TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUER PACIFICAR AS SUAS DECISÕES
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- Publicado em Quarta, 24 Abril 2019 15:52
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UMA LUZ
FINALMENTE - JUSTIÇA SEJA FEITA
Nota do Editor: Apesar os esforços de alguns julgadores em querer que prevaleça as suas teses, o tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem rechaçando a ideia de permitir que Juízes justifiquem as decisões com leis criadas posteriormente à aquisição dos imóveis ou sob outros moldes aplicando o Direito e as leis processuais no que tange aos recursos repetitivos.
A Defesa Popular que combate o estelionato dos “falsos condomínios” comemora com satisfação a postura de nossos operadores da Justiça que adotaram a tese constitucional defendida por nosso especialista e assim, mudando os rumos desta verdadeira "arapuca" fomentada por prefeitos e administradoras de condomínio que atuam como verdadeiras milícias como as existentes no Rio de Janeiro.
AS MILÍCIAS:
Como é de conhecimento de todos, tendo em vista a omissão das autoridades do Rio de Janeiro, bem como a conivência de prefeitos e órgãos de segurança publica, o Rio ficou à mercê de bandidos, traficantes e outros que "vendem segurança" aos moradores de bairros urbanos e se os moradores não pagarem as taxas cobradas por eles, acabam sendo expulsos de suas casas e sendo obrigados a se mudar para outros bairros. A chantagem e o crime são latentes e as autoridades inclusive alguns julgadores mesmo sabendo disso de forma temeraria aceitam que meras e suspeitas associações processem os moradores que nada contrataram ou mesmo se filiaram fomentando assim o maior estelionato já praticado contra a sociedade brasileira. JAMAIS DIGA QUE VOCÊ MORA EM CONDOMÍNIO SE ELE NÃO EXISTIR DE DIREITO e LEGALMENTE.
OS FALSOS CONDOMÍNIOS
Já no Estado de São Paulo e outras cidades da federação, a formação de várias associações de moradores que agem de forma quase idêntica às milícias é um outro problema que gera prejuízos de grandes proporções para a sociedade civil, porém com certo aperfeiçoamento pois usam a Justiça para o enriquecimento ilicicto. Pior ainda, compram parlamentares para elaboração de "leis bandidas" que obriguem o morador à pagar o que já se paga ao Estado-Município através do IPTU.
Os falsos condomínios são aquelas associações de moradores que se desviaram de suas atribuições institucionais e passaram a vender (sensação de segurança) e travestir os serviços públicos como se elas os prestassem.
Assim se criou um fenômeno antijurídico pernicioso à sociedade que favorece estes “usurpadores urbanos” onde meras entidades sem fins lucrativos usam a justiça para dela fazer um verdadeiro “balcão de negócios” processando moradores que nada contrataram, penhorando bens e tomando as casas das pessoas (algumas decisões tomam os imoveis impenhoraveis "unicos imóveis" dos moradores) assim como fazem as milícias porém de forma travestida de justiça diferente mas todos enriquecendo de forma ilícita.
Muito juízes favoráveis à esse engodo, |julgam as causas favoravelmente à estes falsos condomínios promovendo decisões absurdas, desprovidas de juridicidade, sem qualquer fundamento ou base legal. Todas as decisões são de lavra pessoal dos juízes que adotam esta postura porem toas as suas sentenças são desprovidas de um único artigo de lei sequer.
Agora outra situação jurídica vem sendo empregada para justificar as condenações para tanto pedimos a opinião de nosso especialista o Dr. Roberto Mafulde para explicar se as decisões são juridicamente corretas.
SR Presidente da Defesa Popular
Como venho há mais de dez anos argumentando, fato é que as decisões que condenam os moradores que nada contrataram em termos jurídicos são indevidas, inconstitucionais e algumas abusivas e arbitrárias. Isto por que as decisões estão lastreadas em "eu acho", "assim entendo", "assim penso", ou "aquele ministro falou" ou tentam justificar com "pedaços" de votos vencidos de outros ministros, que se manifestaram há muitos e muitos anos “equivocados é claro” e isso é lamentável que ocorra em nosso País.
Neste passo, o Poder paralelo percebendo que estavam perdendo batalha para as defesas, trataram então de concentrar seus esforços derramando milhares e milhares de reais, para que parlamentares (Vereadores) (deputados Estaduais) (Deputados Federais) elaborassem leis obrigando os moradores à pagar taxas para as estas meras associações de moradores.
Estamos atualmente promovendo estudos e teses para demonstrar ao STJ e STF que estas leis não podem ser empregadas nas decisões judiciais que condenam os moradores que nada contrataram em termos jurídicos, pois para que se aplique as novas leis (bandidas) é necessário que o loteamento ou o imóvel estejam nos moldes definidos por essas leis, ou que o morador tenha adquirido seu lote ou imóvel nos moldes das leis que foram embutidas no C.C. Afinal a lei não pode retroagir.
De outro lado iniciei estudos no mesmo viés, para requerer ao MP a propositura de Ações de Inconstitucionalidade contra estas Leis e inciamos a propositura de uma serie de ações coletivas contra "prefeituras coniventes" para que no caso de que a Justiça entenda, que estas dividas coloridas criadas por meras associações sejam devidas, então que cesse a cobrança dos impostos IPTU não mais podendo cobrar dos moradores, afinal uma coisa ou a outra, as duas é "bitributação". Ou se pagar o Estado para a prestação de serviços já cobrados pelo IPTU tais como Saneamento básico, Arruamento, Poda de arvores, Recolhimento de lixo, Energia elétrica e etc., ou se paga a associação de moradores para prestar estes mesmos serviços que por lei são de obrigação das prefeituras)
Assim, manifestei-me junto ao processo a seguir no TJSP onde uma associação foi condenada pela quarta "4ª" vez demonstrando que esse expediente é ilegal, inconstitucional, imoral e beira a criminalidade provando assim que não há como justificar uma decisão condenatória, com base em blá, blá, blá.
OBS: Retiramos o nome da Vítima pois não foi autorizada a sua publicação
Era o que havia a ser esclarecido sr. Presidente.
Como visto o próprio Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo está pacificando as suas decisões e adotando as teses de inconstitucionalidade defendidas pelo Especialista , bem como aplicando a jurisprudência uníssona do STJ e STF e CPC, afinal como disse o advogado o Dr. Roberto Mafulde, estas decisões do TJSP isso só tem a colaborar para que o cidadão brasileiro sinta a necessária sensação de (segurança jurídica) do Estado e da Federação voltando a acreditar e valorizar nossos operadores da Justiça.
Gostaríamos de mais uma vez parabenizar os esforços dos advogados que combatem de forma tenaz essa injustiça cometida por alguns julgadores que ainda insistem em "inventar" situações inexistentes para dar credibilidade em suas antijurídicas sentenças e não justificadas legalmente.
Como sempre recomendamos aos nossos leitores vitimas ou se souberem de alguém que está passando por esse constrangimento e escandalosa situação, repasse essa matéria e se você for uma destas vitimas dos falsos condomínios, recomenda-se que não assine nada, não transija com a ilegalidade, não compre nada sem antes consultar um advogado de sua confiança e que conheça a matéria e se não possuir um vá até a OAB de sua cidade ou localidade e peça assistência e se mesmo assim não conseguir entre em contato.
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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