ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP - PRESTIGIA A JURISPRUDÊNCIA
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- Publicado em Sexta, 27 Setembro 2019 16:48
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ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP
ESTÁ SE ALINHANDO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Nota do Editor: A matéria a seguir é dedicada aos advogados que lutam em favor dos direitos do cidadão e aplicação da verdadeira Justiça em defesa dos Direitos constitucionais do cidadão brasileiro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP
SE
ALINHA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Há muito que esperamos uma uniformização do Tribunal de Justiça de São Paulo, nossos Desembargadores estão finalmente orientando suas bancas, que apreciem e acatem a verticalização das decisões superiores, bem como apliquem o que dispõe a Lei processual e seus Regimentos Insternos nas questões dos "recursos repetitivos" tendo em vista a edição do tema 882 que foi promulgado pela 2ª Turma do STJ após reunião com Ministro Ricardo Villas Boas Cuevas que encomendou estudos ao especialista para analise desta questão e culminou por afetar o tema aos recursos repetitivos.
Para esclarecer a questão convidamos o Dr. Roberto Mafulde que é especialista nestas questões e nas causas judiciais dos falsos condomínios, afim de demonstrar que a Eg. Câmara do Tribunal de Justiça de SP ao verificar de forma atenta o Recurso promovido pelo expert, deu novos rumos para a questão.
SR PRESIDENTE DA DEFESA POPULAR
Como vimos na decisão acima, estamos vislumbrando uma luz no fundo túnel que sinaliza que a Justiça Paulista começa a se alinhar às decisões Superiores, (STJ e STF) e trazendo a tão almejada paz social para os moradores de bairros urbanos que estão sendo espoliados e reféns de algumas associações de moradores que se desviaram de seus objetivos institucionais (filantropia).
Estas organizações falsamente se passam por condomínios ou loteamentos fechados agindo em conluio com prefeituras, sindicatos, administradoras, empresas de segurança e autoridades, para impor taxas, cobrando os moradores como se pudessem prestar serviços direcionados à quem nada contratou em termos jurídicos.
No caso, uma associação de moradores que se apossou dos espaços públicos, áreas, praças, logradouros etc., há muito vem promovendo o terror aos moradores do bairro urbano onde se encontra o loteamento que foi tomado de assalto por uma associação que empregava "força miliciana". A vítima que foi vencedora, cujo nome preservamos, teve até mesmo seu veiculo incendiado no loteamento dominado pela milicia por que possui um comércio no bairro e seu veículo ficava estacionado na Rua.
Vários incidentes, arbitrariedades e escândalos foram promovidos pela associação, tais como espancamento de moradores, ameaças, ações judiciais, leilões particulares de terrenos, proprietários apavorados largaram tudo e venderam seus sítios a preço vil, para fugir ao jugo das milícias, veja um exemplo da ousadia da associação.
Evidente que é mais do que tempo, para que as autoridades ponham um ponto final nesta ridícula forma de tomar dinheiro do cidadão. Necessário evitar o sequestro das liberdades de propriedade de ir e vir e etc.
As associações estão se apropriando e isolando bairros inteiros, fechando os espaços públicos, impedindo a circulação de veículos em estradas e vias públicas, estão cercando e tomando posse dos bairros se apossando de áreas e matas preservadas, ou seja, usurpando as obrigações do Estado, funções publicas e o cidadão está pagando duas vezes para não ter os serviços necessários por que mera associação se diz um condomínio.
O cidadão está sendo prejudicado e seus direitos estão sendo cerceados algumas associações estão impedindo que a SABESP forneça água para o bairro, para usar a distribuição de água como "moeda de troca". Comprar um imóvel nestes bairros possuídos por associações de moradores e sob esta situação de impositividade é comprar problemas, desgostos, despesas, desvalorização ou seja, só problemas e prejuízos.
Como exemplo de prejuízos vejamos: - Um bairro urbano com autorização da municipalidade para instalar portaria imitando condomínio; Neste caso, o correio aproveitando a oportunidade não entrega a correspondência na casa do destinatário, joga tudo na tal portaria sem necessidade de contratar mão de obra.
Em alguns bairros sob esta situação, pessoas são revistadas, visitas são constrangidas, muitos moradores tem seus carros revistados, o coletor de lixo só recolhe o lixo que colocam na portaria, as associações por conta proporia sem autorização dos moradores terceirizam serviços, contratam administradoras de condomínio, para se passarem por condomínios, ou seja, algumas associações fazem dos bairros verdadeiros "apartamentos horizontais".
Com mais esta decisão do TJSP, soma-se à milhares de outras e neste caso, os Desembargadores que haviam julgado favoravelmente a associação, após uma analise mais apurada do recurso promovido pelo especialista Dr. Roberto Mafulde os Desembargadores numa demonstração cívica exemplar resolveram promover a segurança jurídica e se retratar para dar razão ao voto do Desembargador vencido pela maioria. A associação ali mencionada já coleciona dezenas de derrotas no TJSP STJ STF e inclusive com ação civil publica que a impede de vender segurança etc., etc., porém o Juiz local mesmo sabendo da ilegalidade e impossibilidade destas cobranças ainda aceita as ações de cobrança como se fosse condomínio.
Assim, é com satisfação que colacionamos mais esta estupenda vitória conquistada para a sociedade civil. Por isso recomendamos a todos que tiverem conhecimento desta matéria que repassem aos seus contatos mesmo que não estejam sofrendo esse problema.
Não comprem imóveis, não façam acordos, não assinem nada sem antes consultar um advogado, caso não possua um dirija-se à OAB de sua cidade se mesmo assim não conseguir entre em contato para ser informado.
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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