JUIZ FLAGRADO COM CNPJ FALSO

 

 ATÉ QUANDO A JUSTIÇA PERMITIRÁ ESTES ABUSOS?

Nota do Editor: Não acreditamos que este caso seja uma regra, mas sim, uma exceção que ocorre neste Estado. Valorizamos a Justiça, pois dela somos todos dependentes. A DEFESA POPULAR esteve em Niterói- RJ, para conferir denúncias de moradores de bairros urbanos, que estão sendo perseguidos por autoridades locais.

Conforme já noticiamos aos nossos leitores em outras matérias, o Rio de Janeiro está sitiado, as praias dominadas, bairros tomados pela elite e sendo privatizados, portões em vias públicas, pedágios, prefeitura omissa, autoridades de vários órgãos com medo de enfrentar os poderosos, praias feudalizadas, ruas inteiras fechadas ao público, desmatamentos e outras séries de “sandices” que nos faz refletir sobre o que pretendem os senhores feudais. Embora as denúncias feitas pelo morador sejam gravíssimas, informamos aos nossos leitores que: AS AFIRMAÇÕES A SEGUIR SÃO GARANTIDAS POR DOCUMENTOS FIRMES E ESTÃO EM PODER DO CNJ – SENADO FEDERAL E DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO.

Deslocamos ao Rio de Janeiro uma equipe de “seis advogados” para assumirem um problema de nítida ilegalidade que está se cometendo contra uma familia em Niterói, que ousou dizer não ao poderoso chefão local. Constatamos assim, um desmando sem precedentes naquela cidade e no processo judicial que o falso condomínio promove contra as suas vítimas. Nítida portanto, é a influencia exercida por um Juiz que se considera o “dono da Rua” e usa de seu cargo para oprimir aqueles que à ele se opõem. (Possuímos as provas documentais).

Não bastasse o locupletamento ilícito de seu cargo, ainda impõe regras, normas, usa um documento falso para tentar se apropriar ilicitamente e judicialmente da residência do morador que não concorda em se submeter ao ilícito. Sua prepotência e senso de impunidade são tamanhas que se apresenta em órgãos públicos, Polícia, Prefeitura, Ministério Público e Justiça, como subsíndico de um condomínio.

Porém, o Juiz de Direito, que se intitula sindico, usa um CNPJ falso, de um condomínio edilício de outra localidade e as estranhezas que o processo possui, causam espanto a qualquer pessoa de bom senso. Juridicamente falando, jamais nossa equipe presenciou um absurdo como o que se constatou naquela cidade. (estranhavelmente) dentre os milhares de processos existentes no local onde a vitima está sendo processada e pretendem tomar seu imóvel, todos conhecem o processo deste morador;  

A serventia do forum perde o processo, afirmando que: - Não recebemos nenhuma cautelar com pedido liminar do distribuidor....... alegam os funcionários, porém, temos a prova que as medidas recursais foram entregues no cartório com certidão e recibo do distribuidor, mas não está no processo. Acontecem rasuras e outros absurdos que são marcas indeléveis dos tiranos.

Aos que conhecem da matéria, informamos que os interessados estão usando a Justiça, pretendem leiloar o único imóvel, bem de familia desta vítima, imóvel que é impenhorável conforme a lei 8009/90, (Achamos que alguém faltou nesta aula), porém, o turbinado processo voa com velocidades superiores às de um Boeing A-300.

Este processo que trmita na Vara de Niteroi, dá inveja até ao Ministro Fux que pretende dar celeridade aos processos civis com as reformas do CPC. O interesse em se arrematar o imóvel de quase hum milhão de reais, por apenas cento e poucos mil reais é tamanho, que chega a dar “vertigens”.

É vergonhoso, vexatório o procedimento da autoridade judicial e a questão, possui um sabor indisfarçável de má-fé, deprecia o orgulho de nossas instituições de justiça. Os mistérios que permeiam o processo e os interesses existentes fazem com que  recursos e petições desapareçam dos autos como mágica, etc., etc., etc.

 

Não é a Defesa Popular quem promove as denúncias, mas sim os documentos existentes. Será que um operador do Direito não sabe distinguir um condomínio de um logradouro público? Será que um Juiz de direito não sabe que não pode exercer cargo em associação? Será que o Juiz que conduz a causa não conhece a lei 8009/90 ou a constituição de seu Pais? (ou serpa corporativismo)

Pois é, sabemos que as tintas fortes que são empregadas nesta matéria, chocarão e até mesmo provocarão indignação de alguns, porém somos partidários da divulgação à sociedade brasileira para que a Verdade seja demonstrada.

Como o leitor comprovará pelo depoimento de um cidadão, pai de família, um homem que era feliz, só queria criar seus filhos em paz e agora tem de se esconder para não sofrer coisas piores, em detrimento das ameaças que sofreu de um Juiz, inclusive com arma de fogo. Tudo isso, nos faz concluir, que enquanto nossa sociedade não se organizar contra estas aberrações, enquanto nossos legisladores não se pronunciarem contra este absurdo e os Ministros do STJ não promoverem uma súmula vinculante para por ordem e trazer a paz social, veremos fatos como estes por um bom tempo ainda.

QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.

A Defesa Popular já requereu ao PGR que seja encaminhado ao STJ o pedido de edição de “Súmula Vinculante” para que cesse o constrangimento ilegal a que milhares de Brasileiros estão sendo submetidos, afinal já conquistamos 25 Jurisprudências no STJ contra estes falsos condomínios.

No caso deste falso condominio, as mais expressivas autoridades Policiais do Rio de Janeiro que combatem o crime organizado, entre elas o "DRACO" foram informadas sobre os fatos e as denúncias destes absurdos. Todos possuem um dossiê sobre este caso, inclusive, uma respeitada Deputada Estadual do Rio de Janeiro.

Estamos aguardando as providências e investigações necessárias. Até quando iremos permitir que isso aconteça no Brasil? Será que o nosso Congresso Nacional poderá endireitar o que acontece com o excesso de Poder concedido à quem não tem condições ou capacidade de possuir? Melhor deve ser a análise das reformas do CPC e o CNJ deve tomar ciência deste fato gravissimo em nome da dignidade da justiça.

Graves violações constitucionais ao Direito cometidas pelo Magistrado 

1. 11 anos de luta contra a insanidade e vaidade de um Juiz (Crime de discriminação social)

2. Prefeitura mandou derrubar o portão ilegal, mas não possui força contra o poder do Juiz (Crime de concussão e prevaricação)

3. Existência de um Juiz de Direito “opressor” e que se intitula síndico (Violação ética art. 36 Lei da magistratura)

4. Denúncia gravíssima de trafico de armas no local (Crime Federal e formação de quadrilha)

5. CNPJ falso comprovado no processo pela Prefeitura (crime estelionato e fraude processual)

6. Casa posta em leilão por falsas dívidas valor irrisório (crime prevalecimento enriquecimento ilícito)

7. Processo Judicial sendo Manipulado (crime favorecimento)

8. Desmatamento ilegal para conveniência (Crime ambiental)

9. Presidente do ” Ibama” conivente com o Crime Ambiental (prevalecimento de função)

10.Abuso de autoridade e em benéfico próprio (crime funcionário público)

11.Denuncia contra Advogado irresponsável e conivente (Crimes e Código de Etica)

12.Processo Judicial Manipulado – (Vergonha Nacional) A SEGUIR VEJAM O DEPOIMENTO DO “SOFRIDO MORADOR” QUE LUTA PARA PRESERVAR O SEU ÚNICO PATRIMÔNIO QUE PRETENDE DEIXAR À SEUS FILHOS

(Atenção a Publicação foi autorizada pela Vítima)

 

 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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