O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM A JUSTIÇA ?
A Defesa Popular, que hoje assiste milhares de vítimas dos
falsos condomínios em todo o Brasil, tem posicionado seus esforços no sentido de buscar um direcionamento de “bom senso” e equilíbrio, no que se refere à este fenômeno fomentado por uma parte do Judiciário, que está permitindo que se instaure o caos na vida de cidadãos, proprietários de imóveis urbanos; Esta relação inacreditável, entre moradores e associação de moradores, nos parece muito lógica e sem qualquer mistério, porém não é o que alguns juízes e desembargadores pensam. Informamos ao leitor, que ainda acreditamos na Justiça e nos homens de bom senso que a conduzem. Porém, o que se vê em alguns casos, são sentenças absurdas, desprovidas de tecnicidade jurídica necessária, sem qualquer justificativa amparada em lei, tudo ocorre no mais puro “achismo”. Definitivamente, este não é o sentido de prestação jurisdicional que se busca na democracia em que vivemos. O que se busca é a paz social, onde as leis devem ser aplicadas de forma equânime e sem qualquer tipo de adorno ou alegoria. Temos visto várias decisões onde um Juiz de Direito sentencia favoravelmente ao morador num certo bairro e neste mesmo bairro, mesma causa, mesma associação, o mesmo juiz sentencia desfavoravelmente a outro morador. Pergunta-se, o que é isto? Ao que parece, quando o juiz julga de acordo com seu livre convencimento, observa-se que as sentenças são favoráveis ao morador, porém, quando orquestradas, a coisa é outra. Ao menos é o que parece ser, sem ofensas ou desdém. Recentemente vimos uma Juíza de Direito sentenciar condenando uma associação no interior de São Paulo. Aplaudimos, pois o relatório da decisão foi impecável com aplicação dos dispositivos legais em toda a sua plenitude. Quase enviamos à magistrada uma menção honrosa. Porém, passados alguns dias de forma totalmente estranhável, vimos a mesma Juíza sentenciar diametralmente o oposto ao que antes decidira. (mesma causa, mesma associação, mesmo bairro, ou seja, ação idêntica). E por que o resultado deste incompreensível ato? – Perguntamos ao nosso diretor jurídico Nacional o Dr. Roberto Mafulde, se poderia tecer algumas considerações a respeito destes fatos:" - Lamentavelmente, trata-se de uma questão que transcende a lógica do direito e a dinâmica do bom senso. A sociedade não compreende mais um magistrado que faz a Lei. O que existe é uma inversão de atribuições mesclada com excesso de poder, onde alguns não conseguem abster-se e assim passam a enfrentar as cortes superiores de forma a conturbar a ordem e a paz social. Insistir no erro, leva ao conflito da sociedade quiçá, com conseqüências ainda não mensuradas e tudo por capricho ou disputa de opiniões. Entendo que a questão está superada no STJ, conseguimos 19 Jurisprudências naquele pretório, não há razões para que se continue punindo aquele que não aderiu ao encargo, criado por associações de moradores. Não há razões para que alguns magistrados criem argumentos semânticos para obedecerem aos desejos de alguns ou então, continuem como se não tivessem cultura, aplicando “um voto” superado da Ministra e que foi um reconhecido lapso (Ministra Nancy Andrighi em 2003), como se não possuíssem mais informações da realidade e atualidade do que se passa no STJ. As alegações constantes de algumas decisões causam espanto no meio jurídico. Enriquecimento ilícito é uma justificativa risível para quem nada contratou, criar obrigação “propter rem” sem lei que a defina, é legislar, bloquear contas para pagar indébitos é igualmente indecoroso. A sociedade não pode mais admitir este tipo de coronelismo que se pretende positivar. Muitos Juízes deverão ser responsabilizados nos termos da lei. Agora, se o Código de Processo Civil for aprovado no formato em que se encontra. Salve-se quem puder, e para defender a propriedade veremos o retrocesso do Direito e da civilidade onde o proprietário, deverá defender sua propriedade com a força. Finalmente, tenho a declinar e que me perdoem os que assim não entendem, o que não se consegue assimilar é o por que pretendem retirar os dispositivos de segurança do jurisdicionado, aumentando o poder dos juízes, se estamos presenciado estas aberrações jurídicas se proliferarem. Espero sinceramente, que nossos legisladores reflitam sobre estas mudanças. Torço para que os Senadores da República brequem a aprovação no senado ou ao menos que emendem as alterações, devolvendo os dispositivos de segurança ao jurisdicionado, pois se querem rapidez no judiciário, se querem celeridade nos processos, deixe que os advogados voltem a advogar como era antigamente e o juiz a julgar corretamente, que não veremos mais as enxurradas de recursos. E, a exemplo do que se vê hoje, jamais permitam que seja aprovada a Pena de Morte."
Assim, concordamos plenamente com as assertivas do especialista. A Defesa Popular fez uma pesquisa com vários segmentos de nossa sociedade, inclusive com o Senado da República quando o Senador Álvaro Dias abraçou nossa causa, bem como com os Deputados Federais, que ainda não compreendem o que acontece com nossos julgadores. Inclusive, estaremos perguntando diretamente ao Ministro Peluso do STJ, se após a edição do novo Código de Processo Civil o Superior Tribunal de Justiça ainda irá julgar algum recurso destes falsos condomínios.
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