IMOBILIÁRIAS E ASSOCIAÇÕES RELAÇÃO ESPÚRIA

ANÚNCIOS DESONESTOS

CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR 

CRIME DE ESTELIONATO 

CRIME CONTRA O CONSUMIDOR

NOTA DO EDITOR: Imobiliárias avidas por comissões maiores estão inflacionando o mercado imobiliário e enganando os compradores com anúncios criminosos. Essa matéria é de interesse publico repassem a todos os seus conhecimentos.

 

O que era grave agora está ficando mais grave ainda. Imobiliárias estão se aproveitando do grande golpe promovido pelos “falsos condomínios”, ou seja, associações de moradores que se desviaram de suas atribuições institucionais como liberdade, voluntariedade e espontaneidade e passaram a enganar os compradores e moradores que o bairro rua, residencial ou loteamento viraram um condomínio e assim cobrando taxas para vender segurança e outras ilusões e mentiras.

ATENÇÃO SEU IMOVEL NÃO POSSUI VÍNCULO ALGUM

COM A ASSOCIAÇÃO 

 

Os oportunistas de plantão "as imobiliárias", viram nesse golpe um meio de obter lucro maior, ou seja, em total selvageria econômica, visando aumentar o valor dos imóveis para ao final lucrarem com gordas comissões acabam por inflacionar o mercado imobiliário, anunciando criminosamente que o imóvel encontra-se num condomínio, sendo que na verdade não é.

Pior ainda, diante da incompetência de nossas autoridades que sabem disso mesmo assim, fazem vista grossa para mais esse crime de estelionato contra o consumidor. Aliás crime que é cometido à olhos vistos e de baixo de suas barbas pelas imobiliárias, porém, as autoridades nada fazem para cessar esse golpe.

Se o leitor entrar em qualquer site de venda de casas, loteamentos ou sítios verá que os anúncios são enganosos, mentirosos, capciosos, um verdadeiro ato de crime contra as relações de consumo bem como crime contra a economia popular. Anunciando imóveis que estão em loteamentos urbanos como se fossem  condomínio, inclusive publicam os valores de IPTU e de taxas de associação como se fossem do condomínio um verdadeiro esculacho para o Direito brasileiro. E as autoridades? Coniventes. Vejamos um exemplo desse golpe.

 

EXEMPLO

Chacara Condomínio Fechado Cotia

Chacara Condominio Fechado Cotia de R$ 340.000, Chácara de 3 dormitórios em caucaia Do Alto, Cotia SP. Pr... Chacara em Condominio ...

E assim as associações de moradores continuam a enganar os incautos compradores, estas imobiliárias, avidas por lucro além de cometerem o crime previsto pelo art. 65 da Lei do condomínio, incentivando esse estelionato e as autoridades dos poderes, executivo, legislativo e judiciário coniventes permitam que esse comércio escuso e ilusório continue a trazer prejuízos a todos os adquirentes de boa fé. Consultamos o especialista Dr. Roberto Mafulde para que trouxesse alguns esclarecimentos para essa matéria, sendo que assim se pronunciou.

Senhores!

Há muito que venho alertando sobre esse destempero jurídico da venda de imóveis falsamente anunciados em sites de imobiliarias como se estivem em condomínio, isso iria virar uma rotina onde grupos que movimentam essa indústria iriam se beneficiar trazendo assim maiores prejuízos ao cidadão brasileiro.

Um destes prejuízos é a bolha inflacionária que se criou nestes imóveis localizados em bairros urbanos e que são vendidos falsamente como se estivessem em condomínio, assim supervalorizados. O pior de tudo é que o comprador, enganado na hora do fechamento do negocio assina um termo de adesão "se associando" e assim assume obrigações que não existem, afinal o imóvel não está em condomínio e não possui vínculo algum com essas organizações. (absoluto vicio de consentimento atraindo a anulação do negócio com indenização).

Alguns magistrados alegam em suas estranhas sentenças que o comprador ao assinar a compra consentiu e permissionou por tanto deve pagar as despesas sob pena de enriquecimento sem causa, porém não admitem que o comprador foi enganado e consentiu em assinar por que estava sob vicio de consentimento.

De outro lado, corroborando para esse esquema criminoso, estão as prefeituras em conivência permitem que isso aconteça, autorizando o fechamento de bairros, autorizando a colocação de cancelas, obstáculos, permitem que as áreas públicas sejam cercadas e que as associações se apossem destes espaços públicos, algumas prefeituras partícipes se negam a fornecer certidão de que o bairro onde o imóvel esta localizado é um bairro urbano.

De qualquer sorte, o que está acontecendo com as imobiliárias é realmente muito mais grave do que parecia ser, afinal além de enganar os compradores falseando as informações também estão inflacionando o mercado imobiliário, superfaturando, vendendo imóveis urbanos como se fossem frações ideias de um condomínio, comprando, vendendo segurança, impondo regras, normas, penalidades, inclusive ferindo todos os diplomas legais existentes.

Estas empresas estão cometendo crimes sem qualquer cerimônia ou vigilância das autoridades, do como se isso fosse uma coisa normal, e, tudo para conquistar mais lucro na hora da venda com comissões mais vantajosas. .

LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.

art. 65. É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações.

PENA - reclusão de um a quatro anos e multa de cinco a cinquenta vezes o maior salário-mínimo legal vigente no País.

§ 1º lncorrem na mesma pena:

I - o incorporador, o corretor e o construtor, individuais bem como os diretores ou gerentes de emprêsa coletiva incorporadora, corretora ou construtora que, em proposta, contrato, publicidade, prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou aos condôminos, candidatos ou subscritores de unidades, fizerem afirmação falsa sobre a constituição do condomínio, alienação das frações ideais ou sobre a construção das edificações;

II - o incorporador, o corretor e o construtor individuais, bem como os diretores ou gerentes de empresa coletiva, incorporadora, corretora ou construtora que usar, ainda que a título de empréstimo, em proveito próprio ou de terceiros, bens ou haveres destinados a incorporação contratada por administração, sem prévia autorização dos interessados.

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

 § 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Art. 67 Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva

Pena Detenção de três meses a um ano e multa

 

Juridicamente falando esse crime contra a propriedade e contra o consumidor, não é desejado pelo Direito Brasileiro nem pela sociedade, porém graças à omissão das autoridades esses atos indesejados vêm tomando proporções dantescas, o que recomenda que as pessoas, compradores e adquirentes de imóveis sob este formato, se cautelem e NÃO COMPREM IMOVEIS NESTAS CONDIÇÔES.

Recomendo aos leitores que antes de comprar um imóvel nesses loteamentos falsamente chamados de condomínio consulte um advogado de sua confiança e cheque toda a documentação do imóvel perante o (Registro de Imóveis), verifique igualmente a prefeitura e outros documentos como matrícula mãe do loteamento etc., etc., e se não existir o registro de condomínio devidamente aprovado você esta sendo enganado.

Caso não encontre um advogado que conheça a matéria procure a OAB de sua localidade. Finalmente é necessário que se tomem medidas urgentes contra essas empresas que estão usando os falsos condomínios como meio de aferir lucros e assim colaborar para a disseminação desse crime que vem perturbando a sociedade brasileira.

Como sempre com analise objetiva e cristalina o especialista colocou a questão de modo a prevenir que o comprador destes imóveis, que estão situados em loteamentos urbanos e são anunciados como condomínio se acautelem. E como diz a aquela maxima.............. 

 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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