A POPULAÇÃO DENUNCIA DESMANDOS E ESQUEMA MILIONÁRIO!!!

 



Nota ao Leitor: A DEFESA POPULAR JÁ ENCAMINHOU AS DENÚNCIAS AO CNJ - STF - STJ Acompanhe esta matéria




A Defesa Popular, têm sido sistematicamente questionada por “vitimas” dos denominados “FALSOS CONDOMÍNIOS”, sobre algumas sentenças absurdas e Acórdãos que chegam a aplicar jurisprudências de condomínio sobre bairros urbanos, decisões que promovem bloqueios de conta salário, pensão alimentícia, e havendo por fim a condenar o morador com penhora de seu imóvel, muitas vezes, único bem imóvel, onde os acórdãos são justificados com o absurdo de se tratar de uma obrigação "propter rem”. Esclarecemos que estas condenações são antijurídicas e fogem ao que dispõe a Lei.

  

Todos que possuírem um único bem imóvel considerado bem de Família, não podem ter seu imóvel penhorado por sentenças de “pseudas” dividas de associação, assim previsto pela Constituição e Lei especifica. Lei n. 8009/90. Isto é ilegal. Aqueles que afirmam que se trata de obrigação “Propter Rem” ou seja o bem está gravado de ônus precisam estudar mais.

Assim, devemos um satisfação para nossos colaboradores, associados e assistidos. Enganam-se, aqueles que estão querendo imputar uma situação jurídica legislando ou inovando. Esquecem que os imóveis são bens situados em bairros Urbanos, comprados livre e desembaraçados de ônus.


Diante destas reclamações “comprovadas” a DEFESA POPULAR, representando MILHARES de Brasileiros, tratou de tomar as medidas cabíveis perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Isto precisa acabar. É preciso dar um basta nesta situação vergonhosa, onde interesses de alguns e interesses pessoais de outros, estão se sobrepondo ao Bom senso e ao Direito e o que é pior à Justiça. O juiz deve ser o agente da Paz e não pode estar alheio ao que acontece à sua volta, está irremediavelmente preso ao que lhe manda a Lei Federal e não pode legislar.

Assim, verificando estas jurássicas situações, encomendamos ao nosso jurídico um Estudo completo sobre a situação onde os Exmos. Srs. Ministros, Gilmar Mendes e Ministro Cesar Rocha, bem como ao CNJ, já estão cientes dos desmandos de alguns operadores do Direito que se negam a aplicar a Lei, e prestar obediência à Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que já definiu MORADOR DE BAIRRO URBANO QUE NÃO É ASSOCIADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A CONCORRER COM AS DESPESAS CRIADAS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.

Diante dos fatos inconcebíveis que se observa nossa conclusão e: Que tudo isto somente terá um fim quando o STJ e STF formalizarem uma súmula vinculante impedindo estas Ver imagem em tamanho grandemeras entidades filantrópicas de processar à esmo moradores que sequer conhecem a associação ou sabem que existe. De outro lado, frise-se que a Defesa Popular e ou seu corpo jurídico, não possuem qualquer motivo para perseguir ou divulgar boatos infundados de Juízes, Desembargadores ou Autoridades. Nossa missão Institucional sempre foi e sempre será a Defesa dos Direitos do cidadão Brasileiro, com o devido respeito e cordialidade com aqueles que trilham o bom caminho da justiça. Sempre aplaudimos Desembargadores, Juízes e Ministros, nossos amigos, mestres, Desembargadores companheiros de Palestras, que possuem o compromisso com a Lei, verdade, Ordem, bom senso e aplicam a verdadeira Justiça, porém os documentos que foram entregues à Defesa Popular, possuem origem, foram checados e re-checados,Ver imagem em tamanho grande comprovados e sob pena de prevaricarmos de nossa missão institucional, não podemos nos calar diante de tais provas irrefutáveis.

Possuímos em todas as nossas sucursais pelo Brasil, uma cópia dos dados concretos com o Dossiê de 1000 paginas que comprovam a participação de autoridades em geral no esquema milionário dos FALSOS CONDOMÍNIOS. Aguardamos apenas, o Aceno do STJ, STF e CNJ para o seguimento às providências.

Defesa Popular - Em luta pela cidadania, justiça e o Estado de Direito.

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