A POPULAÇÃO DENUNCIA DESMANDOS E ESQUEMA MILIONÁRIO!!!
A DEFESA POPULAR
JÁ ENCAMINHOU AS DENÚNCIAS AO
CNJ - STF - STJ

A Defesa Popular, têm sido sistematicamente questionada por “vitimas” dos
denominados “FALSOS CONDOMÍNIOS”, sobre algumas sentenças absurdas e Acórdãos
que chegam a aplicar jurisprudências de condomínio sobre bairros urbanos,
decisões que promovem bloqueios de conta salário, pensão alimentícia, e havendo
por fim a condenar o morador com penhora de seu imóvel, muitas vezes, único bem
imóvel, onde os acórdãos são justificados com o absurdo de se tratar de uma
obrigação "propter rem”. Esclarecemos que estas condenações são antijurídicas e
fogem ao que dispõe a Lei. Todos que possuírem um único bem imóvel considerado
bem de Família, não podem ter seu imóvel penhorado por sentenças de “pseudas”
dividas de associação, assim previsto pela Constituição e Lei especifica. Lei n.
8009/90. Isto é ilegal. Aqueles que afirmam que se trata de obrigação “Propter
Rem” ou seja o bem está gravado de ônus precisam estudar mais. Assim, devemos
um satisfação para nossos colaboradores, associados e assistidos.
Enganam-se, aqueles que estão querendo imputar uma situação jurídica legislando
ou inovando. Esquecem que os imóveis são bens situados em bairros Urbanos,
comprados livre e desembaraçados de ônus. Diante destas reclamações
“comprovadas” a DEFESA POPULAR, representando MILHARES de Brasileiros, tratou de
tomar as medidas cabíveis perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. Isto precisa acabar. É preciso dar um basta nesta situação
vergonhosa, onde interesses de alguns e interesses pessoais de outros, estão se
sobrepondo ao Bom senso e ao Direito e o que é pior à Justiça. O juiz deve ser o
agente da Paz e não pode estar alheio ao que acontece à sua volta, está
irremediavelmente preso ao que lhe manda a Lei Federal e não pode legislar.
Assim, verificando estas jurássicas situações, encomendamos ao nosso jurídico um
Estudo completo sobre a situação onde os Exmos. Srs. Ministros, Gilmar
Mendes e Ministro Cesar Rocha, bem como ao CNJ, já estão
cientes dos desmandos de alguns operadores do Direito que se negam a aplicar a
Lei, e prestar obediência à Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça que já definiu
MORADOR DE BAIRRO
URBANO QUE NÃO É ASSOCIADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A CONCORRER COM AS DESPESAS CRIADAS
POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
Diante dos fatos inconcebíveis que se observa nossa conclusão e: Que
tudo isto somente terá um fim quando o STJ e STF formalizarem uma súmula
vinculante impedindo estas
meras
entidades filantrópicas de processar à esmo moradores que sequer conhecem a
associação ou sabem que existe. De outro lado, frise-se que a Defesa
Popular e ou seu corpo jurídico, não possuem qualquer motivo para perseguir ou
divulgar boatos infundados de Juízes, Desembargadores ou Autoridades. Nossa
missão Institucional sempre foi e sempre será
a Defesa dos Direitos do cidadão Brasileiro, com o devido respeito e
cordialidade com aqueles que trilham o bom caminho da justiça. Sempre aplaudimos
Desembargadores, Juízes e Ministros, nossos amigos, mestres, Desembargadores
companheiros de Palestras, que possuem o compromisso com a Lei, verdade, Ordem,
bom senso e aplicam a verdadeira Justiça, porém os documentos que foram
entregues à Defesa Popular, possuem origem, foram checados e re-checados,
comprovados e sob pena de prevaricarmos de nossa missão institucional, não
podemos nos calar diante de tais provas irrefutáveis. Assim, possuímos em todas
as
nossas sucursais pelo Brasil, uma cópia dos dados concretos com o Dossiê de 1000
paginas que comprovam a participação de autoridades em geral no esquema
milionário dos FALSOS CONDOMÍNIOS. Aguardamos apenas, o Aceno do STJ, STF e CNJ
para o seguimento às providências.
Defesa Popular - Em luta pela cidadania, justiça e o Estado de Direito.
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