ASSOCIAÇÃO DE MORADOR NÃO PODE COBRAR TAXAS

ASSOCIAÇÃO DE MORADOR NÃO PODE COBRAR TAXAS
 
 
NOTA DO EDITOR: - A matéria a seguir trata de demonstrar que embora existam forças tectônicas que apoiam a indústria da ilegalidade em desfavor do cidadão brasileiro, embora ainda alguns juízes insistam em criar situações para condenar o cidadão que nada contratou, à pagar taxas para associação de morador, a resistência está conseguindo frear este abuso. Leia a matéria de interesse publico.

 

 
Como sempre gostaríamos de deixar claro ao leitor, que a Defesa Popular não é contra às associações de moradores, mas é contra a impositividade imposta por algumas delas.
 
Apesar da indústria do enriquecimento ilícito estar protegida pelo corporativismo de alguns sentenciantes que ainda insistem em criar "imaginárias leis" e situações jurídicas poéticas, para que a indústria prevaleça, é graças aos esforços de nossos especialistas que os moradores de loteamentos de bairros urbanos estão sendo vitoriosos nas absurdas ações de cobrança promovidas por meras associações de moradores que insistem em se passar por condomínios e se apossarem dos espaços públicos como exemplo o que ocorre no Litoral Norte.
 
 
Associação de morador é uma pessoa jurídica de direito privado, porém, não possui poderes sobre a propriedade do morador, sequer possui um contrato social, pois sua finalidade é o incentivo à cultura e à arte; Por tanto é uma entidade de caráter informal, embora algumas associações falsifiquem ou fraudem o CNPJ para enganar os moradores que são condomínios, em verdade, estas organizações são meras entidade filantrópicas sem fins lucrativos e não podem cobrar de quem nada contratou em termos jurídicos.
 
Dai surge a questão (como pode uma entidade filantrópica) cobrar judicialmente do morador de bairro urbano que nada contratou, valores astronômicos sem qualquer comprovante de origem ou documento que possa comprovar que o morador solicitou ou requereu serviços que foram terceirizados pela associação?
 
E a Justiça? "mesmo sabendo que a associação não pode prestar serviços ou cobrar por prestação de serviços que somente pode terceirizar" mesmo assim, aceita estas ridículas ações de cobrança que denominam "cabulamente" de cobranças condominiais ao final condenam o morador que nada contratou à pagar taxas de associação ou rateio de despesas não constituídas. (ALGO MUITO ESTRANHO SE OPERA NESTA SEARA)
 
Isso no minimo é um despropósito, uma arbitrariedade afirma o especialista "Dr. Roberto Mafulde" vez que as condenações são excessivas, arbitrárias, indevidas e sem o necessário amparo legal, tudo não passa da esfera das alegações e do entendimento unipessoal do Juiz que ainda para sedimentar esse absurdo, muitas vezes penhora o único bem imóvel do morador (aliás bem protegido por lei) para fazer frente ao estelionato dos "falsos condomínios".
 
A TEMERIDADE DE MEDIDAS IMPENSADAS PODE CONSPIRAR CONTRA OS
 
DIREITOS DO CIDADÃO.
 
Como sempre, nossos esforços e luta estão direcionados e pautados nos estudos do especialista, nestas questões imobiliárias de falsos condomínios o Dr. Roberto Mafulde que na verdade sempre afirmou que estas causas seriam de competência das Câmaras de DIREITO PUBLICO e jamais de direito privado, como a Justiça vem insistindo em direcionar.
 
Afinal segundo o Especialista estas questões de fechamento de bairros, apropriação dos espaços públicos, cobrança de serviços, vender segurança privada, colocação de cancelas em vias publicas, assunção de obrigações e serviços públicos, autorizações para uso dos espaços públicos pelo particular e etc., são questões que abarcam “direitos difusos e coletivos” jamais direito privado, pois estas ações, não são brigas de vizinhos como ridiculamente são interpretadas por alguns.
 
Como sabemos existe a inercia das autoridades sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade destas cobranças, o lobby deste acinte jurídico é tão forte que já houveram várias intervenções legislativas, leis complementares, inserções de lei no Código Civil e criação de provimentos que alteraram a lei do parcelamento do solo urbano, ainda um projeto de lei promovido pelo Senador Jorge Viana do PT que está em tramitação no congresso para obrigar o morador a pagar associação de morador, "associado ou não", evidente que isso demonstra o quanto esse estelionato rende para os interessados nesta fraude.
 
Por isso recomendamos ao comprador de imóveis que não compre casas, lotes, sítios, chácaras, não assinem nada sem antes consultar um advogado para saber se o local onde você está adquirindo seu imóvel é um condomínio de Direito ou está "dominado" por uma associação de morador. Para saber se o seu imóvel está num condomínio basta ter uma certidão do cartório de registro de imóveis que irá certificar se o imóvel esta num condomínio ou num bairro urbano. Ou mesmo ir à prefeitura local e pedir uma certidão para saber sobre a existência de condomínio.
 
A palavra de ordem é resistir não ceder à esse despropósito. Consulte um advogado caso não possua um consulta a OAB de sua cidade.