ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - ACORDOS JUDICIAS E EXTRAJUDICIAIS

                    ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

ACORDOS

JUDICIAS E EXTRAJUDICIAIS

 

 Nota do Editor: - A Matéria a seguir traz informações importantíssimas para os leitores e deve ser repassada para todos os seus contatos afim de que todos tomem ciência da vergonha nacional existente, nestas questões dos falsos condomínios. 

 

Muitas pessoas estão questionando através deste site quanto à possibilidade de realizar acordos judiciais ou extrajudiciais com as associações de moradores ou de bairros. Bem como todos sabem a Defesa Popular não é contra as associações que atuam dentro de seus objetivos institucionais ou seja voluntariedade e espontaneidade.

Somos contra aquelas associações que se desviaram de seus princípios institucionais e passaram a atuar como se fossem condomínios, se apropriando dos espaços públicos, fechando ruas e bairros inteiros e impondo obrigações inexistentes a quem à ela não aderiu nem contratou.

Porém esta questão dos acordos judiciais ou extrajudiciais é uma questão delicada que foge ao nosso mister para uma orientação jurídica, para tanto, solicitamos ao especialista nestas questões, o advogado Dr. Roberto Mafulde que trouxesse alguns esclarecimentos sobre fazer acordos judiciais ou extrajudiciais com as associações de bairro para pagar taxas ou rateio de despesas não autorizadas ou não constituídas pelo morador. 

 

Sr. Presidente da Defesa Popular 

Desde a época em que me pronunciei perante a Corregedoria Nacional de Justiça "CNJ" oportunidade que me posicionei no sentido de não transigir com a ilegalidade, aliado à isso e neste passo forçoso é seguir a jurisprudência uníssona do Eg. Superior Tribunal de Justiça de não atribuir legitimidade às cobranças efetuadas por associações de moradores, direcionadas à quem nada contratou em termos jurídicos.

É de cunho popular que muitas vezes mais vale um mal acordo do que uma ótima demanda, isto por que em alguns casos, se houver a possibilidade de resolver a questão de forma amigável será muito mais vantajoso para as partes transigirem do que submeterem-se ao stress da demora processual, custas, erros judiciais, exposição e etc. Evidente que sou favorável em alguns casos aos acordos realizados nos escritórios dos advogados e homologados em juizo como era antigamente.  

POREM!!!! Na questão dos "falsos condomínios", ou seja, as associações de moradores que cobram taxas e despesas de quem nada contratou em Direito ou à ela se filiou, entendo que neste caso "não se deve transigir" pois trata-se de uma ilegalidade. Comparando a questão de forma análoga, seria o mesmo que fazer acordo em juizo com uma pessoa para devolver o seu carro que foi roubado, ou para devolver bens que foram subtraidos, ou mesmo negociar paternidade de um filho e etc,. ou seja é inadmissível fazer acordos com o que é ilegal, obsceno ou decorrente de negócios ilícitos, trata-se de uma situalção de decôro.

Desta feita sabemos que, mera associação de morador é uma entidade civil sem fins lucrativos, cuja finalidade consta de seu CNPJ ou seja, promover o incentivo à cultura e à arte,  não pode impor taxas para quem à ela não aderiu ou nada contratou em termos jurídicos. Tenho por convicção que não se deve transigir com a ilegalidade, isto por que mera associação de morador não é condomínio nem empresa prestadora de serviços ou sociedade comercial, assim, associação demorador não pode "impor" taxas ou rateios de despesas à quem não deseja, não quer, não pode pagar. Ademais, associação de morador não é empresa prestadora de serviços como alguns julgadores tem se pronunciado erroneamente. 

                                                 Associação sendo desmantelada por oprimir os moradores do Bairro 

Associação de morador em verdade não paga impostos, não é tributada está isenta de tributos, em face de sua institucionalidade, assim não pode prestar serviços mediante paga, pois não possui sequer um contrato social registrado na Junta Comercial, apenas um estatuto social registrado em "cartório de notas", associação de morador não emite Nota fiscal, não passa recibo e não elabora contrato de prestação de serviços, não se responsabilizado por nada. Assim não exerce relações de consumo. Diante desta realidade, mera associação de morador  não pode prestar serviços, deve terceirizar e arcar com seus devaneios, através de seu fluxo de caixa, obtido de seus colaboradores, associados ou não aliás não pode igualmente prestar segurança ou vender segurança como ocorre.  

Associação de morador como visto, não é empresa prestadora de serviços, suas atividades são meramente sociais e associativas assim, deve se pautar na informalidade e pela voluntariedade, jamais pela impositividade criando obrigações, pois é de sabença que as obrigações jurídicas decorrem de duas fontes, ou seja, uma o contrato e a outra a lei. Daí  se depreende que em não existindo nem Lei e nem contrato que determinem a obrigação de pagar associação, não existem obrigações. 

Entendo assim que as condenações que obrigam os moradores ao pagamento de "taxas" ou "rateio de despesas" não requeridas em favor das associações de moradores,  são decisões inconstitucionais e arbitrárias, sem qualquer fundamento legal, tudo decorrendo da opinião pessoal do Juiz, sem documentos legais, em sem uma justificativa legislativa para saber em qual dispositivo o Juiz condenou o morador, não existe nestas sentenças um unico artigo de lei.

Afinal condenar alguém a fazer alguma coisa senão em virtude de lei é inconstitucional e arbitrário, pior ainda no caso dos moradores que nada contrataram em termos jurídicos não se filiaram e são associados compulsoriamente pelas sentenças judiciais. Ora! obrigar alguém à pagar por algo que não existe, ao meu ver é antijurídico e inconstitucional. 

De qualquer sorte neste caso dos "falsos condomínios", sou absolutamente contra fazer acordos extrajudiciais ou mesmo judiciais, pois os acordos filiarão o morador ad eterno inclusive comprometendo seu patrimônio para pagar coloridas dividas apresentadas num papel especialmente fabricado para esse fim e aceito sem cerimonias pelo juiz que condena o morador, sem a existência de um titulo legal. Existem centenas de precedentes do STJ que rejeitam essas condenações. 

Neste sentido o único acordo que vislumbro como aceitável é aquele previsto na legislação processual ou seja "Acordo para pagamento da condenação em cumprimento de sentença transitada em julgado" ou seja o Réu aceita e deposita judicialmente 30% do valor do debito e o restante em 6 parcelas corrigidas, por que isso consta de lei que diz respeito à hipótese de o exequente aceitar o acordo com o pagamento proposto pelo valor executado na fase de cumprimento de sentença nos moldes do art. 916 do CPC.

De resto não concordo em transigir com a ilegalidade, o acordo judicial ou extrajudicial  torna o morador refém "ad eterno" colocando-o numa teia da qual não conseguirá mais se desvencilhar apos homologado pelo Juiz.

Esta é a minha opinião sobre fazer acordos "nestas questões dos falsos condomínios", ou seja Associações de moradores que falsamente se apresentam e se passam em juízo por condomínios, administradores de bairro, se apossando dos espaços públicos e vendendo segurança ou seja usurpando as funções públicas e o pior, são recebidas com leniência e conhecimento destas ilegalidades por alguns magistrados. 

Finalmente quero deixar registrado minha opinião pessoal quanto aos crimes cometidos por autoridades, tais como à prevaricação de alguns Prefeitos, e a conivência de órgãos públicos, tais como correios que são pagos para entregar a correspondência nas mãos dos destinatários, mas se prevalecem desta industria e acabam jogando as correspondências nas ilegais portarias e que se danem os contribuintes, assim como os prefeitos que prevaricam de suas funções deixando o contribuinte que paga o IPTU refém destas organizações que cobram para vender segurança vez que o próprio Estado, aceita esse crime e usurpação das funções publicas deixando o particular vender segurança publica e usar a água um bem essencial à vida, como moeda de troca. 

Associação corta fornecimento de água após moradores não pagarem taxa de manutenção em Cruzeiro do Sul

A questão é gravíssima e exige providências enérgicas de nossas autoridades ou o caos social será confirmado.

Era o que havia a ser esclarecido Sr Presidente. 

 

Diante dos esclarecimentos cristalinos, objetivos e importantes do combatente advogado especialista nestas questões dos "falsos condomínios" gostaríamos ainda de acrescentar uma importante questão que consta do livro de sua autoria denominado (OS FALSOS CONDOMÍNIOS) Dr. Roberto Mafulde.

A MALVERSAÇÃO DA QUESTÃO 

..........................A questão dos falsos condomínios, está mal versada e foi direcionada propositadamente por algumas autoridades de forma errada para as Câmaras de Direito Privado. Em verdade estas ações deveriam estar sob a esfera e tutela do Direito Publico e não do Direito Privado, pois são ações que atingem comunidades inteiras, bairros inteiros, milhares de famílias em todos os bairros, portanto estas ações abrangem os direitos difusos e coletivos, vez que as associações também se apoderam dos espaços públicos, fecham ruas e avenidas, tomam para si áreas de preservação ambiental, fazem acordos suspeitos com prefeitos para administrar a "res publica", constroem guaritas em vias publicas, impõem regras, e leis à revelia da autoridades publicas, cerceiam a liberdade de ir e vir do cidadão, impedem que a policia entre nos bairros para efetuar as rondas preventivas, não permitem a entrada dos agentes de serviços públicos, deliberadamente se apoderam de poços artesianos e outros TOMANDO PARA SI a distribuição de água, tudo para usá-la como "moeda de troca"  e assim obrigar o morador a se associar contra a sua vontade.

Estes crimes são todos de competência do Direito Publico e não do Direito Privado e deveriam ser denunciados pelo Ministério Publico pois são crimes que açambarcam os Direitos Difusos e Coletivos portanto na esfera do DIREITO PUBLICO.  E não é com sofismas que resolveremos situação de grande alcance social. 

Diante das considerações e ensinamentos do especialista estamos plenamente convencidos que os "falsos condomínios" tornaram-se uma verdadeira indústria da ilegalidade, onde segmentos dos mais variados ramos, sindicatos, empresas, imobiliárias, prestadoras de serviço, empresas de segurança, sob o comando de administradoras de condomínios contratadas, tudo é feito para dar ares de condomínio, e os gastos muitas vezes são realizados com contratos superfaturados, escalpelando as finanças das pessoas, sob a desculpa da insegurança publica, para ao final tomarem dinheiro do cidadão e suas casas. 

Assim orientamos os nosso leitores para que repassem este site "www.defesapopular.org"  para todos os seus contatos, afim de que o maior numero de pessoas possível,  tome ciência desta verdadeira industria que pretende se firmar na sociedade civil . 

DENUNCIE 

 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

www.defesapopular.blogspot.com

www.defesapopular-rj.blogspot.com

www.defesapopular-ba.blogspot.com

www.defesapopular-br.blogspot.com