ASSOCIAÇÂO DE MORADORES CONIVÊNCIA QUE SUSTENTA OS FALSOS CONDOMÍNIOS

           CONIVÊNCIA QUE SUSTENTA OS FALSOS CONDOMÍNIOS

NOTA DO EDITOR: A Matéria a seguir pretende demonstrar e alertar o comprador de imóveis para fique atento na hora de lavrar a escritura de transferência de propriedade, que é um documento que formaliza apenas a mudança de proprietário do imóvel que esta sendo negociado. 

 

Como é de sabença a Corregedoria Geral de Justiça do Estado, fiscaliza as atividades dos cartórios de registro de imóveis. A Corregedoria Geral da Justiça é um órgão do Poder Judiciário que fiscaliza de forma permanente as atividades dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância, incluindo as delegações notariais e de registros de imóveis.

Os cartórios de registro de imóveis, são especializados em serviços relacionados ao setor imobiliário, e são espaços para consulta de qualquer transação envolvendo imóveis. Assim quando você adquirir um imóvel, antes de assinar a escritura, leia com atenção e se neste documento constar que você se obriga a pagar associação de moradores, não assine e peça ao escrivão que retire tal obrigação do título, pois a condição é inconstitucional e, caso se negue a retirar a cláusula da escritura de transferência de titularidade, denuncie à corregedoria geral da justiça de seu estado. Esta prática é ilegal, estranha, imoral e deve ser combatida afinal, os documentos para fazer uma escritura, são os seguintes:

Documentos do imóvel, Imóvel urbano, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), Matrícula atualizada do imóvel com ônus, certidão negativa de débitos municipais do imóvel, a venda é feita livre e desembaraçada de ônus ou exceções “APENAS ISSO” excepcionalmente, constando que existem restrições de construção municipais, referentes ao plano diretor da cidade e nada mais. Colocar na escritura que o comprador se compromete a pagar associação é ilegal. 

E, quando eventualmente condicionam o Contrato Padrão no registro este contrato padrão nada mais é do que o modelo de contrato de venda elaborado pelo empreendedor ou construtor exija uma cópia do contrato e se lá estiver obrigando o comprador a se associar não assine, mas fique sabendo que mesmo assim o vendedor não pode condicionar à associação sem a sua anuência como já demonstrado.

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