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O QUE MUDOU NA QUESTÃO DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
O QUE MUDOU NA QUESTÃO DOS FALSOS CONDOMÍNIOS?
Nota do Editor: A matéria a seguir traz um alerta às pessoas para atenção com os informações errôneas sobre a questão dos falsos condomínios, onde alguns se anunciam como salvadores dos moradores que são prejudicados por essas organizações.
POR QUE MEU VIZINHO GANHOU E EU PERDI
POR QUE MEU VIZINHO GANHOU E EU PERDI
NOTA DO EDITOR: A matéria a seguir é direcionada ao entendimento das razões por que temos essa diversidade de entendimentos quando do julgamentos das questões dos falsos condomínios.
VITÓRIA EXPRESSIVA X ASSOCIAÇÃO DE MORADOR
ASSOCIAÇÃO DE MORADOR NÃO É CONDOMÍNIO
Nota do Editor : A matéria a seguir demonstra o quanto estas associações de moradores são prejudiciais à sociedade civil, pois estão desviadas de suas finalidades, agindo fora da lei e promovendo constrangimentos aos moradores que à elas se opõem. Confira esta matéria importante.
Muitos são os golpes e as maracutaias que se escondem por de traz de "algumas" associações de moradores. Estas entidades filantrópicas são usadas para as mais diversas finalidades delituosas tais como, (terminar o empreendimento dos loteadores à custa dos compradores), lavagem de dinheiro vez que a associação não é tributada, (adjudicação e venda de terrenos e imóveis conquistados com ações judiciais), Enriquecimento licito com despesas de administradoras de condomínios que superfaturam as despesas, com contratação de empresas de segurança, limpeza e outros adereços já pagos ao Estado, Obras e vantagens realizadas nas ruas e casas dos Presidentes e Diretoria tudo custeado pelos moradores.
A sensação de impunidade é tamanha que algumas associações de moradores, ("falsos condomínios") se apoderam dos poços artesianos e usam a água como moeda de troca, para obrigar os moradores a se filiarem e pagar taxas mensais sob pena de supressão da água.
ASSIM AGEM OS FALSOS CONDOMÍNIOS
Uma moradora de um loteamento irregular (um falso condomínio) localizado em Itapevi, foi vencedora na ação de cobrança que sofreu em face de uma associação de moradores que falsamente se passa por um condomínio, enganando os moradores que é um clube e impõe obrigações com cobrança de taxas e outras despesas que não foram contratadas ou requeridas.
O suposto Clube, tendo em vista que não pode vender os lotes mascara a venda dos lotes como se a pessoa estivesse comprando um Titulo Social e os direitos de uso do terreno. Um verdadeiro engodo que não passou desapercebido dos Desembargadores do TJSP aliás, esta associação que se passa por um clube de campo, ja foi alvo de ação civil publica pelo MP e foi condenada mesmo assim continua a infernizar a vida dos moradores que acreditaram que estavam comprando lotes em situação regular.
Neste clima feudal e munida de uma sensação de impunidade, a associação usando o fornecimento de água como “moeda de troca” se considerando "dona do bairro", MANDOU CORTAR ÁGUA DA MORADORA como vingança, numa atitude hostil e antissocial o que somente demonstra, como esses “falsos condomínios” são perniciosos e devem ser combatidos pela sociedade civil.
Devidamente assistida por profissionais especializados a moradora foi vencedora da indevida ação judicial de cobrança de taxas de associação de moradores, o que causou profunda irritação aos usurpadores, que para punir a vítima, mandou cortar a água da residência da moradora numa atitude vil e criminosa, afinal, a moradora além de estar em dia com o pagamento do fornecimento da água que é um bem natural da humanidade não poderia este bem ser controlado por bucaneiros.
É necessário que cessem os lobbys políticos imediatamente, que os deputados vereadores e senadores, parem de fazer "leis-pegadinhas", que o governo Federal Estadual e Municipal iniciem medidas rigorosas no sentido de não mais permitir que o particular administre a coisa publica.
SENTENÇA CONDENANDO A ASSOCIAÇÃO
Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - salas 115/116
Nº 1001092-03.2016.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itapevi - Apelante: Clube de Campo Recanto Verde - Apelada: Maria Augusta Costa - Magistrado(a) Carlos Alberto Garbi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS MENSAIS DESTINADAS AO CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DO CLUBE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ1. O EXAME DOS AUTOS REVELA QUE, NA VERDADE, FOI PROMOVIDO O PARCELAMENTO DO SOLO IRREGULARMENTE. COM EFEITO, VERIFICA-SE QUE O CLUBE É O .........., Advs: Rodrigo de Freitas Valle Egea (OAB: 350648/SP) - Roberto Mafulde (OAB: 54892/SP) - Vera Cristina Tavares Santos (OAB: 322069/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116
Assim, a associação travestida de Clube de Campo foi vencida, mas por vingança resolveu através de uma hostil empreitada cortar deliberadamente o fornecimento de água da moradora. Porém a associação estará sujeita a ser processada criminalmente e ainda indenizar a moradora por perdas e danos morais sem contar medida cautelar antecipatória com cominação de multa diária em face de sua postura antissocial e delituosa diz o especialista Dr. Roberto Mafulde.
NÃO ESQUEÇA: - ANTES DE ADQUIRIR UM IMÓVEL OU MUDAR PARA UM BAIRRO OU PARA UM RESIDENCIAL QUE SE ANUNCIA COMO "LOTEAMENTO FECHADO" OU "CONDOMINIO FECHADO", CONSULTE UM ADVOGADO PARA SABER SE VOCÊ NÃO ESTÁ SENDO MAIS UMA VÍTIMA DESTES FALSOS CONDOMINOS.
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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