PÉROLAS

 

Nota do Editor: A Defesa Popular tem empreendido esforços para tentar demonstrar aos nossos governantes e autoridades do judiciário, o que está acontecendo no mundo dos falsos condomínios. Assim, esclarecemos ao leitor que as opiniões aqui emitidas não possuem o condão de atacar o nosso Poder Judiciário, ao contrário, como sempre afirmamos, somos solidários e o dignificamos, porém não podemos deixar de trazer ao conhecimento das vitimas dos falsos condomínios, algumas pérolas que são proferidas no calor do poder.

 

 

 

Conforme se verificará da decisão a seguir, emanada por um proeminente membro do poder judiciário, que reverteu uma sentença que condenava um morador que não é associado, não possuia vínculos com a associação e não querria seus serviços, aliás, já residia no local antes de existir a tal indústria de lavagem de dinheiro, a decisão nos causou espanto.

Pelo teor da decisão o magistrado demonstrou o respeito que possui para com o jurisdicionado bem como para com as pessoas e os moradores de bairros urbanos, vítimas destes falsos condomínios. (obs. Preservamos os nomes para não expor as partes)

APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° ...........DESEMBARGADOR REL. DR. .........., da Comarca de ........... ACORDAM, em .................... Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O 3o JUIZ.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. TRECHO QUE INTERESSA DO ACORDÃO: “ ............. Portanto, impõe-se ressaltar que, quem não pretender fazer parte do ‘Condomínio Fechado”, vindo a ter a natural obrigação de ressarcir as despesas na manutenção e conservação do loteamento pode perfeitamente se mudar do local e deixar de desfrutar dos benefícios de viver no local com todos os serviços (direitos).............(GRIFOS NOSSOS)”.


Com o devido respeito ao entendimento do Magistrado, a discriminação social é latente e não deveria ser expressa sua opinião pessoal, sobre a condição financeira ou social do morador.

Consultamos nosso Diretor Jurídico o Dr. Roberto Mafulde, para que comentasse esta estranha decisão:


Entendo que o Magistrado se equivocou ao reformar uma sentença correta, justa, legal, e constitucional, que foi anteriormente emanada por um Juiz culto e correto. Acredito que a observação foi feita devido ao juiz Relator não saber que um bairro urbano não é um “condomínio fechado”.

Não pode um bairro ou área urbana ser tomada pelo particular, com ou sem ordem das prefeituras ser tida como condomínio. Não saber que “Entidade filantrópica” não é empresa prestadora de serviços e sem querer emitir juízo de valores, conclui-se que, ao invés do ilustre julgador se preocupar em menosprezar (discriminando) a condição social e financeira do jurisdicionado que está à sua frente pedindo justiça, talvez por não poder pagar o luxo, ou não possuir salário de marajá para sustentar a indústria da ilegalidade, melhor seria, se o magistrado aplicasse as leis que já existem, justificando seu entendimento nos termos da Lei processual art. 126 in fine do CPC.

No mais, realmente o magistrado equivocou-se quando justificou a imposItividade colacionando um voto vencido e já superado da Ministra Nancy Andrigy de 2003, esta que acreditava estar julgando uma cobrança de condomínio, porém devidamente retratado. Resta agora o emprego de medidas competentes pelo profissional que assiste aquela vítima, no sentido de argüir através de recurso, questionando aquela câmara, por que o Magistrado recusa-se a acatar ou mesmo comentar sobre as jurisprudências com julgamento de mérito existentes do Superior Tribunal de Justiça, (INCLUSIVE DUAS DA MESMA MINISTRA) que determina definitivamente: "O morador de bairro urbano, que não é associado, não está obrigado a pagar taxas de rateio para associação de moradores se não assumiu o encargo." Afinal, compete ao Magistrado JULGAR e aplicar as leis e ao poder Legislativo LEGISLAR."

Bem esclarecido e elucidador o teor dos comentários; Acreditamos realmente que a Indústria da ilegalidade vem se projetando e convencendo até mesmo os mais cultos e proeminentes expoentes de nossa Justiça, aqueles que decidem os destinos de nossas vidas e lhes conferem as garantias constitucionais, preservando sempre o Direito de Propriedade, a impenhorabilidade de seu bem de família, aplicando o que a nossa constituição determina. Pedimos aos nossos leitores que enviem suas criticas para nosso blog, O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo E-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. pois nosso Diretor Jurídico estará indo à Brasília e se reunindo em breve, com as mais altas autoridades de Justiça deste País, visando encontrar uma solução racional para o problema e levando os clamos das milhares de vítimas dos falsos condomínios, aliás, causa abraçada pelo ilustre Senador da República Álvaro Dias que juntamente com outros senadores não se conformam com o que acontece com a Justiça.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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