A LEI É CLARA E O JUIZ SEMPRE ESTARÁ PRESO À ELA
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- Publicado em Quinta, 04 Fevereiro 2021 20:05
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A LEI É CLARA E OS MAGISTRADOS DEVEM RESPEITAR
NOTA DO EDITOR: Mais uma ação que teve um desfecho digno diante de uma associação que já foi condenada varias vezes por cobranças ilegais, e as decisões do Juiz revertidas dezenas de vezes nos tribunais. Desta Vez a vitima foi um Desembargador do TJSP aposentado. Vale a pena conferir.

A LEI É CLARA E O JUIZ ESTÁ IRREMEDIAVELMENTE PRESO À ELA.
Apesar da insistência em condenar os moradores de bairros urbanos que nada contrataram em termos jurídicos, recentemente, tamanha a sensação de impunidade e ou protecionismo e a cara de pau de uma associação de moradores processou um Desembargador aposentado do TJSP, visando impor-lhe a associação compulsória, cobrando taxas de serviços e outras ilegalidades já conhecidas inerentes aos falsos condomínios.
A Defesa Popular, tendo em vista a gravidade da questão, solicitou ao especialista, o Dr. Roberto Mafulde e sua equipe para que assumisse o caso pessoalmente haja vista que um Juiz que já teve dezenas de sentenças reformadas, ainda insiste em sua tese em condenar os moradores que nada contrataram ao pagamento destas indesejáveis, ilegais, fraudulentas, superfaturadas, sem origem, indevidas taxas de associação.
Aliás a condenação nestes termos é absolutamente inconstitucional pois "impõe a associação compulsória" pagamento de parcelas vencidas, vincendas e à vencer o que é vedado pela constituição Federal em seu art. 5º incisos II e XX.
As condenações das vítimas destes "falsos condomínios" são comuns naquele foro, aliás temos noticias que algumas pessoas perderam suas casas em detrimento de decisões judiciais absurdas e arbitrárias, pois transformaram uma (suposta) divida simples em obrigação "própter rem" o ou seja alguns Juízes em suas sentenças vinculam o imóvel do morador ao pagamento destas taxas, aliás imóvel que é impenhorável, taxas fraudulentas sem origem, culminando com penhora e leilão de sua moradia mesmo que se saiba serem tais taxas impostas, absolutamente indevidas.
Mesmo assim, contra esse abusivo sistema a equipe jurídica tem revertido dezenas de decisões, algumas no TJSP e outras no STJ, tribunal onde o ilustre causídico promoveu junto aos Ministros palestras e estudos para elaboração do tema 882 que, aliás, se sobrepõe ao confuso e incerto entendimento do STF, diga-se que o tema previsto no CPC jamais foi respeitado por “alguns” juízes de piso.

NOTE BEM: Segundo informações do especialista o Dr. Roberto Mafulde, a decisão do STF ainda não transitou em julgado e quem assumiu o encargo e a postura de representar os moradores naquela Suprema Corte, deve recursar, pois a decisão é inócua, incerta e totalmente vulnerável abrindo portas para milhares de interpretações, aliás favorecendo os falsos condomínios.

Neste caso em especial, o Desembargador foi indevidamente processado e condenado porém lá estava o especialista para assistir a mais essa vítima contra mais uma ação absurda, abusiva e antijurídica culminando com uma sentença condenatória oriunda de uma ação de cobrança promovida por uma associação "que já foi condenada dezenas de vezes" por essa pratica funesta, mas mesmo sabendo que muitas decisões desse Juízo foram reformadas pois a sentença estava contrária ao entendimento da jurisprudência uníssona e do tema da 2º Turma do STJ mesmo assim as decisões condenatória se sucedem sem qualquer cerimônia, mas o Tribunal de justiça de São Paulo analisando o Recurso promovido pelo especialista reformou totalmente a sentença e condenou a associação (mais uma vez) em face de uma sentença condenatória que foge totalmente ao entendimento do ordenamento jurídico pátrio, assim mais um caso que teve um desfecho favorável para mais uma vitima dos falsos condomínios.
Parabenizamos o ilustre Desembargador pela vitória e pela confiança depositada; diante de todas as forças que se aninham no sentido de fomentar a existência destas organizações fraudulentas que se apossam dos espaços públicos e passam a administrar a vida alheia com o objetivo de tomar os imóveis .

Parabéns à equipe jurídica
Tomamos cautela de preservar os nomes pois ainda não temos autorização da vitima para divulgar seu nome.
Lembramos aos nossos leitores que antes comprar imoveis, lotes, casas, fazer acordos ou pagar essas taxas de associação demoradores consulte um advogado pois fazer acordos o filiará "ad eterno". Caso você não possua um advogado procure a OAB de sua localidade se mesmo assim voce não encontrar um advogado que possa lhe assistir entre em contato para que possamos lhe orientar como proceder.
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