FAZER ACORDO OU LUTAR PELO DIREITO?
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- Publicado em Terça, 12 Novembro 2013 23:52
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ACORDO OU LUTAR PELO DIREITO?
A DEFESA POPULAR tem sido questionada por muitas vítimas dos “falsos condomínios”, se não seria melhor um acordo do que uma demanda cansativa e onerosa. Diante dos questionamentos, vamos estabelecer uma comparação entre o acordo e a luta pelos Direitos.
AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DE SE FAZER ACORDO COM ASSOCIAÇÕES
Antes de adentrarmos ao contexto das vantagens e desvantagens, temos que posicionar o leitor sobre as diferenças existentes entre “Condomínio de Direito” e “Associação de Moradores”;
Em um condomínio formal e de Direito, a ação é objeyiva, somente o acordo, pois, ao se adquirir o imóvel o comprador já está firmando sua adesão à convenção do condomínio e não há como disso escapar, inclusive o imóvel está registrado em cartório como sendo condomínio. Sua conservação, manutenção, arruamento, iluminação, saneamento básico, etc., são promovidos pelo Loteador e existe uma convenção condominial onde, o adquirente é o proprietário de sua unidade residencial (edilício ou horizontal) e as demais áreas pertencem exclusivamente ao condomínio com uso comum de todos. Assim, possui regras e legislação interna próprias.
Já uma associação de moradores, é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, e não é um condomínio, criada por moradores de uma certa comunidade ou bairro, tem como finalidade, pleitear perante os órgãos públicos melhorias para a comunidade ou bairro a qual representa e mais nada. Trata-se de mera associação que não possui gerencia alguma sobre o bairro urbano, onde os moradores de forma autônoma pagam IPTU individualizado, todos os serviços são prestados pela Municipalidade e órgãos como: Energia elétrica, conservação de ruas, jardins e praças públicas, saneamento, inclusive segurança. Não pode ser fechado, salvo disposição municipal autorizando, porém, estes decretos são ILEGAIS e inconstitucionais. Por sua vez, as associações não podem impor serviços mediante paga, não possuem legalidade, pois associação de moradores são entidades filantrópicas, assim não podem prestar serviços mediante paga.
Após esboçar de forma sumária as diferenças entre um bairro e um condomínio, passaremos a tecer algumas considerações sobre Acordos com estas entidades ou a luta por direitos:
ACORDO:
Desde a criação do Direito brasileiro, é sabido que o acordo se constitui na melhor forma de solução para “algumas” questões de interesse jurídico das partes. Isto por que a solução dos litígios é mais rápida, menos onerosa e as soluções em geral agradam e conciliam ambas as partes em disputas de menor impacto social.
Antigamente quando se praticava a advocacia conciliatória, o advogado respeitado e a advocacia ainda não era uma indústria, geralmente as partes se conciliavam no próprio escritório do advogado-consultor e ou dos advogados das partes. O judiciário não ficava abarrotado e as questões simples, tais como (pagamentos de cheques, dívidas, acidente de transito sem vitima e de pequena monta, separação judicial, divórcio, inventários, herdeiros e outras) eram solucionados de forma amigável, com baixo custo; - Mas quando se tratava de DIREITOS REAIS E ADQUIRIDOS, CONSTITUCIONAIS e outros indiscutivelmente essenciais, não havia como conciliar e as batalhas judiciais eram inevitáveis.
Assim, nestes termos o acordo é saudável, eficaz e deve ser praticado pelo cidadão, sempre na presença de um profissional capacitado em especializado na área, porém, não concordamos com o acordo para os falsos condomínios.
A LUTA POR DIREITOS:
Neste passo, a Defesa Popular pode afirmar aos leitores, que nas questões dos falsos condomínios, “FAZER ACORDOS” significa: tornar-se refém de uma associação que pratica atos ilegais e visa impor os devaneios de poucos, obrigando a todos por suas idéias. Ocorre que, algumas associações praticam a impositividade, afrontam todos os institutos do Direito brasileiro, impondo sua pseudo-segurança, discriminando os moradores, ditando regras sociais, com obstáculos, muros, portões, e ao final aprisionando o morador fazendo a sua vida um inferno. Não bastassem estas atitudes antijurídicas, algumas associações impõem regras de convivência, impõem aos moradores taxas de segurança, usurpam as funções públicas impedem a entrada de visitas, carteiros, coletores de lixo, prefeitura e serviços essenciais tais como segurança e outros. (tudo para monopolizar e justificar as suas cobranças)
É neste prisma de engodo, que a Defesa Popular se divorcia do Acordo. Isto por que o Acordo em geral é precedido através de uma chantagem psicológica e sob ameaça de processo judicial. Ao se fazer o acordo em Juízo, o magistrado homologa o dito acordo e assim após este ato, o morador do bairro estará IRREMEDIAVELMENTE PRESO e ADERINDO subjetivamente à associação de forma compulsória.
Observamos que, após o acordo estando o morador refém, caso a associação entenda cobrar valores astronômicos e inicie o envio de cobranças abusivas, nço amais poderá reclamar, lutar, defender-se ou escapar, afinal, está associado e o que é pior, judicialmente.
Por isso somos contra os acordos nesta seara dos falsos condomínios, além dos irremediáveis prejuízos resultantes do acordo, trata-se de uma questão jurídica que engloba e macula o ordenamento jurídico pátrio, fere vários institutos do Direito Brasileiro tais como: Direito Constitucional, Tributário, Civil, social, Condicionado, Obrigações, Publico, das Relações de Consumo Leis e muitos outros institutos do Direito Brasileiro que estão sendo vilipendiados por estas cobranças absurdas e ao final, com decisões absolutamente cábulas, neológicas e estranhavelmente fora dos padrões da tecnicidade jurídica esperada de alguns operadores do Direito.
Caro Leitor. A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA, põe em risco a estabilidade jurídica e o Estado de Direito democrático. A população precisa se organizar e combater esta fraude. Estes poderosos criaram um Estado Paralelo de Direito, intimidam até mesmo a Imprensa. A Defesa Popular possui representatividade e tem se colocado à disposição das vitimas destes Falsos Condomínios, para o combate judicial e coletivo. Nossos especialistas estão prontos para iniciar uma ofensiva contra esta Indústria. Não permita que isso aconteça em seu bairro e em sua vida. (Denuncie)
Graças a luta é que a Defesa Popular através de seus contratados, conquistou em Brasília mais de vinte e quatro Jurisprudências para os Moradores de bairros urbanos, Assim como as primeiras decisões favoráveis aos Moradores de bairros urbanos, (e estranhavelmente,) tudo com muito esforço e luta. Desta feita, abriu-se uma porta de esperança ao combate à esta Industria da Ilegalidade, que foi instituída para lesar o cidadão brasileiro e em alguns casos, está sendo usada para a lavagem de dinheiro, afinal, não declaram imposto de Renda ou outros, não são fiscalizadas, nem tributadas e o dinheiro que entra em seus caixas, geralmente é desviado e nunca empregado em favor dos moradores vítimas (salvo raras exceções). O que é pior, o terror utilizado é tamanho, que induzem o incauto morador a entregar os imóveis em pagamento das ilegais dívidas coloridas e promovem LEILÕES, sem autorização das autoridades, sem qualquer legalidade o dinheiro é empregado de forma escusa e indevida, porém, nunca em favor da comunidade. ISTO É UMA VERGONHA!
Este é o quadro existente, onde muitos magistrados inexplicavelmente sem qualquer base legal, condenam o morador à associação forçada, ferindo a Carta Magna em seu art. 5º inciso II, XX e XXII. A sociedade brasileira precisa se organizar.
É necessário combater esta Indústria, é preciso que o Leitor e possível vítima acorde e enxergue a situação de futuro de sua propriedade, de seus filhos, de sua velhice etc. Juntem-se à nós e iniciem uma luta sem tréguas, com todos os meios legais, possíveis e necessários para combater este mal que assola o País. Lutem! Não permitam que o medo e a intimidação prevaleçam. Divulguem a Defesa Popular, chamem a imprensa, reúnam-se e vamos iniciar um combate coletivo com ações cautelares, preventivas, Públicas, Estaduais e Federais. Denunciem estas ilegais associações aos órgãos de Defensoria Pública, ao Ministério Publico, enviem seus relatos para nosso site que encaminharemos à Advocacia Geral da União, ao MP Federal, Autoridades Federais, inclusive à Organização dos Estados Americanos denunciando esta Barbárie Jurídica que se instalou no País. E se necessário, iremos aos Tribunais Internacionais denunciar esta vergonha.
A Defesa Popular mais uma vez lança um alerta Geral aos seus assistidos e à população Brasileira: Nunca esqueçamos, que devido aos absurdos julgamentos existentes, até mesmo os imóveis, únicos bens de família, estarão sujeitos à esta verdadeira Indústria da Ilegalidade, pois, por de traz delas estão ancorados e enraizados os interesses de grandes fortunas do poder.
Defesa Popular - Em luta contra os falsos Condomínios
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