MANIFESTO NACIONAL
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- Publicado em Sábado, 23 Novembro 2013 20:05
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Nota do Editor: Se os “julgamentos políticos” tomarem conta de nossas instâncias inferiores de justiça, estaremos malfadados a ver subjurisprudências e até mesmo a formação de um poder paralelo, vez que, com as mudanças do CPC, o cidadão estará impedido de rever estes “decisuns” que afrontam literalmente o que dispõe a nossa constituição federal e a jurisprudência já existente, como já se vê hoje.
Srs. Congressistas – Juristas - Relatoria e Sociedade
Brasileira
Alterações no C.P.C
A DEFESA POPULAR é uma entidade sem fins lucrativos, criada por ansiedade popular, assistida por profissionais especializados, que luta pelos Direitos dos Cidadãos brasileiros. Atua na defesa do Estado de Direito e contra a impositividade, abusos e crimes tais como, fechamento ilegal de bairros, cobranças de taxas ilegais de serviços não requisitados, livre associação e outras garantias constitucionais.
Nosso objetivo é prestar serviços de utilidade pública, informar, orientar e apoiar o cidadão de bem, representando-os perante os poderes públicos, bem como ofertar e dar suporte às vítimas dos diversos crimes que se cometem contra o povo, principalmente contra a economia popular, ensinando o cidadão como proceder para defender seus direitos.
Atualmente estamos focados na luta contra os “Falsos Condomínios”, ou seja, associações filantrópicas de moradores que se travestem de prestadores de serviços, sem recolher tributos, obrigam moradores não associados a pagar taxas, num verdadeiro “bis in idem”, pois os serviços que alegam prestar, já são prestados pela municipalidade e governos. Assim, estas associações “filantrópicas” associações de moradores, que se desviam de seus objetivos institucionais, orientadas por Administradoras de Condomínios, culminam se auto-denominando como sendo "CONDOMÍNIO" enganando moradores, proprietários, compradores e principalmente a própria justiça. tudo para “captar o dinheiro alheio” e obrigar os moradores à “associação compulsória” através de ações Judiciais.
Apesar, do vasto entendimento jurisprudencial sobre a IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO MORADOR NÃO ASSOCIADO, essas associações, insistem e continuam a entupir o judiciário com ações ilegais, agindo com deslealdade como se condomínios fossem, e alguns tribunais apoiando esta iniciativa, promovendo a insegurança jurídica e a industria da ilegalidade.
Estas organizações, através de engodo ao Judiciário ou mesmo em alguns casos com seu aval, bloqueiam contas bancárias, se apropriam dos bens e imóveis com penhora Judicial, devido ao poder concedido aos magistrados, culminam estas vitimas por verem seus bens absolutamente impenhoráveis, serem penhorados etc. Trata-se de uma nova forma de golpear o cidadão brasileiro, onde administradoras e associações lucram milhões de reais em todo o Brasil. Isto é uma Aberração e deve ser impedida !
POR QUE SOMOS CONTRA O IMPEDIMENTO DO JURISDICIONADO BUSCAR AS INSTÂNCIAS
MÁXIMAS?
O fato é simples, se os “julgamentos políticos” tomarem conta de nossas instâncias inferiores de justiça, estaremos malfadados a ver subjurisprudências e até mesmo a formação de um poder paralelo, vez que, com as mudanças pretendidas o cidadão estará impedido de recursar e rever as “decisões" que afrontam literalmente o que dispõe a nossa constituição federal e a jurisprudência já existente, como já se vê hoje.
A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA
Precisamos receber e analisar estas sugestões de impedimentos de revisão de recursos ao STJ e STF com muita clareza e cautela, pois pelo que se depreende do ímpeto de federalização do poder judiciário Estadual, isto nada mais é do que isolar a mais alta corte do País, para se criar decisões impositivas em instâncias inferiores e sem contrapartida. O impedimento proposto, mediante valores abusivos, com sucumbências, custas, multas por litigância de má-fé, somente afastam os menos favorecidos e necessitados de terem a justiça. Ao passo que pela pretensão de alguns o novo código concederá o poder máximo às instancas inferiores, ao ponto de afirmarem “é isto e pronto”.
Em nossa seara, os falsos condomínios, se impedidos de demonstrar que estas impositividades que se cometem com julgamentos aleatórios e desprovidos de aplicação da legislação vigente, não se tratarem do pensamento da corte maior corremos o risco de estabelecer feudos e guetos em nosso País, onde o pobre será excluído do bairro dos ricos, num verdadeiro ato discricionário ou discriminatório como já se vê hoje em alguns bairros de SP e Rio de Janeiro e muitos outros Estados.
Nobres Senadores e Sr. Ministro Relator, foi com surpresa que a Defesa Popular, recebeu a Noticia de uma sugestão proposta pelo ex-ministro Waldemar Zveiter que lembrou que ainda falta ao país implantar o federalismo no âmbito do Poder Judiciário e ressaltou a importância de decisões terminativas nos tribunais estaduais. “Sugiro à comissão incluir a impossibilidade de recursos especiais e recursos extraordinários. Precisamos praticar o federalismo no Judiciário para que sejamos uma nação plenamente democrática”, finalizou.
Ora!, Respeitosamente discordamos do ilustre Ministro, hoje a Defesa Popular representa milhões de vítimas destes “falsos condomínios” em todo o Brasil, nossos juristas especializados têm empreendido uma luta sem tréguas visando demonstrar ao Judiciário de base e superior, que devem aplicar o que determina a jurisprudência final do STJ, que estranhavelmente, alguns não querem aceitar o que a Corte Maior decidiu. Não existem nestes casos, julgamentos legais, mas sim políticos. Na seara dos falsos condomínios temos observado a resistência política e de classe, promovida por uma parte do judiciário que pretende permear aos juízes de primeiro grau e tribunais, maior poder para assim, decidir em instâncias inferiores e dar validade ao que se decide neste campo (temerário).
Como é cediço, nobre relator, não podemos penalizar aquele que busca a verdadeira aplicação do Direito e da justiça com impedimentos e mais custos, para a sociedade poder ser assistida pelo judiciário. Nosso Código de processo civil, já possui dispositivos mais do que suficientes no que se refere aos recursos repetitivos, porém, nunca obedecidos pelos magistrados, aliás, sequer vistos quando mencionados. (bastaria aplicar).
Como exemplo disto, podemos demonstrar que No Superior Tribunal de Justiça, nesta mesma seara dos falsos condomínios, conquistamos mais de (dezenove Jurisprudências) através de Resps, e os magistrados inferiores sequer acatam estas decisões jurisprudenciais, aliás, sequer mencionam em suas justificativas a sua existência e muito menos as leis ordinárias e constitucionais, quando muito, aplicando em suas justificativas jurisprudências específicas para condomínios, ou um voto isolado que se referia a condômino em 2003 que foi promovido pela Exa. Sra. Ministra Nancy Andrighy, porém, foi vencido pela maioria embora não comparecesse à sessão final.
Não podemos esquecer que a justiça é composta por homens que como é inerente à espécie, falham, assim recebemos a sugestão do Ministro Waldemar Sveiter com cautela, haja vista o que se verifica no Rio de Janeiro, onde lá além da impositividade cometida por estes falsos condomínios, ainda existem as milícias dando as ordens, apoiadas por associações de moradores que invariavelmente possuem personalidade do poder judiciário orientando estas associações. O resultado disso, os “donos do bairro”. Após uma condenação política questionamos: - Recorrer a quem diante de tamanha injustiça?
Hoje o que se observa é um Poder Judiciário legislativo que mediante entendimento resolve que: assim deve ser e pronto, dando sobressaltos sobre a legislação e obstaculizando a subida dos recursos ao STJ com formalismo excessivos, chegando a impedir a subida destes recursos por que a qualidade do documento não é boa ou por que a própria serventia em não juntando uma certidão ao processo inviabiliza o seu seguimento. Assim, estranhável é o fato de que, em já existindo um dispositivo em nosso diploma legal, ou seja:
art. 543 C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
§ 1o Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
§ 2o Não adotada a providência descrita no § 1o deste artigo, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
Assim Senhores, não é com bons olhos que o povo brasileiro e a sociedade em geral está enxergando esta questão, admitir que venha a magistratura ofertar mais entraves ao Direito do cidadão. Não se pode conceber em termos práticos e jurídicos o entendimento de tanta vontade de impedir o Direito constitucional do jurisdicionado. Salta aos olhos, a articulação de alguns magistrados, que pretendem ver suas decisões positivadas se distanciando do Direito Democrático. Estas mudanças retro, não estão sendo apreciadas com “olhos de lince”, verifique que existe a irredutibilidade nas decisões nesta seara a despeito do que já decidiu a corte maior.
Somos partidários de uma revisa com cautela, sem a interferência legislativa, mas sim os anseios do povo brasileiro que não suporta mais este modelo de autoritarismo feudalista, onde se fecham bairros inteiros e se explora o morador, não esquecendo os milhões que são arrecadados de taxas num verdadeiro bis in idem e as sentenças favoráveis às associações como se vislumbra com a mudança sugerida pelo Ministro e pelo Presidente do TJRJ, somente irão consolidar à médio prazo um estado paralelo de direito, com firme conotação de anarquia social e insegurança para o povo brasileiro.
Diante destes argumentos superficiais que tecemos, rogamos aos Senhores Senadores e senhor relator do ante projeto para que não permitam em nome das milhares de vitimas que hoje representamos, que seja a liberdade do jurisdicionado ferida de morte e condenados a sufragar aos desígnios de poucos em detrimento da desgraça de muitos. Precisamos Senhores, elevar nosso glorioso Brasil à uma condição de República austera e grande nação, cercear nossa constituição além de infringir os tratados internacionais os quais nos apóiam, com certeza relegará esta grande nação, à uma condição de mera republiqueta.
Não precisamos de leis, precisamos de gente que as cumpra.
Este é o pedido de nossos assistidos em todo o Brasil.
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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