ASSOCIAÇÃO DE MORADOR UM ESTELIONATO NACIONAL
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- Publicado em Segunda, 04 Fevereiro 2019 19:56
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ASSOCIAÇÃO DE MORADOR X PROCESSOS JUDICIAIS
NOTA DO EDITOR: A matéria a seguir trata de uma questão nacional que está perturbando milhares de famílias e moradores de todo o Brasil que estão sendo processados e cobrados por associações de moradores que falsamente se passam por condomínios vejam a visão do especialista Dr. Roberto Mafulde.
Desde a criação da Defesa Popular, neste ano de 2019 nosso site foi visitado por mais de hum milhão de vitimas dos falsos condomínios. Assim, prestando serviços de utilidade pública conseguimos informar as pessoas quanto ao estelionato nacional patrocinado por associações de moradores com a conivência de autoridades.
Vários loteamentos estão sendo ilegal e indevidamente fechados em face de concessão de "bolsão residencial" fornecida por prefeitos irresponsáveis e coniventes. Segundo o especialista (bolsão residencial) é uma mera concessão precária e temporária concedida pela prefeitura que autoriza as associações de moradores a promoverem o controle de entrada e saída de veículos e pessoas do bairro, podendo colocar portarias, porém não podendo impedir a passagem ou entrada de pessoas haja vista se tratar de uma concessão com objetivo de melhorar a segurança do bairro urbano com logradouros públicos e áreas públicas.
Diante deste flagrante "ato ilícito" cometido por alguns prefeitos que usam deste expediente para se livrar de suas responsabilidades e de suas obrigações tais como se esquivar do encargo de fornecer segurança, água, energia elétrica, recolhimento de lixo, esgoto, saneamento básico e outros, para apenas cobrar o IPTU porém sem nada prestar. Isso também é um crime denominado de prevaricação.
Este oportunismo de algumas autoridades está prejudicando a população brasileira como um todo em vários Estados brasileiros. Este estelionato se propagou e está servindo para enriquecimento ilícito de muitas autoridades e pessoas ligadas à essas organizações, tais como sindicatos, imobiliárias, administradoras de condomínio, empresas de segurança, serviço super-faturados criadas para esse fim, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro.
Afinal o que é um bolsão residencial? - Para responder à este questionamento consultamos o nosso especialista nestas ações de "falsos condomínios" o advogado Dr. Roberto Mafulde, autor de várias obras sobre estas questões, consultor jurídico de algumas prefeituras e revisor de planos diretores de algumas cidades, incansável guerreiro constitucionalista e combatente dos falsos condomínios, promotor dos estudos jurídicos direcionados ao STJ que resultaram na jurisprudência atual e tema 882 da 2ª Turma do STJ.
Sr. Presidente da Defesa Popular
Entende-se por bolsão residencial uma área reurbanizada delimitada e cujo trânsito prioritário é dos moradores da região sabe-se que 36 projetos de bolsões foram apresentados à época de sua invenção em 1994 mas apenas 3 foram aprovados.
A solicitação do estudo para implantação de um bolsão deveria ser feita por requerimento assinado por pelo menos 50% dos moradores. A criação e implantação do bolsão residencial segundo ao lei original dependeria da aprovação de 70% dos proprietários dos lotes da área a ser delimitada pela Municipalidade.
O projeto deveria ser analisado e aprovado em conjunto pela Emurb (Empresa Municipal de Urbanização), Secretaria Municipal do Planejamento, Secretaria Municipal de Transportes e Companhia de Engenharia de Tráfego A fiscalização deveria ser realizada pelas administrações regionais paulistas ou pelas sub prefeituras
Pela lei originária, somente é permitido o fechamento total ou parcial de vias, desde que obedecidas as normas técnicas de planejamento viário e de trânsito. Implantação de redutores de velocidade e de dispositivos de bloqueio ao trânsito de veículos. Alteração da largura das vias de circulação internas, para se adequarem a seu uso preferencial, asseguradas condições de trânsito para veículos e pedestres
Portanto pela lei original é proibida a instalação de portões, correntes, cercas ou qualquer outro dispositivo que impeça o livre acesso de pedestres e motoristas ao bolsão residencial ou ainda a execução de serviços de limpeza, manutenção ou coleta de lixo
Modificar a delimitação das áreas de domínio público.
Em síntese esse era o projeto original que foi sendo burlado por prefeituras, que fecham os olhos para as ilegalidades cometidas por meras associações de moradores em conchavos com autoridades. Diga-se que as concessões de bolsão residencial são precárias e por tempo determinado sendo certo que as violações aos preceitos e finalidades implicam na "revogação imediata da concessão" com a destruição e derrubada de guaritas portarias etc., etc., Basta que os moradores reclamem nas prefeituras e exijam do administrador o cumprimento da lei sob pena de responsabilidade.
Muitas prefeituras se valem deste expediente (concessão de bolsão para associações) para não prestar aos moradores os serviços que já são cobrados através do IPTU e somente arrecadar, assim preferindo entregar a administração do bairro ao particular (associação de morador) que por sua vez comete essas barbaridades de processar o morador que nada contratou (impondo taxas) e espantosamente são ações agasalhadas por alguns magistrados que mesmo sabendo que a cobrança de taxas é indevida, ilegal e inconstitucional condenam os moradores ao pagamento deste absurdo chegando ao cumulo do "vilipendio jurídico" de tomar os imóveis dos moradores que não concordam com esse golpe, alegando se tratar de divida de condomínio. Uma verdadeira barbárie jurídica, e pior ainda, o fazem sob o molde de que estas falsas cobranças são proprias do imóvel por tanto o imóvel responde pela suposta e colorida divida.
Um verdadeiro fiasco nacional da Justiça!
Entendemos que o especialista traduziu exatamente o sentimento nacional de milhões de brasileiros que são processados e condenados por alguns magistrados que inexplicavelmente aplicam suas opiniões e interesses e não o direito escrito ou o direito vivo, tais como negar aplicação da jurisprudências e o tema 882 que graças aos estudos e esforços do honrado advogado trouxe uma esperança para os moradores do Brasil.
Acertadamente o ilustre causídico demonstrou que as prefeituras são coniventes com esse estelionato dos falsos condomínios, pois o próprio IPTU de algumas delas como exemplo o IPTU da cidade de COTIA e outros fazem questão de informar ao público que o IPTU cobrado ou seja o dinheiro que você joga fora, se presta para que o município forneça (segurança, pavimentação, saneamento básico etc., etc.,) Confira nas figuras de seu IPTU, o que você paga. Estes serviços são fornecidos pelo Estado município e não por meras associações de moradores.
Como visto o IPTU é um imposto cobrado pelas Prefeituras para que prestem vários serviços aos munícipes, sendo um deles a segurança. Recomendamos aos nossos assistidos e vítimas dos falsos condomínios para que não assinem nada e antes de adquirir um imóvel nestas áreas dominadas por associações consultem um advogado para saber se existe condomínio e caso não possuam um advogado procurem a OAB de sua cidade, caso não encontrem especialistas entrem em contato para orientação.
LEMBRE-SE VOCÊ ESTÁ SENDO ENGANADO PELOS FALSOS CONDOMÍNIOS
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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