobranças de taxas ilegais, alterando decretos e leis com o objetivo de adapta-lo às situação de suas parceiras com o tema 492 do STF.

Isso significa que usando de artifícios e com o nítido objetivo de prevaricar de suas funções ou seja apenas receber o IPTU sem nada prestar aos moradores, com é o caso do Prefeito que alterou o § único da lei 3.323/2015 (Mairinque)

Parágrafo Único - Para custeio dos serviços e obras realizadas no “Residencial Porta do Sol” integrado pelos loteamentos “Porta do Sol”, “Porta do Sol II”, “Castelo dos Bandeirantes” e “Parque Recreio Mirante”, deverão todos os proprietários, possuidores e promitentes compradores de lotes se cotizarem, sob a administração da “Associação de proprietários Amigos da Porta do Sol” – APAPS.

Esta malfadada lei, espelha apenas o tamanho da organização existente a favorecer os "falsos condomínios". Uma lei absolutamente inconstitucional, criada para favorecimento alheio. É necessário que os moradores e proprietários de imóveis nestes bairros e loteamentos urbanos, se reúnam e iniciem a conscientização uns e outros para promoverem uma Ação de inconstitucionalidade visando derrubar a chamada lei municipal e a aplicação do Tema 492 do STF. Esta lei municipal foi criada com nítido objetivo de fraudar os moradores e beneficiar terceiros. 

Submetemos estes fatos à apreciação de nosso especialista que detectou a existência de um esquema criminoso da prefeitura visando tomar dinheiro do contribuinte sem nada prestar largando os serviços públicos "já pagos" nas mãos da associação e deixando os moradores reféns da associação.

              (Associação de moradores não é empresa prestadora de serviços deve

terceirizar)

Nosso especialista o advogado Dr. Roberto Mafulde orientou que nestes casos é necessário promover uma ação coletiva (ADIN) contra a Prefeitura. O Ministério Publico deve ser acionado ou a Corregedoria do MP deve ser informada em caso de não serem tomadas as providências legais contra o Prefeito, inclusive por “prevaricação”. 

Ainda, os moradores devem também sem prejuízo de uma ação administrativa contra a Prefeitura perante a (Fazenda Publica) requerer a extinção do pagamento do IPTU haja vista que os serviços estão sendo cobrados "duas vezes" ou seja um pelos impostos para a prefeitura e outro pela associação de moradores. (evidente caso de bitributação)

       OU SE PAGA O IPTU ou SE PAGA A

ASSOCIAÇÃO 

 

A Lei mencionada é absolutamente inconstitucional assim como já houve condenação desta prefeitura que teve de rever o decreto de autorizar e manter as portarias fechadas impedindo as pessoas de adentrarem ao bairro urbano e terem acesso aos espaços e logradouros públicos.

Essa associação que falsamente intitula o bairro de condomínio, dentre outras é arbitrária e violenta pois tinha o costume de bater nas pessoas com sua milícia armada, porém, já foi vencida por dezenas de vezes em ações judiciais que ela mesmo promoveu contra os moradores que se negam a serem obrigados a pagar taxas e serem chantageados (com o corte do fornecimento de água) afinal a associação não quer individualizar o fornecimento das taxas ilegais. 

ASSISTA ESSE VÍDEO E COMPROVE OS ABUSOS 

                          https://www.youtube.com/watch?v=Rpjogs_zwH8

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

www.defesapopular.blogspot.com

www.defesapopular-rj.blogspot.com

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www.defesapopular-br.blogspot.com

Para outros esclarecimentos sugerimos que o morador consulte as matérias antecedentes neste site ou entrem em contato. www.defesapopular.org 

https://www.youtube.com/watch?v=Rpjogs_zwH8