A DEFESA POPULAR, através de seus profissionais especializados sai ao encontro da Lei e promove o monitoramento e acompanhamento de centenas de Ações civis públicas contra prefeituras que insistem em desobedecer a Lei. As ações vão desde a restauração do patrimônio público até punição por ilegalidades, onde se permitiu a apropriação dos espaços públicos PELOS FALSOS CONDOMÍNIOS.


Ação civil pública­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________________________ Loteamento irregular (aprovado pela Prefeitura Municipal, mas promovido por particulares sem título de propriedade) - Alienação de bem público sem autorização legal - Abuso de poder e ofensa ao art. 18, I, da Lei 6.766/79 - Liminar - Pedidos de proibição do registro e de anulação da aprovação e de escritura pública.

 

Ação civil pública (Guarulhos)
Ação civil pública - Loteamento irregular (aprovado pela Prefeitura Municipal, mas promovido por particulares sem título de propriedade) - Alienação de bem público sem autorização legal - Abuso de poder e ofensa ao art. 18, I, da Lei 6.766/79 - Liminar - Pedidos de proibição do registro e de anulação da aprovação e de escritura pública

 Ação civil pública (Cotia)
Ação civil pública - Loteamento clandestino - Ausência de título de propriedade - Embargo pela Municipalidade - Liminar e pedidos de condenação: obrigações de fazer (restauração do imóvel ao estado primitivo) e de não fazer (construções, divisão do solo, alienação de lotes ou frações ideais, propaganda) - Cominação de multa diária

 

Ação______________________civil____________________________pública
Ação civil pública - Loteamento irregular (feito pela Prefeitura Municipal,  mas não registrado) - Ofensa ao art. 18, da Lei 6.766/79 - Liminar e pedidos de condenação a obrigações de não-fazer (atos físicos, licença de edificações, antes do registro) e fazer (registro do projeto, embargo de construções) - Cominação de multa

 

ACP-08 (São José do Rio Preto)
Ação civil pública - Loteamento - Cobrança indevida pela implantação dos equipamentos públicos (pavimentação, guias e sarjetas) - Liminar (impedimento ao protesto de títulos) - pedidos: declaração de inexistência da obrigação de pagamento das obras pelos adquirentes e condenação a obrigação de não-fazer (cobrança) - Cominação de multa diária

 

ACP-09 (Birigüi)
Ação civil pública - Loteamento - Alteração da finalidade de áreas verdes e institucionais (concessão a particulares, por lei municipal de efeitos concretos e por escritura pública,   do  direito real de usá-las) - Ofensa ao art. 180, VII, da Constituição Estadual - Liminar e pedidos: declaração de nulidade da lei municipal e da concessão de direito real de uso, cancelamento do registro desse direito e obrigações de fazer (demolição) e não fazer (construção)

 

ACP-010 (Franca)
Ação civil pública - Loteamento clandestino (conjunto habitacional, feito pela CDHU, Prefeitura Municipal e construtoras) - Imóvel situado em região de manancial hídrico (bacia do Pouso Alegre) e na vizinhança de Horto Florestal - Ausência de relatório de impacto ambiental (RIMA)  - Ofensa ao art. 225, § 1º, IV, da Constituição Federal - Liminar (bloqueio de matrícula, para impedir registros, exceto os próprios do loteamento; abertura de conta judicial no C.R.I., para depósito das prestações pelos adquirentes de lotes; paralisação de atos de implantação do conjunto habitacional e de cobrança de prestações; exibição de rol de todos os lotes negociados; depósito, em Juízo, dos valores obtidos dos adquirentes, sob pena de arresto; determinação à Prefeitura: embargo do conjunto habitacional,  cassação de alvarás de construção concedidos,  divulgação da ilegalidade (placas no local) - Pedidos - Prefeitura: obrigações de fazer (manter placa de divulgação da ilegalidade, o embargo do parcelamento e das edificações, até o registro) e de não fazer (abster-se de licenciar atividades no empreendimento, até o registro); CDHU: obrigações de fazer (obter aprovação para o projeto, em 90 dias, ou, se impossível, restaurar o estado anterior do imóvel, indenizando todos os prejuízos, inclusive dos adquirentes; promover o distrato dos compromissos de venda e compra e devolver o preço, se o adquirente pleitear) e não fazer (o loteamento até sua regularização). Construtoras: obrigação de não fazer (obras no loteamento e venda de lotes, até a regularização) - Cominação de multa

 

ACP-011 (Monte Mor)
Ação civil pública - Loteamento irregular (ausência de obras de infra-estrutura) - Pedidos de condenação: entrega de garantia e execução das obras - Cominação de multa

 

ACP-012. (Campinas)
Ação civil pública - Loteamentos regularizados pela Prefeitura Municipal, para fins registrários - Irregularidades urbanísticas pendentes (obras de infra-estrutura) - Impossibilidade de cobrança das prestações, pelo loteador, até a definitiva regularização - Ilegalidade da cobrança de minutas, "taxas" e honorários de qualquer natureza - Liminar (proibição de notificações e cobranças aos adquirentes de valores indevidos) - Pedidos: condenação a obrigações de fazer (devolução, em dobro, das importâncias indevidamente cobradas, outorga de escrituras de venda e compra, com os efeitos do art. 641 do CPC)

 

ACP-013.____________________________________________ (Capital)

Ação Civil Pública - Cláusula contratual prevendo perda, em favor do loteador, das prestações pagas, em caso de rescisão - Ofensa aos arts. 26, V, e 35, da Lei 6.766/79 e 39, 51, IV, § 1º, I e III, e 53, do Código de Defesa do Consumidor - Liminar - Pedidos: condenação a obrigações de fazer (restituição de prestações pagas,  descontada, apenas, a multa de 10%, quando houver resolução de contratos) e não fazer (contratos com cláusula prevendo perda de quantias pagas, em caso de rescisão) - Cominação de multa

 

ACP-014_____________________________________________ (Capital)

 Ação Civil Pública - Contrato-padrão com cláusula-mandato - Ofensa aos arts. 6º, IV, e 51, VIII, do Código de Defesa do Consumidor - Liminar - Pedidos: declaração de nulidade e ineficácia da cláusula-mandato; condenação a obrigação de não fazer (contratos com aquela cláusula) - Cominação de multa

 

ACP-015 (Capital) (Prefeitura Municipal X San-Germaine)
Ação condenatória - Loteamento clandestino - Ausência de título de propriedade - Pedidos: condenação a obrigações de fazer (depositar em Juízo as prestações já recebidas; relacionar os lotes, indicando os alienados, e, nesta hipótese, as prestações pagas, vencidas e vincendas)  e não fazer (parcelamento do solo; propaganda do loteamento; alienações de lotes e negócios assemelhados; recebimento de prestações)

 

ACP-016  (Capital) (Santa Cruz do Corisco III)
Ação civil pública - Loteamento clandestino - Zona rural - Ausência de título de propriedade - Demarcação e comercialização de lotes, com danos aos consumidores - Defesa de interesses difusos e individuais homogêneos de origem comum - Desconsideração da personalidade jurídica: inteligência do art. 47 da Lei 6.766/79 -  Liminar e pedidos de condenação: obrigações de fazer (exibir em Juízo os contratos e relação dos lotes alienados; colocar aviso, no loteamento, sobre sua ilegalidade;  restaurar o estado primitivo do imóvel; substituir os lotes negociados por outros imóveis ou restituir imediatamente as quantias pagas e indenizar as perdas e danos sofridos pelos consumidores) e de não fazer (comercialização e publicidade; recebimento de prestações; atos de parcelamento) - Cominação de multa diária

 

ACP-017 (Presidente Venceslau)
Ação civil pública - Loteamento - Alteração da finalidade de áreas de lazer e institucionais (concessão a particulares, por lei municipal, do  direito de usá-las, a título de comodato) - Ofensa ao art. 17, da Lei 6.766/79, e à Lei Orgânica do Município - Impossibilidade de desafetação de bens de uso comum, enquanto conservarem essa destinação - Liminar e pedidos: obrigações de não fazer (alienação ou disposição das áreas) - Cominação de multa diária

 

ACP-018 (Capital)
Ação civil pública (preventiva) - Loteamento clandestino em zona rural - Comercialização de lotes por associação - Início de desmatamento e abertura de ruas - Ausência de título de domínio - Desconsideração da personalidade jurídica da associação e da sociedade limitada participante - Ofensa ao Código do Consumidor (contratação por cláusulas abusivas e nulas; contrato de objeto nulo; venda de produto impróprio ao consumo) - PEDIDOS CAUTELARES: 1- paralisação das atividades (da transformação e do fracionamento físicos do imóvel; das vendas e do recebimento das prestações); 2- bloqueio da conta bancária recepcionária das prestações; 3- bloqueio de todas as contas em nome dos réus, em todos os Bancos, com ofício ao Banco Central. 4-  bloqueio de bens no DETRAN e TELESP; PEDIDOS PRINCIPAIS: 1- Obrigações de fazer e não fazer; 2- indenização pelos danos causados aos adquirentes, ao meio ambiente e às posturas urbanísticas - Cominação de multa diária.

 

ACP-019 (Capital)
Ação civil pública - Loteamento (conjunto habitacional) promovido pela Prefeitura de São Paulo (loteadora) e COHAB/SP (proprietária do imóvel) - Construção por mutirão (mão-de-obra do futuro adquirente) - Ausência de aprovação pelo Estado e falta de registro do loteamento - Pedido de condenação em obrigação de fazer (regularizar o parcelamento, obter aprovação do Estado, registrar o loteamento) - Condenação alternativa (indenizar os danos ambientais, urbanísticos e aos mutirantes que emprestaram sua mão-de-obra, na hipótese de desfazimento total ou parcial do loteamento) - Cominação de multa diária

 

ACP-020 (Capital)
Ação civil pública - Loteamento (conjunto habitacional) promovido pelo IPREM (proprietário do imóvel), COHAB/SP (executora) e pela Prefeitura de São Paulo (doadora do imóvel)- Ausência de aprovação pelo Estado e falta de registro do loteamento - Falta de aprovação pelo Corpo de Bombeiros (perigo à integridade física dos moradores) - Improbidade administrativa no trato de obra financiada com dinheiro público - Liminar: obrigação de aparelhar o conjunto com dispositivos de segurança contra incêndio - Pedido de condenação em obrigação de fazer (regularizar o parcelamento, obter aprovação do Estado, registrar o loteamento) - Cominação de multa diária

 

ACP-021 (Capital)
Ação civil pública - Loteamento clandestino em área de proteção aos mananciais - Demanda contra o loteador (por ação) e Estado e Município (por omissão e mal funcionamento do serviço de fiscalização) - Responsabilidade civil subjetiva e objetiva do loteador e do Estado (lato sensu) - Pedido de obrigação de fazer (regularizar o loteamento, no que couber) e de indenização (pelos danos ambientais, urbanísticos e aos adquirentes dos lotes, na hipótese de desfazimento total ou parcial do loteamento) - Cominação de multa diária

 

 

ACP-021 (Capital)
Ação civil pública - Loteamento clandestino em área de proteção aos mananciais - Demanda contra o loteador (por ação) e Estado e Município (por omissão e mal funcionamento do serviço de fiscalização) - Responsabilidade civil subjetiva e objetiva do loteador e do Estado (lato sensu) - Pedido de obrigação de fazer (regularizar o loteamento, no que couber) e de indenização (pelos danos ambientais, urbanísticos e aos adquirentes dos lotes, na hipótese de desfazimento total ou parcial do loteamento) - Cominação de multa diária

 

ACP-025 (Itatiba)
Ação civil pública - Conjunto Habitacional - Doação de área pela Prefeitura à CDHU - Projeto não aprovado pelo Município, nem pelo GRAPROHAB - Implantação parcial das obras de infra-estrutura - Aplicação da Lei 6.766/79 - Ausência de averbação do conjunto no C.R.I. - Liminar para abstenção de parcelamento material da gleba e de alienação das unidades habitacionais - Obrigação de não fazer e de fazer - Regularização - Multa diária.

 

ACP-026 (São Carlos)
Desmembramento, desafetação e doação de praça a sociedade comercial - Bem de uso comum do povo originado de registro de loteamento - Área institucional destinada à ornamentação urbana, à circulação, recreação e lazer de todos - Desafetação por lei municipal de efeitos concretos - Ausência de interesse público e indevida dispensa de licitação - Atos de improbidade administrativa do Prefeito e dos vereadores - Liminar para a sociedade beneficiária não construir no local - Pedidos de anulação da lei de desafetação, da escritura de doação e do respectivo registro; abstenção de edificar no imóvel; demolição de construção; declaração de perda de função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

 

ACP-027 (Mauá)
Loteamento - Obras de infra-estrutura não executadas - Loteamento aprovado ao tempo do Decreto-lei 58/37 - Alteração do projeto original (desmembramentos sucessivos) - Invasões de áreas públicas - Existência de vários procedimentos judiciais relativos à área (mandado de segurança, “habeas corpus”, ação penal, providências administrativas e pedido judicial de homologação de acordo) - Responsabilidade solidária do parcelador original e seus sucessores “inter vivos” e “causa mortis”, dos sócios das empresas, dos fiadores e da Municipalidade - Desconsideração da personalidade jurídica - Liminar para suspensão de atos de comercialização, recebimento, cobrança de prestações e publicidade; execução de obras de infra-estrutura emergenciais; apresentação da relação dos lotes, com indicação dos adquirentes e valores; colocação de aviso sobre a irregularidade do parcelamento; abertura de conta judicial para depósito das prestações; arresto e indisponibilidade de bens (averbação no registro de imóveis); averbação da existência da ACP na matrícula do loteamento; expedição de ofícios para localização de bens dos requeridos - Pedido final de regularização do loteamento nos aspectos administrativo, civil e urbanístico (com a compensação das áreas públicas ocupadas e invadidas); reparação dos danos ambientais e aos adquirentes; proibição do recebimento de prestações e comercialização de lotes (multa diária); e sentença substitutiva da vontade dos réus para obtenção de aprovações, registros e outorga de escrituras.

 

ACP-028 (Capital)
Ação Civil Executória mediante prévia liquidação da sentença penal condenatória - Réus condenados criminalmente pela prática de loteamento clandestino - Do crime dos réus resultaram danos urbanísticos, ambientais e aos consumidores - Pedidos de liquidação da sentença penal condenatória para determinação do exato valor e extensão dos danos

 

ACP-029__ ___________________________________________(Capital)

 

ACP-030 (Mairiporã)
Fechamento de ruas de loteamento por associação de moradores - Colocação de portarias, cancelas e guardas para interceptar, identificar, fiscalizar e impedir o ingresso e a circulação de cidadãos estranhos ao loteamento - Omissão da Prefeitura em resguardar o patrimônio público e em exercer o poder de polícia - Violação a princípios e normas da Constituição Federal (art.3º, I,II,III, IV; art. 5º, II, XV) e ao Código Civil (art. 66, I) - Liminar e condenação para a remoção dos obstáculos, para não impedir o trânsito de pessoas pelo local, nem lhes exigir identificação, colocar placas anunciando o livre acesso a todos - Multa diária

 

ACP-031 (São Bernardo do Campo)
Loteamento aprovado em 1955, mas não registrado - Posterior edição da legislação de proteção aos mananciais, que abrangeu a área - Declaração de empreendimento adaptado, mediante condições - Implantação física e venda de lotes em 1984/1985, em desacordo com as aprovações - Reloteamento da área, dobrando sua ocupação, sem aprovação - Prática de crime previsto na Lei 6.766/79 - Necessidade de adaptação do loteamento às exigências desta lei, eis que implantado sob sua vigência, inexistindo direito adquirido sem o registro do loteamento - Alocação de lotes sobre área de preservação permanente - Execução incompleta de obras de drenagem - Danos aos consumidores - Desconsideração da personalidade jurídica - Liminar para depósito das prestações no Registro de Imóveis, determinando-se à ré que se abstenha de receber prestações , de vender lotes e para que coloque à disposição da população a área reservada e para que Município não permita construções - Pedidos de condenação a obrigação de adquirir área de compensação, abster-se de lotear área reservada, executar obras, recuperar áreas de preservação permanente, doar área para implantação de equipamentos de lazer, regularizar e registrar o loteamento, ressarcir ao Município valor pago por desapropriação de área destinada a escola e ressarcir danos aos consumidores, sob pena de multa diária.

 

ACP-032. (Ribeirão Preto)
Instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais em área residencial de loteamento - Restrições ao uso do solo dispostas nos memoriais do projeto - Atuação insuficiente do poder de polícia municipal (lavratura de autos de infração e aplicação de multas) - Prejuízos materiais aos moradores e morais à coletividade (qualidade de vida: alteração paisagística, perturbação do sossego noturno) - Liminar para a lacração dos estabelecimentos - Condenação aos comerciantes (cessar as atividades) e à Prefeitura (ultimar os procedimentos administrativos em 40 dias e promover a lacração) - Multa diária e execução específica

 

ACP-033.DOC (Capital)
Infração à legislação de zoneamento - Utilização comercial de imóveis em zona de uso residencial - Artifício empregado: “show room”- Atuação fiscalizadora meramente burocrática dos agentes vistores da Administração Regional - Estímulo ao infrator pela inércia do Município, em detrimento da sociedade obediente às posturas urbanísticas - Responsabilidade civil do Administrador Regional (gestor do serviço de fiscalização) - Atos de improbidade administrativa - Responsabilidade extracontratual do Município - Responsabilidade objetiva e falta impessoal do serviço - Condenação à reparação de danos urbanísticos e ambientais - Aplicação das penas por improbidade administrativa

 

ACP-34. (Indaiatuba)
Loteamento disfarçado de condomínio - Venda de lote de terreno e não de unidade autônoma - Construção a cargo do adquirente e não do incorporador - Reserva insuficiente de áreas públicas de acordo com a lei municipal - Nulidade do registro, acarretando irregularidades do parcelamento - Regularização pela lei nº 9.785/99 - Liminar para averbação publicitária da ação na matrícula - Pedido de condenação à regularização, com obtenção de aprovações estadual e municipal e obrigação de fazer consistente em reservar área pública faltante para atingimento do percentual mínimo ou ressarcimento à Prefeitura Municipal em pecúnia - Multa diária.

 

ACP-35. (Tietê)
Comercialização de lotes de 20.000 m² em imóvel rural - Empreendimento apresentado como “desmembramento rural”, porém não aprovado pelo INCRA - Ausência de aprovação pela Prefeitura e CETESB, de registro e de destinação de áreas públicas, violando a Lei nº 6.766/79 - Descaracterização da destinação rural da área (sítios de lazer) - Necessidade de elaboração de EIA-RIMA - Dever de indenizar os adquirentes de lotes - Responsabilidade dos antigos proprietários, que compromissaram a gleba íntegra mas se comprometeram a outorgar escrituras aos adquirentes de lotes - Liminar para exibição de instrumentos e rol de adquirentes, colocação de placa, remoção de propaganda e posto de vendas do local, veiculação de contra-propaganda, abstenção de realizar vendas, receber prestações e praticar atos de parcelamento - Pedido de restauração ao estado primitivo e indenização dos consumidores (multa diária).

 

ACP-37. _____________________________________________(Capital)
ASSUNTO: Autorização para fechamento de ruas - Colocação de guarita - Dificuldades ao livre acesso a estabelecimentos comerciais e moradias - Aumento do trânsito na via externa - Lei municipal que somente autoriza fechamento de rua sem saída ou com características de sem saída - Cerceamento do direito à liberdade e à privacidade - Improvidade administrativa do Administrador regional - Liminar para remoção do obstáculos - Pedidos de remoção dos obstáculos e abstenção da colocação de novos bloqueios, de coordenação do administrador nas penas do art. 12, da Lei nº 8249/92 (multa diária)

 

ACP-038___________________________________________ (Capital)
ASSUNTO: Fechamento de ruas para o tráfego, com formação de “Bolsão Residencial”, mediante a colocação de obstáculos (tubos de concreto) - Restrição de entradas e/ou saídas do bairro a  poucas ruas - Cerceamento à liberdade de locomoção - Potencialidade de risco à vida e saúde pela dificuldade de locomoção das viaturas na prestação dos serviços emergenciais - Inconstitucionalidade da lei municipal que autoriza a implantação dos bolsões - Infração à Lei 6.766/79 - Pedido liminar de abstenção de qualquer ato de implantação do bolsão residencial, com fundamento na lei municipal; apresentação de relação de todas as ruas do bairro de Interlagos bloqueadas; remoção de todos os obstáculos - Pedidos finais: abstenção da implantação de bolsões; nulidade dos atos administrativos de autorização destes bolsões – Multa


 

Estas ações já foram cumpridas e esperamos ainda que muitas outras sejam apreciadas pelo Judiciário que já se manifestou contrário à este avilte. Estamos muito satisfeitos com os Juízes e Desembargadores que tem se sensibilizado com nossa luta e não decepcionam o povo, estamos aguardando muitas outras ações serem julgadas. 

 

Defesa Popular.