CAUTELA - ANTES DE ADQUIRIR UM IMÓVEL EM LOTEAMENTO
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- Publicado em Quarta, 11 Novembro 2020 19:13
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NOTA DO EDITOR: A Defesa Popular, é uma entidade de utilidade publica, em hipótese alguma faz consultoria jurídica, assessoria, prestação de serviços advocatícios, sua atuação se limita a orientar, informar, direcionar e debater os problemas existentes na seara dos falsos condomínios visando trazer a conscientização para as pessoas e vitimas dos falsos condomínios.
Como sempre lembramos aos nossos leitores e vítimas dos "falsos condomínios" para que antes de adquirir um imóvel num loteamento que se diz ser fechado, condomínio, residencial, paisagem, etc., etc., consulte um advogado para saber se você, não está assinando um contrato de compra e venda e sendo enganado a se filiar à uma associação de moradores, evite ter um sócio em sua propriedade.
Em geral as imobiliárias ávidas por lucro e os proprietários visando valorizar seus imoveis, são coniventes com este golpe, pois anunciam publicamente e de forma enganosa que aquele imóvel esta inserido num condomínio fechado com muita segurança e inclusive informam nestes anúncios o valor mensal de taxas como sendo condomínio. Um verdadeiro crime de estelionato.
Importante esclarecer que todas as orientações, ações, resultados, fatos, conquistas e vitórias neste site divulgadas são informações prestadas pelo especialista em Direito Civil e Imobiliário, o Dr. Roberto Mafulde advogado contratado para assessorar a Defesa Popular bem como outras organizações de mesmo viés.
Assim antes de você adquirir um imóvel num desses falsos condomínios consulte um advogado e procure saber se na escritura consta registro como sendo condomínio, se o imóvel lote etc;. está registrado no CRI ou na Prefeitura como sendo condomínio, caso contrario você esta sendo enganado, não compre, não assine nada, não permita que coloquem na sua escritura que você esta se associado ou esta obrigado a participar de associação. Caso não encontre um advogado em sua cidade vá até uma secional da OAB para ser devidamente orientado.
Caso o Cartório de Registro de Imóveis insista em colocar condições como (venda casada) denuncie o Cartório para a Corregedoria da Justiça, afinal a escritura é o ato de transferência de propriedade e de titularidade nada mais não deve conter nenhum tipo de condicionamento, salvo os de lei.
Gabinete
Palácio da Justiça, 5º andar, sala 519
Telefones: SP (11) 3117-2411 / 2412 / 2413
https://www.anoreg.org.br/site/ouvidoria/registro-imobiliario/
Assim, caso você precise de orientação ou queira denunciar os Tabeliães sobre irregularidades ou apontamentos indevidos na escritura, reclame para os telefones acima ou pelo sítio retro indicado e lembre-se (não assine nada sem antes consultar um advogado) se não possuir um procure a OAB de sua cidade, dúvidas fale com a Defesa Popular.
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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