PROPAGANDA ENGANOSA POR IMOBILIÁRIAS

ASSOCIAÇÃO DE MORADOR 

PROPAGANDA ENGANOSA

DE IMOBILIÁRIAS

É 

CRIME CONTRA O CONSUMIDOR

 

Nota do Editor: A matéria a seguir traduz a essência do golpe imobiliário à que as pessoas vem sendo submetidas por "associações de moradores" e imobiliárias, fique atento leia com atenção e repasse a todos os seus contatos.

 

Associações de moradores, o mais recente golpe aplicado contra os consumidores e adquirentes de lotes e imóveis situados em bairros urbanos, que são fechados por concessão e conivência das prefeituras, à pedido das associações de moradores, e sob esse molde de "condominio fechado", tem sido prática usual de algumas imobiliárias, que somente visam as comissões e sabem que o imóvel que estão anunciando e vendendo, não está dentro de um condomínio de direito mas sim num falso condomínio.

Estão vendendo gato por lebre 

Trata-se de mais um estelionato orquestrado visando a supervalorização dos imóveis para "passar uma falsa sensação de segurança" e com isso enganar os adquirentes que o local é um "condomínio fechado" podendo então aumentar o valor do imóvel (cuidado).

EXEMPLO DO GOLPE 

  • Tipo: Venda - casa em condomínio

  • Condomínio: R$ 850

  • IPTU: R$ 255

  • Área construída: m²

  • Número de quartos: 3

  • Vagas na garagem: 5 ou mais

Detalhes do imóvel:

  • piscina
  • área de serviço
  • churrasqueira
  • quarto de serviço

Localização

  • Município: 

  • CEP do imóvel: Bairro: Aldeia da Fazendinha

 

Muitas imobiliárias estão praticando esse crime contra o consumidor anunciado de forma enganosa e oportunista que o imóvel que está sendo vendido por elas, está localizado dentro de um “condomínio fechado”. uma armadilha. 

Isso sem duvidas é uma fraude, propaganda enganosa prevista nos crimes contra o consumidor art. 37 do CDC. O adquirente de imóvel ou de lotes nestes loteamentos falsamente chamados de condomínio deve ficar atento para não ser enganado por essas imobiliárias que somente querem inflacionar o mercado imobiliário aumentando o preço dos imóveis e engordar as suas comissões.

 Isto é um avilte; Uma conivência criminosa e assustadora entre sindicatos, imobiliárias, empresas de segurança, prefeituras e associações de moradores. Para melhor analise do problema pedimos ao nosso especialista contratado o Dr. Roberto Mafulde que fizesse algumas observações sobre esta questão a fim de que o leitor possa ser orientado e esclarecido.

 

Senhores:

O condomínio (em latimcondominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.

Tecnicamente, segundo a legislação brasileira, temos expressa que a ideia de que em condomínio de direito é exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto.

No Brasil a lei determinada que o condomínio, quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes. Sendo assim, o poder jurídico atribuído a todos na sua integralidade. Cada condômino tem assegurada uma fração, ou quota da coisa.

Aliás a palavra "condomínio"possui amplitude de vernáculo ou seja uma pessoa casada ou em uniao estavel que adquire bens, os tem em igual direito sobre eles vez que ps bens adquiridos na constancioa da união estão em regime de condomínio entre os conjuges. 

De outro lado, a Situação dos loteamentos e bairros urbanos é gravíssima, nossas autoridades, dos poderes legislativo, judiciário e executivo permitiram e ainda permitem que se institua no Brasil a mentira, a fraude, a propaganda enganosa e o crime contra o consumidor.

Infelizmente as pessoas desavisadas e assustadas com a violência urbana no País, procuram  morar em locais que acham que irão ter segurança tais como loteamentos ditos fechados..

Porém, por de traz deste fato, alguns oportunistas com fortes interesses comerciais e financeiros ao final com a anuência das autoridades praticam crimes contra o consumidor. Isto por que uma imobiliária ao anunciar em jornais, sites revistas que está vendendo imóveis em “condomínio fechado” e não sendo, pratica o crime de propaganda enganosa previsto no CDC.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Fato é que os adquirentes de imóveis, chácaras, sítios, terrenos, lotes e etc., antes de fecharem negócio devem se certificar que o anúncio daquele vendedor ou daquela imobiliária ou corretor é verdadeiro. Para tanto o consumidor deve se dirigir ao cartório de Registro de imóveis local e pedir uma certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel que pretende adquirir e certidão da constituição do condomínio. Não se deixe enganar 

Se não houver registro então você está sendo enganado e mais uma vítima da selvageria imobiliária e econômica, ou seja, vítima de uma fraude imobiliária contra o consumidor, vez que está comprando “gato por lebre” e se submetendo às loucuras e absurdezas das associações que ao final buscam o enriquecimento ilícito, ou seja, você está comprando dor de cabeça e desgosto. Fique atento.

Como sempre, com as observações objetivas e totalmente verídicas do especialista nesta questões de falsos condomínios, nossos leitores devem tomar ciência e orientar as pessoas de seu conhecimento para que não comprem nada, sem antes consultar a origem do imóvel e a veracidade do anuncio bem como verificar no Cartório de Registro de Imóveis se existe instituição de condomínio naquele local. .

Recomendamos que o comprador antes de firmar contrato ou fechar negócio deve se valer de advogados que entendam da área, porém, se não tiver um, vá até a OAB local para que seja orientado e se mesmo assim não conseguir um advogado, poderá entrar em contato conosco.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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