NAO APLICAÇÂO DAS LEIS

A NÃO APLICAÇÃO DAS LEIS

 

A jurisprudência agora é definitiva. Embora alguns magistrados ainda relutem em rever seus conceitos errôneos, embora alguns desembargadores ainda estejam obstaculizando a subida dos processos ao Eg. Superior Tribunal de Justiça, opondo o formalismo excessivo para manter a vaidade acima do bom senso e da vontade popular


Como dantes previsto e afirmado, graças à incansável luta na busca do Direito e da verdade por nossos operadores do Direito, as vitórias dos moradores de bairros urbanos e loteamentos informais, se multiplicam na instancia máxima de nosso País. (STJ).

A jurisprudência agora é definitiva. Embora alguns magistrados ainda relutem em rever seus conceitos errôneos, embora alguns desembargadores ainda estejam obstaculizando a subida dos processos ao Eg. Superior Tribunal de Justiça, opondo o formalismo excessivo para manter a vaidade acima do bom senso e da vontade popular, mesmo assim, tais obstáculos não tem sido suficientes para que a verdade e a justiça triunfem.

   Os inconformados, não se deram conta ainda que: Pior   que um País subdesenvolvido é o País que pensa que é  desenvolvido. Aqueles que apóiam a indústria da ilegalidade ou seja que dão força a estas milícias tentando legalizar o crime com sofismas e entendimentos pessoais, estão em verdade articulando contra nossa instituição de Direito. Ao final, o Estado arcará com o delírio e o achismo promovidos por estas decisões.

Os prejuízos sofridos pelos moradores injustiçados por sentenças neológicas e políticas, em verdade é o resultado da outorga do excesso de poder concedido aos julgadores por nossos legisladores, resultando que ao final, não conseguem administrar de forma pausada e serena os processos, devido ao volume de ações postas à sua apreciação. Em verdade a culpa não é só do Magistrado inexperiente, do desinformado do despreparado, mas sim do Sistema que é desumano e submete o Juiz à inimaginável tarefa de decidir o destino de um cidadão, com reflexos em sua estrutura familiar, como se tem observado.

Razão pela qual, compete aos responsáveis pela manutenção do Estado de Direito, a missão de sanear as barbáries que se tem observado. Assim, aos que perderam suas ações, podem ainda reverter este quadro perante nossa Instancia Máxima que é o Superior Tribunal de Justiça. Procure seu Direito, não faça acordos, resgate seu orgulho com a competente Ação para limpar a alma e a honra desta verdadeira barbárie que se espalhou por todo o Brasil.

Porém, o que nos assusta não é a impositividade que pretende estas meras entidades filantrópicas, que não podem prestar serviços mediante paga, que não são tributadas, que não são regidas pelo Código de defesa do Consumidor, que enriquecem a custa dos outros sem nada prestar ou direcionar ao morador, o que nos assusta é a inatividade e o descaso de nossa Autoridade maior, bem como o alto poder judiciário, que não assume a responsabilidade de parar com estas indesejosas e ilegais ações, que não pune os operadores do Direito por seus desacertos, pelo aborrecimento e dano que estão causando aos moradores.

Em verdade, a Lei é clara, o Juiz pode decidir uma questão conforme sua convicção, porém somente pode assim proceder NA FALTA DE EXISTÊNCIA DE LEIS, o que não é o caso dos moradores de bairro urbano, pois, existem dezenas de Leis que amparam os seus mais básicos direitos, que são: o Direito de propriedade, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Penal, Direito Constitucional, infraconstitucional e etc.,

Ademais, estes julgamentos absurdos e temerários, poderão ocasionar Ações regressivas contra o Estado e dependendo, até mesmo serem os Juizes, protagonistas deste verdadeiro absurdo, responsabilizados pessoalmente segundo o Código de Processo Civil vigente, por imperícia, negligência e Imprudência no trato de seu mister.     

Finalmente, esclareço que os Moradores que se sentiram prejudicados e foram condenados injustamente a pagar estas associações que não são condomínio e nem outro instituto de Direito que de legalidade a esta industria, procurem um advogado especialista e resgatem ao final sua honra. O Morador que Perdeu a Ação, não deve desanimar, pois nem tudo está perdido, ainda podemos reverter a injustiça que foi praticada contra seus Direitos mais fundamentais e elementares. Aquele que teve seus bens penhorados, suas contas bloqueadas em face do excesso de poder outorgado aos operadores da Lei, deve buscar o entendimento de nossos Ministros, estes sim, a última fronteira do bom senso e da dignidade do cidadão Brasileiro.

Defesa Popular:  Em Luta contra os Falsos Condomínios

Contato: 11.5506.6049