ATÉ QUANDO A JUSTIÇA PERMITIRÁ ESTES ABUSOS?
Nota do Editor: Não acreditamos que este caso seja uma regra, mas sim, uma exceção que ocorre neste Estado.Valorizamos a Justiça, pois dela somos todos dependentes.
A DEFESA POPULAR em 09.11.10 esteve em Niterói- RJ, para conferir denúncias de moradores de bairros urbanos, que estão sendo perseguidos por autoridades locais. Conforme já noticiamos aos nossos leitores em outras matérias, o Rio de Janeiro está sitiado, as praias dominadas, bairros tomados pela elite e sendo privatizados, portões em vias públicas, pedágios, prefeitura omissa, autoridades de vários órgãos com medo de enfrentar os poderosos, praias feudalizadas, ruas inteiras fechadas ao público, desmatamentos e outras séries de “sandices” que nos faz refletir sobre o que pretendem os senhores feudais. Embora as denúncias feitas pelo morador sejam gravíssimas, informamos aos nossos leitores que:
AS AFIRMAÇÕES A SEGUIR SÃO GARANTIDAS POR DOCUMENTOS FIRMES E ESTÃO EM PODER DO CNJ – SENADO FEDERAL E DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO.
Assim, deslocamos ao Rio de Janeiro uma equipe de “seis advogados” para assumirem um problema de nítida ilegalidade que está se cometendo contra uma familia em Niterói, que ousou dizer não ao poderoso chefão local. Constatamos assim, um desmando sem precedentes naquela cidade e no processo judicial que o falso condomínio promove contra as suas vítimas. Nítida portanto, é a influencia exercida por um Juiz que se considera o “dono da Rua” e usa de seu cargo para oprimir aqueles que à ele se opõem. (Possuímos as provas documentais). Não bastasse o locupletamento ilícito de seu cargo, ainda impõe regras, normas, usa um documento falso para tentar se apropriar ilicitamente e judicialmente da residência do morador que não concorda em se submeter ao ilícito. Sua prepotência e senso de impunidade são tamanhas que se apresenta em órgãos públicos, Polícia, Prefeitura, Ministério Público e Justiça, como subsíndico de um condomínio. Porém, usa um CNPJ falso, de um condomínio edilício de outra localidade e as estranhezas que o processo possui, causam espanto a qualquer pessoa de bom senso.
Juridicamente falando, jamais nossa equipe presenciou um absurdo como o que se constatou naquela cidade. (estranhavelmente) dentre os milhares de processos existentes no local onde a vitima está sendo processada e pretendem tomar seu imóvel, todos conhecem o processo deste morador; “- Ahhh!!!!! aquele do leilão? Ahhhhh!! Não recebemos nenhuma cautelar com pedido liminar do distribuidor....... alegam os funcionários, porém, temos a prova que as medidas recursais foram entregues no cartório com certidão e recibo do distribuidor, mas não está no processo. Rasuras e outros absurdos são marcas indeléveis.
Ora! Aos que conhecem da matéria, informamos que os interessados, usando a Justiça, pretendem leiloar o único imóvel, bem de familia desta vítima, imóvel que é impenhorável conforme a lei 8009/90, (Achamos que alguém faltou nesta aula), porém, turbinado, o processo voa com velocidades superiores às de um Boeing A-300. De dar inveja ao Ministro que pretende dar celeridade ao processo civil com as reformas do CPC. O interesse em arrematarem o imóvel de quase hum milhão de reais, por apenas cento e poucos mil reais é tamanho, que chega a dar “vertigens”. É vergonhoso, vexatório e possui um sabor indisfarçável de má-fé, deprecia o orgulho de nossas instituições de justiça. Os mistérios que permeiam o processo e os interesses existentes fazem inveja ao Mandrake ou ao David Copperfield, os recursos e petições desaparecem dos autos como mágica, etc., etc., etc. Afirme-se, não é a Defesa Popular quem promove ilações, mas sim os documentos existentes.
Será que um operador do Direito não sabe distinguir um condomínio de um logradouro público? Será que não conhece a lei 8009/90 ou a constituição do Pais? Pois é, sabemos que as tintas fortes que são empregadas nesta matéria, chocarão e até mesmo provocarão indignação de alguns, porém somos partidários da divulgação à sociedade brasileira da Verdade. Como o leitor comprovará pelo depoimento de um cidadão, pai de família, um homem que era feliz, só queria criar seus filhos em paz e agora tem de se esconder para não sofrer coisas piores, em detrimento das ameaças que sofreu, inclusive com arma contra si. Tudo isso, nos faz concluir, que enquanto nossa sociedade não se organizar contra estas aberrações, enquanto nossos legisladores não se pronunciarem contra este absurdo e os Ministros do STJ não promoverem uma súmula vinculante para por ordem e trazer a paz social, veremos fatos como estes por um bom tempo ainda.
Questão de ORDEM PÚBLICA.
A Defesa Popular já requereu ao PGR que seja encaminhado ao STJ o pedido de edição de “Súmula Vinculante” para que cesse o constrangimento ilegal a que milhares de Brasileiros estão sendo submetidos, afinal conquistamos 25 Jurisprudências no STJ contra estes falsos condomínios. No caso em comento, as mais expressivas autoridades Policiais do Rio de Janeiro que combatem o crime organizado, foram informadas sobre os fatos e as denúncias destes absurdos. Todos possuem um dossiê sobre este caso, inclusive, uma respeitada Deputada Estadual do Rio de Janeiro também. Estamos aguardando as providências e investigações necessárias. Até quando iremos permitir que isso aconteça no Brasil? Será que o nosso Congresso Nacional poderá endireitar o que acontece com o excesso de Poder concedido à quem não tem condições ou capacidade de possuir? Melhor deve ser a análise das reformas do CPC e o CNJ deve tomar ciência em nome da dignidade da justiça.
Graves violações constitucionais e ao Direito Individual do Cidadão
1. 11 anos de luta contra a insanidade e vaidade (Crime de discriminação social)
2. Prefeitura mandou derrubar o portão ilegal, mas não possui força contra o poder (Crime de concussão e prevaricação)
3. Existência de um Juiz de Direito “opressor” (Violação art. 36 Lei da magistratura)
4. Denúncia gravíssima de trafico de armas no local (Crime Federal)
5. CNPJ falso comprovado no processo pela Prefeitura (crime estelionato e fraude processual)
6. Casa indo a leilão por falsas dívidas valor irrisório (crime prevalecimento enriquecimento ilícito)
7. Processo Judicial sendo Manipulado (crime favorecimento)
8. Desmatamento ilegal para conveniência (Crime ambiental)
9. Presidente do ” Ibama” conivente com o Crime Ambiental (prevalecimento de função)
10.Abuso em benéfico próprio (crime funcionário público)
11.Denuncia contra Advogado irresponsável (Crimes e Código de Etica)
12.Processo Judicial Manipulado – (Vergonha Nacional)
A SEGUIR VEJAM O DEPOIMENTO DO “SOFRIDO MORADOR” QUE LUTA PARA PRESERVAR O SEU ÚNICO PATRIMÔNIO QUE PRETENDE DEIXAR À SEUS FILHOS
(Atenção a Publicação foi autorizada pela Vítima)
Defesa Popular
– Cumprindo a sua obrigação Institucional de Defesa ao Cidadão BrasileiroVeja mais www.defesapopular.blogspot.com – Saiba tudo sobre as alterações do CPC.
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