LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017.
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Nota do Editor: A pedidos de muitos moradores e vítimas dos Falsos Condomínios esclarecimentos sobre a sansão presidencial da lei n. 13.465/2017 que altera o parcelamento do solo urbano, pedimos ao especialista que apresentasse sua opinião sobre esta nova etapa do maior golpe nacional dos últimos tempos - Os Falsos Condomínios.
"ITUPEVA" CIDADE DOMINADA PELOS FALSOS CONDOMÍNIOS
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NOTA DO EDITOR: A matéria a seguir é a demonstração de que a Defesa Popular não poupou esforços para combater as associações, que se desviaram de seus objetivos e passaram a se denominar falsamente como condomínios. Assim, após haver conseguido o entendimento superior sobre a questão das cobranças ilegais dos "falsos condomínios" está trazendo o entendimento para as instâncias inferiores. (OBS: - Os moradores autorizaram a divulgação de seus nomes por ser uma sentença publica).
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TEMA 882 do STJ
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TEMA 882 DEVE SER APLICADO
PELO JUIZ
Nota do Editor: A matéria a seguir demonstra o quanto nossas instituições estão confusas e fracas ocasionando prejuízos à sociedade civil, vez que alguns magistrados não querem seguir as orientações do STJ.