UM SISTEMA FEUDAL
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- Publicado em Quinta, 17 Janeiro 2019 19:16
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ASSOCIAÇÂO DE MORADOR
CRIANDO OBRIGAÇÕES PRESAS AO IMÓVEL
NOTA DO EDITOR: A matéria a seguir define fielmente o que se passa nos bairros urbanos dominados por associações de moradores que trapaceiam e falsamente se passam por condomínios com a finalidade de tomar os imóveis dos incautos moradores. Vale a pena verificar.
Os moradores de bairros urbanos em todo o Brasil estão sendo enganados por associações de moradores que se passam falsamente por condomínios, cobrando taxas e contratando serviços sem a autorização do morador do bairro, loteamentos, vilas, ruas urbanas e etc.
Esta situação de feudalismo está causando prejuízos extremos ao cidadão de bem. Isto por que algumas associações se passando por condomínios e em conivência com prefeituras conseguem autorização para o fechamento do bairro, instalando portarias ilegais, concedem assim a condição de bolsão residencial e desta forma os Prefeitos se eximem de suas obrigações para com o contribuinte para então não mais prestar serviços aos munícipes, deixando-os à própria sorte e nas maãos das associaçoes. Ao nosso ver isso se chama no minimo prevaricação das autoridades.
Para esclarecer esse abuso solicitamos a opinião do especialista o Dr. Roberto Mafulde que como sempre de forma absolutamente clara assim se posicionou:
Sr. Presidente da Defesa Popular e demais participantes desta mesa.
Há muito que venho me empenhando para que os moradores de bairros urbanos, lçoteamntos, chacaras etc., atentem ao fato de que algumas prefeituras estão prevaricando de suas funções e concedendo autorizações precárias para as associações de moradores agirem de forma mais legalizada, concedendo "bolsão residencial" para assim, apenas arrecadar o IPTU e entregar a administração dos bairros nas mãos das associações de moradores que por sua vez passam a usurpar as funções públicas, vez que acabam por se exceder em suas atribuições institucionais (incentivo à cultura e à arte) e assim proporcionando verdadeiros escândalos jurídicos, abusos e crimes contra o cidadão e morador. Ou seja cometem crimes contra a economia popular "art. 65" da Lei do Condomínio.
Os moradores de loteamentos e bairros urbanos, conquistaram judicialmente junto ao STJ mais de 400 jurisprudências onde de forma unânime a máxima corte de Justiça, já se posicionou no sentido de que não assiste razão alguma para as associações cobrarem taxas associativas de quem não é formalmente associado ou dissociado ou nada contratou em termos jurídicos, aliás, as associações não podem sequer impor rateios à quem nada contratou, afinal a mera associação precisa terceirizar os serviços que pretende cobrar do morador, vez que não pode prestá-los por não ser uma empresa prestadora de serviços, mas sim mera entidade civil de representação, "CARATER INFORMAL" que contrata administradoras de condomínio para dar ares de legalidade ao crime.
De outro lado os moradores precisam perder essa péssima mania de falar que moram em condomínio. Morar em condomínio significa que a sua propriedade esta inserida num contexto de divisão geral e de fracionamento das áreas, onde todos possuem deveres para com o titular da área onde se encontra a sua propriedade. E as associações se posicionando como administradoras dos bairros urbanos, acabam falseando e enganando as pessoas que aquele local é um condomínio e assim se promove esse verdadeiro estelionato que é permissionado por algumas autoridades que sabem que tudo isso é ilegal, porém fecham os olhos por absoluta conveniência ou interesse pessoal.
Fato é que muitas associações se apoderam dos espaços públicos áreas de APP e logradouros, praças e assim fechando os espaços públicos o que se sabe ser totalmente ilegal acabam por feudalizar os bairros impondo regras e taxas. Os promotores públicos do Estado de São Paulo foram detrminados por sua corregedoria a implementar uma "força tarefa" visando cessar o constrangimento imposto por associações de moradores e assim punir os falsos condomínios, porém ao que parece tudo não passou de pirotecnia.
Diferentemente do que insistem alguns magistrados e juristas a questão aqui trata de Direitos "coletivos e difusos" onde mera associação de morador entidade civil sem fins lucrativos que não é fiscalizada, não recolhe impostos pois é isenta, não fornece Nota Fiscal, não passa recibo não se responsabiliza por danos à propriedade dos moradores, impõe cobranças, regras cerceando a liberdade de ir e vir das pessoas, discriminando aqueles que não pagam, não podem ou não concordam com esse abuso, enfim esse verdadeiro absurdo é uma deformidade jurídica, patrocinada por autoridades, pelo oportunismo e pela vaidade de muitos que acham chique dizer que moram em um condomínio. Isso é um verdadeiro tiro no pé.
Necessário saber que existem três tipos de Condomínios sendo o condomínio comum aquele exercido por mais de uma pessoa, que a "coisa indivisa" pertence a mais de uma pessoa, tendo cada um o direito sobre uma ou mais frações de uma determinada área. Existem os condomínios edilícios que são aquele que o código civil (arts. 1331;1358) denomina de prédio de apartamentos e também os condomínios horizontais ou residenciais; Necessário pontuar assim que a expressão "condomínio edilício" é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios) chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais"). O condomínio edilício e residencial se diferencia do condomínio comum pois neste ultimo todos detêm a propriedade em comum sem individualizações. Por isso é um grave erro que o morador de bairro urbano "alardeie ao mundo" que mora em condomínio. Recomendo cuidado.
Diante dos luminosos esclarecimentos do ilustre causídico o Dr. Roberto Mafulde que há mais de 15 luta, combate e defende os direitos assim, se especializou nas questões dos "falsos condomínios" cujos estudos hoje são aplicados trazendo esperança e alento aos moradores que são processados, vitimas destes falsos condomínios e que estão sendo perturbados pela cobrança indiscriminada por associações de moradores, restando assim alertar aos moradores para que verifiquem o CNPJ das associações de seu bairro e concluirão que estão sendo vitimas de um estelionato. Ainda, sugerimos que também verifiquem suas escrituras e verão que se trata de um imóvel urbano. Nada de condomínio, essa fraude tem de terminar.
As associações pretendem com esta postura ilegal e maliciosa criar obrigações presas ao imóvel do morador visando obviamente tomá-los em processo judiciais. Por fim recomendamos aos leitores vitimas dos falsos condomínios que não assinem nada sem consultar um advogado especializado.
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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