QUANDO UM JUIZ DEVE DAR-SE POR IMPEDIDO


 QUANDO UM JUIZ DEVE DAR-SE POR IMPEDIDO OU SER CONSIDERADO SUSPEITO

Nota do Editor: Recomendamos aos nossos leitores e interessados ou à quem deste sítio tiver conhecimento que repassem esta matéria a todos os seus contatos para que possam se ilustrar e assim fiscalizar a existência de irregularidades nos julgamentos destas questões de pagamento de taxas de associação de moradores direcionadas à quem nada contratou.

 

A Defesa Popular possui relação de extrema cordialidade e respeito com as autoridades do Poder Judiciário em todas as instâncias. porém, tem observado que em muitos loteamentos que foram inconstitucionalmente fechados com autorização de prefeitos coniventes, nestes bairros, residem autoridades inclusive do poder judiciário, e mesmo com as centenas de jurisprudências que conquistamos no STJ STF inclusive a dos recursos repepetivos, ao que parece estes magistrados, ainda continuam a condenar e tomar os imóveis dos incautos moradores vitimas dos falsos condominios. 

Com recente conquista "exclusiva" da Defesa Popular, junto à 2ª Turma do STJ para confirmação dos recursos repetitivos, informando aos Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais em todo o País sobre o “tema 882”.ou seja “o morador não associado”, não está obrigado a pagar taxas para associação de moradores, mesmo assim o constrangimento imposto por alguns magistrados ainda persiste. 

A foto demonstra que um falso condomínio sofreu a derrubada de suas portarias por ser ilegal, porém, o magistrado mesmo sabendo destes fatos (mandou o imóvel de uma família para leilão alegando se tratar de dividas condominiais (Própter Rem)

Quando nosso especialista em reunião no STJ entregou o dossiê para o Ministro Villas Boas Cuevas, demonstrou a existencia de uma verdadeira industria que se esconde por de traz destas associações de moradores que se desviaram de suas atribuições institucionais ou seja "incentivo a cultura e à arte" e passam a cobrar taxas.

Com mais esta conquista  em favor dos moradores questionamos nosso especialista sobre as razões do porque alguns magistrados que julgam estas causas, condenam os moradores dos bairros urbanos e continuam a insistir nesta linha "de imposição" constatamos ainda, que muitos destes magistrados residem nestes loteamentos porém, não se dão por impedidos de julgar.

Vários foram os casos que conquistamos vitórias expressivas,  à duras penas, onde juízes que residem nstes "falsos condomínios", julgam as causas favoravelmente às associações de seu bairro. Tudo para não perderem a pseuda proteção e a segurança, financiada às custas dos moradores, como exemplo um falso condomínio em Ribeirão Preto bem como em outras várias cidades da Grande São Paulo como em Cotia. 

Para esclarecer sobre esta verdadeira falta ética e desobediência regimental de alguns juízes, recorremos à experiência e aos conhecimentos de nosso especialista o Dr. Roberto Mafulde para esclarecer quando um Juiz deve dar-se por impedido e quando deve ser considerado suspeito.

Sr. Presidente !

O País e as instituições de poder,  enfrentam uma severa crise moral e ética em todos os seus segmentos, inclusive na Justiça. No que diz respeito aos falsos codomínios, não há como compartilhar deste modelo arbitrário de julgamento "eu mando e pronto", sem que seja aplicada a lei e o Direito. Pior ainda, quando se verifica decisões protecionistas que condenam os moradores do mesmo bairro onde o juiz ou sua família lá reside.

SUSPEIÇÃOSegundo o Supremo Tribunal Federal “as causas de impedimento do magistrado, estão enumeradas taxativamente nos incisos I a VI do art. 134 do CPC. Enquadrando-se o julgador em qualquer dessas hipóteses, há presunção absoluta de parcialidade, que pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição visando anulação do processo e as penalidades regimentais previstas. 

Neste caso, SUSPEIÇÂO quando um Juiz é suspeito de parcialidade, há presunção relativa desta parcialidade, porém, argui-la em tempo hábil é uma condição processual, haja vista que a suspeição está sujeita à preclusão. Neste caso, se o interessado deixa de argui-la na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos o vício se perpetuará, tendo-se o magistrado por imparcial.

IMPEDIMENTO:  Neste caso pelos exemplos de alguns loteamentos o que se observa é que um Juiz não deve julgar uma causa de "falso condomínio" sendo que ele mesmo reside no local, investe, frequenta ou possui lotes naquela área em litigio.

Isto significa que por influência do cargo pode sim interferir pelos interesses em desfavor das vitimas dos falsos condomínios como se tem visto em dezenas de loteamentos urbanos onde autoridade dos três poderes residem nestes locais e defendem as associações, ao final, condenando os moradores, que não podem, não querem ou não possuem meios da arcar com as despesas criadas pelas associações, para fazer frente às despesas, sendo que ao final, visam estes magistrados proteger os seus próprios interesses.

O que se tem observado nestes casos, é que em geral os juízes que residem possuem família nestes locais, as decisões são sempre favoráveis aos “falsos condomínios”, condenando e segregando socialmente os moradores menos afortunados que não possuem condições de arcar com os ilegais encargos.

Nestes casos, há de ser denunciado no processo e requerido ao próprio Juiz que se dê por impedido, em caso de negativa, recorre-se às instâncias superiores, denunciando nos autos, (com documentos) que o magistrado caso não se declare impedido, será considerado suspeito e os recursos deverão ser direcionados às instancias superiores agora como “suspeição” para que o Juiz se submeta aos procedimento disciplinares.

Em acertado esclarecimento nosso diretor jurídico contratado, demonstra que as vitimas dos falsos condomínios que ainda estão sendo submetidas ao constrangimento, devem investigar  em seu bairro se não residem autoridades que possam influenciar nas decisões destas questões.

Recomendamos que se houver prova da participação de magistrados que moram ou possuem imóveis nestas áreas em conflito, denuncie à Defesa Popular que encaminharemos a denúncia às autoridades superiores.

Esta é mais uma medida protetiva e institucional da Defesa Popular que prima pela defesa do cidadão e da ética, em favor das vítimas dos falsos condomínios combatendo inclusive, os loteamentos e empreendimentos que estão sendo vendidos como loteamentos fechados e que se passam por condomínios, associando compulsoriamente os adquirentes na hora de fechar os contratos de compra e venda, numa verdadeira venda casada.

Se este for o seu caso não assine o contrato ou melhor não compre lotes ou imóveis nestes empreendimentos pois isso é totalmente ilegal.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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