ASSOCIAÇÃO DE MORADOR UMA ARMADILHA
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- Publicado em Quinta, 15 Fevereiro 2018 14:03
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ASSOCIAÇÃO DE MORADOR UMA ARMADILHA SOCIAL
A OMISSÃO DO CIDADÃO É A PORTA DA DESTRUIÇÃO SOCIAL
Nota do Editor: Esta matéria é de real importância para as vítimas dos falsos condomínios que estão na iminência de sofrer grandes prejuizos
CONSULTA PÚBLICA
PLS 183/2017
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 183 de 2017
Autoria: Senador Jorge Viana do PT
Cole esse link e vote https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=129554&voto=contra
Ementa
Acrescenta art. 49-A ao Capítulo VIII da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para estabelecer a obrigatoriedade de o titular de direito real sobre o lote ressarcir despesas de associação de moradores concessionária de uso de bem público em loteamento de acesso controlado.
Explicação da Ementa
Altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979) para obrigar o titular de direito real sobre o lote, “ainda que não associado”, a contribuir para as despesas de associação responsável pela manutenção das vias e equipamentos urbanos e comunitários. (grifo nosso)
Diante da gravidade da questão e das consequências funestas que estão por vir caso a sociedade civil não se insurja, contra mais esse descaramento em breve estaremos pagando a conta pela omissão, assim como acontece com a segurança publica em face da lei do desarmamento do cidadão que hoje é comida de ladrão. Aí está o resultado viramos caça dos predadores.
Assim, para que o cidadão seja melhor esclarecido dos perigos que rondam a sociedade civil solicitamos esclarecimentos ao especialista o Dr. Roberto Mafulde que teceu as seguintes considerações sobre o projeto de lei PLS 183/2017 que pretende obrigar todos os moradores de bairros urbanos, loteamentos e sítios, a pagar taxas de manutenção para associação de morador bem como pagar o Iptu para a municipalidade.
SENHORES!
O Projeto de lei, PLS 183/2017 de Autoria do Senador Jorge Viana do PT, no meu parecer é um projeto natimorto e a sociedade deve se insurgir contra ele.
Isto por que é absolutamente inconstitucional, um disparate jamais visto vez que o Deputado ao mandar redigir os anseios dos interessados na aprovação desta fraudulenta, astuciosa, embusteira lei, que na verdade não passa de um logro, um ardil, uma armadilha um artificio uma artimanha e astucia de um projeto de lei, que pretende burlar a constituição federal em seu art. 5º incisos II e XX bem como uma serie de outros institutos.
Agora caso o omisso congresso nacional, não mande arquivar esse projeto hostil, que contraria diretamente o "direito escrito" e o "direito vivo" e que serve apenas para justificar as indesejáveis e estranhas decisões de alguns juízes que insistem em dar sobressaltos às leis, as consequências serão muito graves para a sociedade como um todo. Se aprovada a indesejada lei, os usurpadores de plantão terão a tão desejada justificativa para a cobrança judicial de taxas de rateio de despesas, de quem nada contratou e assim dar apoio às sentenças que até então são unipessoais, pois não possuem um único artigo de lei à justificá-las contrariando a lei processual lei civil, apenas, blá, blá, blá judicial e que de forma pessoal condenam os moradores, proprietários de lotes não associados à estas organizações etc., etc., .
O Congresso Nacional ao invés de criar uma lei para obrigar as associações a se enquadrarem nas leis consumeristas, retirando-lhes os benefícios da isenção de tributos, passando a associações a serem responsáveis por prestar serviços de segurança, limpeza, saúde, qualidade da agua distribuída, obrigação de emitir nota fiscal, recibo, ser responsável por seus atos e pelos danos causados em face de sua responsabilidade pelos serviços autorizados, etc., etc., preferiram os oportunistas criar uma lei impositiva, oportunista, inconstitucional, antipática imoral e sem qualquer amparo da legislação existente para satisfazer os interesses escusos de entidades.
Porém, o Projeto de lei é definitivamente inconstitucional, isto por que além de ser violador da moral, dos costumes e das leis, tais como: Leis Tributárias, Leis Consumeristas, Constituição Federal, Direito Civil, Direito de Propriedade, Direito social Condicionado e etc., é um projeto de lei absolutamente predatório e arbitrário, tendo em vista o seu viés delituoso, que atrai inclusive o "crime de lavagem de dinheiro", pois, todo o dinheiro arrecadado pelas associações com ações, leilões, aquisições receitas etc., não estará contabilizado ou sujeito às leis fiscais e tributarias.
Assim, as associações de moradores, não possuindo fiscalização alguma ou mesmo registros fiscais, tais como livro caixa, livros contábeis obrigatórios, notas fiscal e outros elementos inerentes à prestadoras de serviços, agora mesmo informais, poderão superfaturar os gastos e o cidadão terá de engolir esse engodo de uma lei que é fruto da rapinagem e da propina.
Fato é que caso seja esta indesejada lei aprovada, mera associação de morador passará a ter poderes de ADMINISTRAÇÃO sobre a propriedade alheia atuando como uma subprefeitura, podendo aquela meia dúzia de pessoas fazer e desfazer da vida e da propriedade do morador de bairros urbanos, mandando, coordenando, impondo, criando e dizendo ao morador o que pode e não pode fazer com a sua propriedade.
Poderá gerir e mandar nos bairros urbanos, retirando a administração destes bairros das mãos da municipalidade, podendo impedir a passagem de pessoas, (loteamento controlado) impedir a liberdade de ir e vir, usurpar as funções públicas, cobrar e superfaturar serviços.
Isto é violar diretamente a lei orgânica dos municípios e do Estado bem como promover "bi tributação" sobre o cidadão que ainda terá de pagar "IPTU" para morar nesse locais ardilosamente denominados de loteamento controlados..
Sugiro aos leitores e aos moradores de bairros urbanos de todo o Brasil que acessem a página do Senado Federal e votem não à esse projeto que trará malefícios incalculáveis ao cidadão brasileiro beneficiando apenas alguns setores envolvidos nesta armadilha, tais como administradoras de condomínios, sindicatos da construção civil, empreendedores, construtores e prefeituras além de outros seguimentos e órgãos dos poderes, judiciário executivo e legislativo.
Diante das explanações do especialista temos apenas a reforçar que associação de morador é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos que não é tributada, não paga impostos, não passa nota fiscal, não da recibo, não se responsabiliza por nada e não é tributada, e agora caso seja aprovada essa indesejada lei estaremos sendo extorquidos e vilipendiados em nossos direitos mais básicos com essa ilegal decisão de criar os loteamentos controlados e impor obrigações aos moradores.
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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