ASSOCIAÇÃO DE MORADOR NÃO PODE IMPEDIR A LIBERDADE DO CIDADÃO
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- Publicado em Segunda, 17 Dezembro 2018 19:59
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ASSOCIAÇÃO DE MORADOR NÃO PODE IMPEDIR A
LIBERDADE DO CIDADÃO
Nota do Editor: Impedir o morador de entrar em sua própria residencia por que não contribui com a associação de moradores, isso é CRIME FEDERAL e violação à constituição do Brasil. saiba mais
APENAS UMA RESSALVA POR EQUIVOCO O SENADOR SUPLICY SE REFERIU AO DR. ROBERTO MAFULDE COMO PRESIDENTE - Informamos que o Dr. Roberto Mafulde não é o presidente da Defesa Popular mas sim o advogado especialista contratado para juridicamente assessorar as vitimas e assitidos bem como combater os falsos condomínios.
Na vanguarda da luta contra os falsos condomínios, o que pudemos observar é que existe um enorme lobby em torno destas questões. Existem muitos interesses por de trás destas associações de moradores, muitos segmentos interessados tais como administradoras de "condomínio" empresas de segurança particular, imobiliárias, sindicatos, políticos, autoridades do executivo judiciário, prefeitos leilão de imóveis penhorados. Todos interessados no filão trilionário dos "falsos condomínios".
Como ficou conhecido o termo (falsos Condomínios) nosso especialista contratado o Dr. Roberto Mafulde sempre se posicionou perante os Tribunais no sentido de demonstrar que mera associação de morador que falsamente se anuncia como condomínio, se apodera dos espaços públicos, fecha ruas e logradouros públicos, coloca portarias em áreas publicas passa a impedir a liberdade das pessoas de adentrar ao bairro urbano onde possuem suas residencias impondo-lhes taxas e caso não paguem as ilegais taxas são discriminados e impedidos de sua liberdade de ir e vir é na verdade um crime de ESTELIONATO.
Porem contra todas a previsões legais e de direito existentes as associações acobertadas pelo manto da impunidade continuam a impor regras, taxas, abusos de todas a sorte e impedindo os moradores de adentrar às suas residencias caso não pague as criminosas taxas impositivas.
Conforme se posicionou o especialista Dr. Roberto Mafulde pedimos autorização para divulgar trechos de seu livro: (Os Falsos Condomínios) diz o advogado.........................................................................................................................................................................................................Como é de sabença, “Bolsões residenciais" que possuem cancelas, guaritas, cercas, floreiras ou qualquer outro tipo de restrição à circulação de veículos automotores, ou não, e de pedestres, não podem proibir sob qualquer fundamento a entrada de moradores proprietários de imóveis veículos automotores, ou não e de pedestres ou adotarem quaisquer condutas que causem constrangimento ou embaraço no acesso aos loteamentos.
Pela legislação vigente mera associação de morador pode apenas monitorar, fazendo a identificação visual do visitante ou condutor e o anúncio ao morador, permitindo o livre acesso de veículos, automotores ou não, e de pedestres aos loteamentos, sob pena de retirada imediata das cancelas, guaritas, cercas floreiras e de demais obstruções e construções existentes em áreas públicas”. (é que diz a legislação dos bolsões)
Esse destempero jurídico e a conivência existente entre algumas autoridades e algumas associações de moradores, não pode persistir. - É chegado o momento de nossas autoridades darem um basta nesta situação ASSOCIAÇÃO DE MORADOR é mera entidade civil, não é tributada, não recolhe impostos, não possui livos fiscais, não é fiscalizada, não fornece Nota Fiscal, não passa recibo e nem se responsabiliza por danos ao patrimônio dos moradores dos quais exige pagamento.
Como sempre enfatizamos em nossas matérias como as pessoas devem se conscientizar sobre essa fraude, não aceitem a impositividade se
voce quiser colaborar com estas organizações o faça sem imposição ou sem
compromissos, afinal essas organizações não passam de meras entidades informais.
Diante das assertivas do advogado especialista Dr. Roberto Mafulde, aproveitamos
para informar aos nosso leitores que não assinem nada sem a presença de um
advogado para esclarecer se o seu loteamento, seu imóvel ou investimento está inserido num condomínio de verdade, caso contrário não assine nada não se filie.
Aproveitamos ainda, em nome de toda a equipe para desejar a todos os nossos leitores, assistidos, autoridades e amigos um Feliz Natal de um ano novo de plenas realizações
BOM 2019