ASSOCIAÇÃO DE MORADOR E A POLíTICA

REPRESENTANTES DO POVO APROVAM LEI

INCONSTITUCIONAL PARA FAVORECER SETORES CONTRA MORADORES  

Nota do Editor: A matéria a seguir é de extrema importância para o conhecimento da população, vez que retrata a gravíssima situação em que se encontra a sociedade civil em especial os moradores d ebaiorros urbanos. O Vídeo demonstra o resultado da corrupção e os reflexos de uma lei antissocial e predatória que foi aprovada na astúcia regimental. Uma lei que vai contra os interesses da sociedade civil. 

 

É com muita tristeza e preocupação que presenciamos nossos parlamentares aprovando leis abusivas encomendadas e inconstitucionais para defender os interesses de setores que exploram a população e enriquecem de forma ilícita com apoio de autoridades. Estes parlamentares atuam contra os interesses sociais como é o caso da lei que foi vetada pelo Governador Geraldo Alckmin e com astucia e ardil, em pleno inicio do recesso parlamentar a lei foi aprovada aos 48 minutos do segundo tempo para que não houvesse resistência nem remendos ou analise do contexto vetado pelo governador.

Como se verifica, em 10/01/2016 houve o veto do governo do Estado ao projeto de lei apresentado pelo deputado já no mês seguinte em fevereiro houve a reedição do projeto que sofreu novamente veto do governo pois a lei atenta contra os princípios institucionais do Estado e contra os interesses da sociedade civil, porém, não satisfeito o Deputado do PT Geraldo Cruz através de conchavos e esquemas regimentais conseguiu despachar seu projeto atendendo aos interesses escusos de seguimentos que enriquecem às custas da desgraça do cidadão ou seja os falsos condomínios.

Geraldo Cruz

Documento Projeto de lei   (visualizar documento Documento preparado / numerado)
Número Legislativo 891 / 2015
Ementa Dispõe sobre a aprovação de loteamentos para fins urbanos com controle de acesso.
Data de Publicação 02/06/2015
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Geraldo Cruz
Apoiador(es)
Indexadores ACESSO, CONTROLE, DIREITO DE USO, LOTEAMENTO, PERMISSÃO DE USO, SOLO URBANO
Situação Atual Último andamento 18/01/2019 - Arquivo - Arquivado

Geraldo Cruz nasceu em 1954 em Olho d'Água, Piancó (PB). Concluiu o ensino fundamental já em São Paulo, onde chegou no início da década de 1970. Carpinteiro por vocação, aprimorou-se na função, qualificando-se marceneiro. Ingressou na vida pública a partir dos movimentos sociais populares, em especial pelas Comunidades Eclesiais de Base (CEBs), em Embu das Artes.

Como visto o ilustre deputado pessoa "altamente qualificada" servindo aos interesses dos "falsos condomínios" usando a estratégia regimental através do Artigo 28 § 1º e 8º do RI da ALESP que diz - Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará. § 1º - Se o Governador julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á, total ou parcialmente, dentro de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Assembléia Legislativa, o motivo do veto. § 8º - Se, na hipótese do § 7º, a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Governador, o Presidente da Assembléia Legislativa promulgará e, se este não o fizer, em igual prazo, caberá ao Primeiro Vice-Presidente fazê-lo.

Pois bem no dia 20/12/2018 a lei foi finalmente publicada evidentemente sem oposição de qualquer parte pois não haveria mesmo tempo para novos vetos ou discussão. Muito astuto o ilustre "marceneiro" que serviu de "mula" para tentar sedimentar o crime de estelionato promovido por associações de moradores que usam a justiça para enriquecer às custas de seus vizinhos.

Como de costume em conchavo com outros interessados, em pleno recesso parlamentar no ultimo dia legislativo  foi a "lei bandida" aprovada. Evidentemente que agora um seguimento do poder judiciário contrário à constituição federal, que apoia os "falsos condomínios" e condena as vitimas inclusive tomando suas casas, ficarão satisfeitos pois arrumaram um meio de justificar as suas inconstitucionais e terríveis sentenças, irão usar a "lei bandida" para dar substância às bobagens que são empregadas à justificar a ilegalidade contida nestas sentenças. 

Em 21/12/2018 foi Publicada a Lei nº 16.879, de 20.12.2018, promulgada pela Assembleia Legislativa nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado. (D.A. pág. 03)

Diante da insegurança jurídica que assola a sociedade, a Defesa Popular recebeu centenas de E-mails solicitando esclarecimento de como ficarão os moradores de bairros urbanos, com a aprovação da lei que obriga o cidadão a se associar e pagar algo que não foi contratado nem requerido pelo morador de bairro urbano. Para responder à essas dúvidas jurídicas evidente que fomos buscar respostas com o especialista nestas questões imobiliárias e de direito publico o Dr. Roberto Mafulde que assim se pronunciou: 

 

Sr. Presidente da Defesa Popular 

Tenho sido questionado por centenas de vitimas, clientes e moradores de bairros e loteamentos urbanos, no sentido de saber como será daqui para frente a partir da publicação da lei? E quem já ganhou na justiça terá de pagar? Como fica a constituição? a jurisprudência, o tema, as 489 decisões unânimes do STJ condenando essa pratica, como ficam as duas decisões do STF afirmando que a cobrança é inconstitucional? E, essa lei é constitucional ou inconstitucional? Será que serei obrigado a me associar? Tenho de mudar de bairro se não tiver dinheiro para pagar? Vou perder a minha casa? Serei processado? ou seja; muitas dúvidas e incertezas agora pairam sobre a questão dos falsos codomínios.

Pois bem analisando a lei e a questão tive a oportunidade de me manifestar junto a alguns processos judiciais de cobrança de taxas de associação direcionadas à quem nada contratou em termos jurídicos, onde Juízes de piso condenaram na mais nova modalidade de justificativa estarão condenando os moradores se valendo da lei 1365/17 de acordo com seus entendimentos.

Assim, em recursos aos tribunais superiores apresentei a tese de que a nova lei não pode ser empregada a justificar as condenações vez que tratam de lei especifica para loteamentos em condomínio, a lei não pode retroagir, a lei é inconstitucional, fere a constituição federal e vai de encontro ao direito adquirido e contra a força vinculante do tema 882 do STJ.

Entendo que se a nova lei que agora autoriza as associações à agirem como prefeituras vingar, se o Ministério Publico não tomar as providências no sentido de promover Ação Direta de inconstitucionalidade  se não houver resistência da sociedade, muito em breve teremos novas batalhas ferozes nos tribunais e veremos uma parcela da sociedade ainda mais escravizada e refém destas associações de moradores. Bem vindos à Era Feudal  

Em verdade entendo que esta nova lei é um retrocesso social uma forma do Estado à exemplo do que já fazem as municipalidades transferir ao particular as obrigações pelas quais cobram impostos para prestar serviços.

O que precisa ser aqui salientado é que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, anteriormente era majoritário e favorável à essas inconvenientes cobranças, porém após ampla reflexão e muita discussão sobre a tese que empregamos no combate aos falsos condomínios, em favor dos moradores, resultou em que muitos Desembargadores acabaram por entender e aderir à ótica da nossa esfera de Defesa e assim acatar o que decidiu as cortes superiores bem como aos estudos que entregamos no STJ que originaram o tema 882.

Um exemplo típico do que estou falando foi a recentíssima decisão de segundo grau do ilustre Desembargador da 4ª Câmara do TJSP em ação de cobrança, onde o Juiz evidentemente desinformado ou quiçá equivocado aplicou outra lei bandida a Lei 13465/17 Vejamos o que diz o Acórdão que condenou a associação:  

  

Desta feita ilustre presidente saliento que a matéria, tendo em vista as dezenas de tentativas de favorecimento aos sindicatos e setores que fomentam esses processos, trouxe um compêndio enorme de estudos para demonstrar a ilegalidade desta imposição.

Em verdade a questão jurídica, há vários anos está sem uma resposta definitiva por parte do Poder Judiciário STF que engavetou a Repercussão Geral é em saber se os proprietários de imóveis situados nos loteamentos urbanos onde possuem estas associações têm a obrigação de cumprir as normas contidas no Estatuto Social destas organizações, especialmente sobre o pagamento de taxas associativas destinadas à indevida e ilegal "manutenção do loteamento" ou rateios de prestação de serviços de interesse comum.

Em verdade a semântica empregada nas decisões judiciais e a questão, são totalmente antijurídicas como tenho me manifestado. A controvérsia está circunscrita ao caso de proprietários de imóveis que não se associaram ou que decidiram, posteriormente, desfazer o vínculo associativo, uma vez que não há dissenso sobre a obrigatoriedade dos associados suportarem as obrigações impostas pelo Estatuto Social da respectiva associação.  

Finalmente me posiciono da seguinte forma; A Constituição Federal do Brasil é a mãe das leis e tudo o que for contrário aos seus ditames é inconstitucional e assim sendo compete ao Ministério Publico intervir porém compete a população cobrar do MP para que promova (Ação Direta de Inconstitucionalidade) visando acabar com essas leis bandidas que enriqueceram alguns parlamentares em especial essa lei n. 16879/18 que agora será amplamente empregada por magistrados alinhados com os ideais dessas organizações. 

 

 

Como sempre, nosso especialista trouxe uma luz para a questão e esclarecimentos à incerteza de milhares de vitimas dos "falsos condomínios",  pois seus estudos já estão sendo adotados pelas cortes superiores em desfavor daqueles que pretendem enriquecer às custas da desgraça do cidadão de bem, que não querem ver suas contas bancarias bloqueadas, seus bens tomados pela Justiça e em alguns casos até mesmo terem suas casas penhoradas para fazer frente à esse estelionato nacional dos "falsos condomínios". Vale dizer que fomos os primeiros a promover a luta contra esse desmando.

 

Afinal aprendemos muito com os ensinamentos do especialista que já demonstrou juridicamente que estas organizações estão impedidas de prestar serviços, não podem cobrar pois não são empresas prestadoras de serviços mas sim meras associações informais. Veja como o Estado é omisso e assim se permite em nossa sociedade a corrupção e a vantagem.

 

Compete à nos como cidadãos responsáveis tomar as medidas necessárias para impedir que esse desapropósito se consolide e que o poder judiciário pare de dar guarida para estas organizações que não visam os interesses do cidadão mas sim interesses financeiros que atendem às expectativas de alguns setores comerciais. 

Recomendamos a todos que não assinem nada, não comprem imoveis nem lotes nem chácaras nestes locais que são dominados por associações de moradores sem antes consultar um advogado de sua confiança. Os loteadores, empreendedores e construtores para escapar  dos gastos de se criar "condomínios legais" estão tentando legalizar esse estelionato onde meras associações civis informais, passem a fazer as vezes dos condomínios e assim transferindo seus encargos e gastos para os compradores.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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