FALSOS CONDOMÍNIOS - ASSOCIAÇÃO

Nota do Editor: LOTEAMENTOS IMPLANTADOS NA MOLDURA DE CONDOMÍNIOS SÃO NA VERDADE FRAUDES – QUER SABER MAIS?

 


 

Há muito que vimos advertindo as pessoas para que analisem bem ao adquirir lotes, terrenos ou casas em loteamentos denominados “fechados”, sempre insistimos em dizer para que procurem saber junto aos cartórios de registro de imóveis se o local é um condomínio de verdade ou se existe apenas uma associação de moradores que se passa falsamente por um condomínio.

A máxima de que "Basta repetir uma mentira para que ela se torne verdade" é uma das regras básicas da propaganda dos falsos condomínios, constantemente atribuída aos loteamentos tomados por associações de moradores.

Neste final de semana resolvemos fiscalizar alguns loteamentos espalhados pela (Rodovia Raposo Tavares), (Caucaia), (Tijuco Preto) e outros, e pudemos constatar o impressionante número de “falsos condomínios” - feudos - que se instalaram nestes bairros, uma doença, sempre com o mesmo “modus operandis” mesmo esquema, mesma administradora de “condomínios” e o mesmo esquema de uma suposta segurança e elitização social.

 

Resolvemos então testar a eficiência na alegada segurança. Escolhemos 6 loteamentos urbanos que falsamente se passam por condomínios e processam judicialmente os moradores que não podem ou não querem pagar as taxas ou se associar. Pois bem em todos eles encontramos ilegalidades, porém, entramos sem problema algum, checamos a segurança e verificamos que tudo não passa de um grande “teatro” um verdadeiro Estelionato para criar uma sensação de segurança, pois esses loteamentos que se intitulam “fechados” na verdade não são, vez que existem entrada pelas matas ou não são murados completamente ou então colocam pessoas não instruídas para o controle de trafego.


Em todos esses loteamentos conversamos com moradores que relataram ocorrência de assaltos, sequestros, roubos e pequenos furtos, sem qualquer responsabilidade ou indenização por parte da associação. Alguns que sofreram furtos, assaltos e danos em sua propriedade informaram que quando procuraram a associação, esta alegava que era apenas uma mera associação civil e não podia se responsabilizar pela segurança. Assim nada de diferente de um bairro comum. (Se fosse um condomínio de verdade claro que seriam indenizados pelo Seguro)

Esses loteamentos na verdade são uma fraude, uma farsa, um estelionato, um grande esquema criado pelas empreendedoras para supervalorizar os lotes e o empreendimento e assim inflacionar o mercado imobiliário, pois os terrenos não valem a metade do que cobram. A prova disso é quando a Justiça penhora os terrenos ou imóveis daqueles que não pagam, a avaliação fica muito aquém do valor que vendem. Em geral são as próprias associações que arrematam os imóveis penhorados e vendem novamente, ai pelo preço inflacionado, assim enriquecem com esse golpe, pois não recolhem impostos, não são tributadas, não fornecem Nota fiscal tendo em vista a informalidade, pois são meras entidades sem fins lucrativos.

         OBSERVEM O CNPJ DESTAS ASSOCIAÇÕES E VERÃO A FRAUDE 

 

As imobiliárias têm muita culpa nesse engodo, pois visando altas comissões e superfaturamento dos imóveis quando promovem anúncios de venda, afirmam que o imóvel encontra-se (em condomínio fechado). O Especialista nestas  questões imobiliárias, o Dr. Roberto Mafulde,  afirma, isso é Crime contra a Economia Popular, vez que essas imobiliárias estão enganando os compradores, pois, mesmo sabendo que não se trata de condomínio, anunciam publicamente que os imóveis estão em condomínio, crime que deveria ser apurado pelo MP. Outro crime são as vendas casadas, onde as loteadoras colocam em contrato que vendem o terreno e o comprador se compromete a pagar associação isso é crime contra o consumidor. 

Art. 65. É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sôbre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sôbre a construção das edificações.

 

PENA - reclusão de um a quatro anos e multa de cinco a cinqüenta vêzes o maior salário-mínimo legal vigente no País.

 

§ 1º lncorrem na mesma pena:

 

I - o incorporador, o corretor e o construtor, individuais bem como os diretores ou gerentes de emprêsa coletiva incorporadora, corretora ou construtora que, em proposta, contrato, publicidade, prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou aos condôminos, candidatos ou subscritores de unidades, fizerem afirmação falsa sôbre a constituição do condomínio, alienação das frações ideais ou sôbre a construção das edificações;

Já as associações alegam que o adquirente deve seguir padrões impostos pelo estatuto da associação, assim, obrigam o comprador a se associar, construir sempre com os engenheiros e arquitetos indicados por ela, comprar materiais nas casas de material amigas, obrigando o proprietário a se submeter e pagar esses arquitetos e engenheiros para assinar as plantas e somente depois submetê-las à aprovação da Prefeitura que é cúmplice deste crime.

 

Como visto, tudo não passa de um golpe, um estelionato bem orquestrado, essas organizações não possuem autoridade alguma nem poderes para aprovar plantas, exigir, impor regras de construção ou normas, impor obrigações presas ao imóvel e menos ainda obrigar o comprador a usar profissionais por ela indicados. Estas associações não possuem qualquer vínculo com a propriedade, não existem obrigações do tipo "Própter Rem" porém agem como se fossem "condomínio de direito". A ignorância às leis, a paranoia da insegurança e o suposto status que as pessoas acham que possuem em morar nesses "bunkers" em verdade são armadilhas que irão num futuro prejudicar o proprietário que vai litigar e ser perseguido pela associação, tornando a sua vida um inferno. É necessário saber o que é uma “mera” associação de moradores e o que é um condomínio de Direito.

Veja no gráfico quem está  envolvido nesse Estelionato.

Adm de Condominios: Promovem o cenario para enganar os moradores com boletos de cobrança de condomínio.

Imobiliárias: Promovem anúncios mentirosos para atrair o incauto comprador e vender "gato por lebre" (condomínio R$...)

Cartório de Registro de Imóveis: De forma indevida colocam nas escrituras que o comprador se compromete a se associar. 

Sabesp: Não promove os serviços de distribuição de água deixando o morador refém da associação que usa água como moeda de troca.

Correios: Visando baratear os custos e sabendo que não se trata de condomínio afirmam que não podem entrar no "condomínio" e largam as correspondências nas portarias tudo para não contratar pessoas para entregar as correspondência em mãos 

Empresa de Segurança: Em geral não possuem autorização das Polícias, Federal e Estadual e os contratos firmados com as associações em geral são superfaturados.

Prefeituras: Cobram o IPTU para recolhimento de lixo saneamento básico, energia, segurança, asfalto etc., porém, não fazem nada para o bairro, largam o munícipe nas mãos destas associações,por tanto, são coniventes deste Estelionato.   

Bancos: Também são coniventes com o crime pois enviam boletos de cobrança de condomínio aos moradores sem qualquer documento que ampare tais boletos, e cobram das associações para isso é um bom negócio para o banco.  

Justiça, Os Juízes sabem que isso é ilegal, que existe jurisprudência farta afirmando ser ilegal, que existe o tema 882 afirmando ser ilegal, que o CPC recomenda aplicar as decisões superiores, sabe que a cobrança forçada é indevida e não pode ser feita por entidade filantrópica porém, muitos condenam os moradores. 

Vereadores: Oportunistas por votos, sabem que isso é ilegal, mas lutam na Câmara dos Vereadores para aprovar o fechamento do loteamento. 

Arquitetos e Engenheiros: São contratados pelas associações para construir e fazer plantas cobrar e comissionar a associação e sabem que não se trata de condomínio e que não há necessidade alguma de aprovar plantas porém não deixam escolha ao enganado adquirente. 

Prestadores de Serviços: Muitos quando contratados pela associação superfaturam os contratos 

Delegados de Policia: Sabem da ilegalidade mas não tomam providencias penais contra as associações que barram os moradores impedindo-os de entrar em seus lares, pois não pagam as taxas e estas autoridades não tomam medidas constritivas para evitar que estas organizações violem as leis. Afinal isto é crime de estelionato.

Neste passo uma vez esclarecida a questão deixamos claro que em caso de você leitor esteja sendo processado por essas associações, procure um especialista em sua cidade caso não encontre ou se ele disser que isso é legal, procure a OAB de sua cidade caso assim mesmo não seja atendido entre em contato para ser orientado  

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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Contato Nacional 11.5506.6049