DEFINIÇÕES IMPORTANTES:


ENTENDIMENTO DO QUE É UM CONDOMÍNIO:   podemos definir condomínio como sendo a forma de parcelamento da propriedade, onde coexistem compartimentos autônomos, de propriedade exclusiva, com compartimentos destinados ao uso comum de quantos sejam os proprietários daqueles. Trata-se de direito relativamente novo, híbrido na sua origem, mas com identidade perfeitamente determinada e regulada por Lei." Onde por cada parte ideal se paga o rateio proporcional incluindo-se serviços e conservação de áreas comuns. LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 e arts. 1331 a 1358 da Lei 10406/2002

ENTENDIMENTO DO QUE É ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS, DE BAIRRO OU OUTRAS: Entidade civil e “filantrópica”, que significa literalmente: -  “Amor a humanidade, caridade”. Em geral criada pela  vontade individual de um ou mais interessados, que através de vínculos contratuais, se associam para poder se valer ou promoverem propósitos de interesse público em prol de uma certa coletividade, observando o caráter filantrópico e lei que a define. A associação é voluntária e depende de adesão e vinculo contratual. (não podem prestar serviços devido às suas características institucionais com leis que a definem). Os moradores não estão obrigados a se associarem. As associações se caracterizam como sociedades civis, que obrigam somente aqueles que expressamente aderem a elas, assinando o devido documento. Quem entra para uma associação fica obrigado aos termos do contrato que assina, bem como aos termos do estatuto Social, mesmo que não o aprove. Porém, é possível dissociar-se, com o simples envio de uma carta protocolada a seu presidente. Assim, aqueles que não participarem dessas não estão subordinados a qualquer tipo de pagamento. As associações são reguladas a partir do artigo 53 do Código Civil.  

LOTEAMENTO FECHADO: Define-se Loteamento Fechado, como sendo aquele “desmembramento atípico” de uma gleba de terras, realizado pelo Loteador, que na formação do residencial ao vender os lotes, determina em contrato e escritura, normas e formas procedimentais de construção e coexistência no empreendimento, tais considerações são tidas em contrato Registrado e na outorga de escritura, onde se constitui uma Associação de Moradores para administrar os serviços e despesas e passa a ser a Lei daquele espaço totalmente fechado, murado, com portarias autorizadas pela municipalidade e serviços exclusivos aos adquirentes.  Na realidade a situação existente é atípica devido à inércia da Administração Pública através de seus Poderes constituídos e de tomada de atitudes de um determinado grupo social (adquirentes de lotes), que apenas pretendem o bem estar individual e familiar.  As leis existentes que tratam de parcelamento de solo, não tem por previsão, empreendimento com essas características