- TIRE SUAS DÚVIDAS

TIRE SUAS DÚVIDAS

 

NOTA DO EDITOR:  VOCÊ PERDEU EM PRIMEIRA INSTÂNCIA OU SEGUNDA? : Calma, isto não significa que você tenha de aceitar a impositividade, não faça acordos, entre com recursos e siga em frente.

 

 

VOCÊ PERDEU EM PRIMEIRA INSTÂNCIA: Calma, isto não significa que você tenha de aceitar a impositividade, não faça acordos, entre com recursos e siga em frente.

VOCÊ PERDEU EM SEGUNDA INSTÂNCIA: Mesmo que você tenha pedido no Tribunal de Justiça, também não significa que você tenha de pagar. Neste caso haverá uma divisão do processo sendo que você será Executado em primeira Instância. Porém você poderá chegar até Brasília, no STJ e lá você será vencedor.

Em Brasília: a Defesa Popular, através de seu departamento jurídico contratado, conseguiu por intermédio de seus especialistas, várias jurisprudências “definitivas” pois, o morador que não é associado não tem de pagar por serviços que não contratou. JÁ ESTÁ DECIDIDO.

 

Se você possui advogado: Neste caso, seu advogado deverá promover os recursos para chegar até Brasília, pois a Jurisprudência, já está definida à favor dos moradores que não são associados. Mas o seu advogado deverá continuar lutando para evitar a Execução em primeira instância.

Se você não possuir advogado: Relate este fato para nós, neste site, setor de “contato” que indicaremos um especialista para lhe orientar. Atuamos em todo o Território Nacional.

Se você fizer acordo, Neste caso você estará prejudicado, pois, a Associação enviará uma petição ao Juiz, que vai homologar o acordo, após a homologação, você estará compulsoriamente associado e seu imóvel estará vinculado, você terá um sócio em sua propriedade, como se condomínio fosse, se submetendo inclusive a pagar o valor que eles pedirem no futuro.

COMO ME PREVENIR: Se você ainda não foi processado e não é simpatizante destas organizações que cobram sempre à maior que o próprio IPTU e nada fazem, entre em contato neste site e lhe orientaremos como proceder.

COMO REAVER MEU DINHEIRO: Caso você tenha perdido a ação e não conseguiu chegar em Brasília e teve de pagar, deverá promover uma Ação de caráter Indenizatório, deve contratar um especialista pois estas causas possuem particularidades que não são conhecidas por todos. Ou acesse o setor de “contato” neste site e lhe orientaremos como proceder.

ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS: Empresas prestadoras de serviço destinadas a administração de condomínios e setor imobiliário, empresas não habilitadas e não recomendadas para gerir as associações de bairros que são entidades filantrópicas, que na concepção literal da palavra significa Amor, caridade, humanidade, que luta pelos Direitos sociais e não empresa prestadora de serviços.

BAIRRO URBANO : É a primeira forma prevista na legislação de parcelamento do solo urbano. Dando seqüência às definições, a Lei n.° 6.766/79 esclarece o que entende por loteamento que dá seu conceito no art. 2°, § 1°: "§ 1° - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”.

Às vezes pode ocorrer o reloteamento, que nada mais é que o parcelamento do solo resultante de loteamento ou desmembramento já aprovado com abertura de novas vias de circulação.

LOTEAMENTO: Para a implantação de um loteamento ou desmembramento para fins urbanos, o loteador deve se submeter aos termos da Lei Federal 6.766/79, com as alterações advindas da Lei 9.785/99 e também à legislação municipal respectiva. Isso quando a gleba estiver localizada em zona urbana ou de expansão urbana.

EXPRESSÃO CONDOMÍNIO: O termo condomínio é formado pela junção da preposição "com"(junto, ao lado de) e do substantivo "domínio" (do latim dominium, ou seja, direito de propriedade) o que significa dizer que, a propriedade pertence ao mesmo tempo a mais de uma pessoa. LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.  Lei nº 10.406, de 10.1.2002

COMO PARAR DE RECEBER BOLETOS: Assim como as cobranças de taxas de associação, o envio de boletos de cobrança sem título que o embase, é crime! São ilegais, assim, para que parem de chegar a sua casa, entre neste site setor de “noticias”  no tema: -  BANCOS NA MIRA DO BANCO CENTRAL e siga as instruções.

COMO SABER SE É UMA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO: Para saber se seu imóvel pertence à um condomínio, basta verificar na escritura de compra e venda se existe qualquer menção à esta modalidade, se contiver os dizeres "livre e desembaraçado de quaisquer ônus", você está sendo enganado, veja os itens acima.

Defesa Popular. Em luta contra os Falsos Condomínios

Contato 11. 5506.6049 - Depto. Juridico