A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SUA APLICAÇÃO NO DIREITO
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- Publicado em Terça, 22 Outubro 2013 19:17
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A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NOTA DO EDITOR A visão Constitucional prática. - Embora o pensamento a seguir esteja carregado com tintas fortes, a intenção é chamar a atenção da alta cúpula do Judiciário para o fenômeno que poderá se transformar em prejuízo à Nação.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SUA APLICAÇÃO
NO DIREITO
Em verdade, após uma retrospectiva desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 até os dias de hoje, estabelecendo assim um paralelo e uma análise mais detida do problema que se enfrenta atualmente por estas cobranças ridículas, que na verdade não passam de uma bi-tributação espúria, onde um morador de bairro urbano é obrigado a pagar por serviços que não quer, não contratou, não pediu, não autorizou, vez que já paga por elas ao Estado, cheguei à seguinte conclusão:
Nossa Constituição Federal, uma das mais modernas do mundo, ao ser elaborada, foi tecida com os melhores fios conhecidos, resultando num trabalho derivado do anseio popular, porém de alto nível e sinceramente, considero em comparação à outras Constituições de outros países, a melhor.
Porém, faço a seguinte comparação, nossa Constituição Federal é como se fosse um veículo de alto padrão, uma FERRARI, com alta tecnologia, design arrojado, perfeccionista em suas linhas e idéias, até mesmo cobiçada, mas SEM MOTOR. Isto por que, o coração que deveria pulsar em nossa carta maior, não existe, assim os demais órgãos do corpo não funcionam, não respondem ao que nela esta previsto.
Este pensamento, aplico também, ao que se verifica com alguns entendimentos de 1º e 2º graus, em nosso judiciário, haja vista que, se nossa Constituição realmente fosse obedecida, inclusive pela sociedade como um todo, não estaríamos na situação que hoje vivenciamos, onde um morador é obrigado (ilegalmente) a pagar por coisas que não contratou. O melhor exemplo do que estou dizendo é o que se verifica pelo teor da maioria das Sentenças que verifiquei:
Cobrança de condomínio
Rito sumário
Decido, O Réu pagará à Autora, os valores vencidos, acrescidos de juros, multa, correção monetária, bem como todos os demais vincendos até a data da liquidação.
Isto, aplicado ao caso (falsos Condomínios), é no mínimo um desrespeito, não só à nossa Constituição, mas á toda a legislação brasileira (já existente) e à inteligência jurídica, resultando num dicionário de erros. Este simples e distorcido contexto já conota o que se pretende demonstrar. A legislação, existente é simplesmente deixada de lado, quer a processual, quer a civil, iniciando-se já na distribuição dos processos, pois, como pode uma ação de alegadas dividas não comprovadas, ser distribuída pelo rito especial/ sumario/ condomínio? Ademais, “rito sumário” aplicado à um pedido de simples cobrança, baseada em um papel manufaturado para criar um valor sem qualquer prova, deduz que aceitar estas ações nestes termos é errado. No mínimo estão aplicando a legislação de outro país.
Analisando estes desacertos basilares, “alguns”, repito, “alguns” operadores do Direito, sentenciam de forma tectônica e jurássica, sem qualquer obediência aos princípios constitucionais e ordinários. Como podem expressar opiniões próprias sem obediência às Leis as quais estão subordinados? A irresignação se justifica: - Onde está a convenção do condomínio para se distribuir a ação como cobrança de condomínio?
Ainda, no caminho do abismo, verifica-se na sequência: - Condeno ao pagamento de “prestações” vencidas vincendas e a vencer? Ora! Isto fere de morte nossa “Ferrari”, arranha implacavelmente o que a mesma se propôs a disciplinar e resulta no descrédito de nossa Instituição moderadora que traz a paz social.
Ao se condenar o morador de um bairro urbano que viu seu bairro fechado, indevida e arbitrariamente, por idealistas que ao final são vitimas de seus próprios desígnios, nestes moldes, a condenação está a OBRIGAR o morador a se associar COMPULSORIAMENTE (vincendas e a vencer) ou estaria esse pensamento errado?
Pois bem, falta à nossa Ferrari o coração constitucional, que ao pulsar, da vida a toda a estrutura de nosso ordenamento jurídico pátrio. Aqueles que assim não entendem, deveriam rever seus conceitos. Se hoje temos um Judiciário abarrotado com estas odiosas ações, aliás ilegais, se vemos uma Justiça Lenta, a culpa não é de nossas Leis, muito menos de nossa Carta Maior, mas sim, de alguns, que faltaram às aulas daquela matéria chata, conhecida como Direito Constitucional.
Defesa Popular - Em luta contra os Falsos Condomínios
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